Investigação do MPF/MS revela que controle de agrotóxicos na água potável é deficiente no país

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O Ministério Público Federal em Mato Grosso do Sul (MPF/MS) participou de audiência na Justiça Federal de Dourados para discutir os parâmetros de análise da água que abastece o município, fruto de processo ajuizado pelo MPF/MS, que encontrou indícios de contaminação na água consumida pela segunda maior cidade do estado.

Representantes do governo federal afirmaram que o Instituto Evandro Chagas, responsável pelos exames da vigilância da qualidade da água para consumo humano no país (Vigiágua), não tem condições de detectar a presença de quase metade dos agrotóxicos definidos pelo Ministério da Saúde como prejudiciais ao consumo humano.

Dos 27 agrotóxicos listados na Portaria nº 2914/2011 do Ministério da Saúde, o laboratório analisa a presença de apenas 15 substâncias nas amostras colhidas em todo o país. A juíza Adriana Zanetti afirmou que é “incongruente a existência de uma portaria ampla visando a garantia da qualidade da água no País e não haver laboratório apto a cumprir o comando legal”. Ela determinou que o Instituto Evandro Chagas passe a obedecer a legislação, apontando a presença, ou não, das 27 substâncias. Caso não haja tecnologia suficiente, a União deve nomear novo laboratório, “cuja tecnologia seja condizente a investigar todas as substâncias contidas na portaria”.

Processo – O Ministério Público Federal em Dourados ajuizou ação para pedir que fosse determinada a análise da água do Rio Dourados, após receber laudos que atestavam presença de agrotóxicos em valores acima do permitido. Foi encontrada a presença do agrotóxico clorpirifós etílico – inseticida, pesticida e formicida, classificado como altamente tóxico pela Anvisa – e o temefós – larvicida comumente utilizado contra proliferação de mosquitos. Não só o consumo de água com estes produtos é prejudicial à saúde, como também afeta a alimentação dos peixes do rio, que concentram altos níveis das substâncias nocivas.

A Justiça determinou a análise da água do Rio Dourados e também das fontes subterrâneas da região. O objetivo é apurar possível relação entre a contaminação da água por resíduos de agrotóxicos provenientes das lavouras e a saúde dos moradores do município.

A Vigilância Sanitária recorreu da decisão, mas o Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) negou o recurso e manteve a decisão de 1ª instância.

Referência processual na Justiça Federal de Dourados: 0003038-17.2012.4.03.6002

Fonte: Ministério Público Federal em Mato Grosso do Sul (MPF/MS)

EcoDebate

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