Iniciada nova etapa em prol de uma anistia aos imigrantes

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A ementa do texto protocolado na Câmara dos Deputados prevê a concessão de autorização de residência aos imigrantes que tenham ingressado no Brasil até a data de início de vigência da Lei.

O Deputado Federal Orlando Silva (PCdoB/SP) protocolou na terça-feira, 13 de junho, o Projeto de Lei nº 7876/2017, que prevê a concessão de anistia aos imigrantes que se encontram em situação irregular ou no aguardo de decisões pendentes, relativas à obtenção de residência permanente no Brasil.

A Lei de Migração recém sancionada e que entrará em vigor em novembro próximo já previa a Anistia, mas o artigo foi vetado pelo Presidente da República. Todas as instâncias haviam trabalhado intensamente pela aprovação da Anistia, mas, diante desta surpresa inesperada do veto, recuperamos nossas forças, realimentamos a esperança, e aqui estamos para apoiar esta iniciativa do Deputado Orlando Silva, visando uma oportunidade de regularização migratória em nosso país.

Para Silva, a iniciativa de protocolar o Projeto de Lei corrobora o desejo das organizações que apoiam os imigrantes já instalados no Brasil e que se encontram em situação de precariedade social e trabalhista, em razão de estarem indocumentados quanto à sua residência. “Trata-se de um procedimento estabelecido e consolidado pelo Estado brasileiro ao longo da história, já que este processo de regularização migratória foi realizado pelo Brasil quatro vezes desde a década de 1980. As anistias são reconhecidamente importantes, e elogiadas em fóruns internacionais, justamente porque a regularização e o acesso à documentação retiram as pessoas migrantes de uma condição de vulnerabilidade em que estariam sujeitas à exploração”, afirma a justificativa do texto proposto.

O deputado afirma ainda que o Projeto de Lei diz respeito ao benefício já anteriormente concedido e que, neste caso, já estava previsto no texto aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal quando da deliberação que resultou no Substitutivo da Câmara dos Deputados nº 7, de 2016, ao PLS nº 288, de 2013. Contudo, quando da edição da norma correspondente, ou seja, a Lei n. 13.445, de 2017, a ‘Lei de Migração’, houve alguns vetos, inclusive quanto ao artigo 118, que dispunha acerca da anistia.

“Desse modo, reapresentamos o dispositivo na forma como constava do autógrafo de Lei enviado à Presidência da República, adaptando-o, sobretudo, para suprir as razões alegadas ao veto, e esperando o apoio dos nobres colegas Congressistas a tão importante medida de apoio aos imigrantes que já se encontram em território nacional em situação de insegurança pela ausência de residência permanente regular”, conclui o Deputado.

O Projeto de Lei segue para análise das Comissões.

Fonte: Instituto Migrações e Direitos Humanos.

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