Idade mínima para terapia hormonal de transição de gênero cai para 16 anos

Conselho Federal de Medicina também alterou a faixa etária para a cirurgia de redesignação sexual de 21 para 18 anos

O Conselho Federal de Medicina (CFM) publicou, nesta quinta-feira 9, novas resoluções para procedimentos de transição de gênero para pessoas trans e travestis, incluindo terapia hormonal e cirurgias. As alterações constam no Diário Oficial da União, e atualizam medidas adotadas desde 2010.

O CFM considera que a incongruência de gênero ou transgênero é a “não paridade entre a identidade de gênero e o sexo ao nascimento”. A partir disso, estabelece também a obrigatoriedade dos serviços de saúde em oferecerem acolhimento, acompanhamento ambulatorial e demais tratamentos previstos para essa parcela da população.

“A atenção integral à saúde do transgênero deve contemplar todas as suas necessidades, garantindo o acesso, sem qualquer tipo de discriminação, às atenções básica, especializada e de urgência e emergência”, diz o texto.

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Entre as recomendações feitas pelo CFM está a idade mínima para a cirurgia de redesignação sexual, que poderá ser feita a partir dos 18 anos – antes, era 21 anos.

Nesses casos, o Conselho prevê um acompanhamento psicológico, hormonal e uma “atenção médica especializada para o cuidado ao transgênero”. Psiquiatra, endocrinologista, ginecologista, urologista e cirurgião plástico são os profissionais previstos para fazer parte da equipe.

Para adolescentes com menos de 16 anos e crianças trans, o Conselho determinou que seja feito acompanhamento psicológico, porém sem a intervenção de quaisquer tratamentos hormonais. Apenas a partir da puberdade é que o bloqueio hormonal pode ser ministrado.

O objetivo dessa ação, que ainda não combina a hormonização pelo menos até os 16 anos, impede o desenvolvimento de características sexuais mais acentuadas, como seios para quem nasce mulher e pelos para quem nasce homem. “A faixa etária normal de início de desenvolvimento da puberdade se dá dos 8 aos 13 anos de idade no sexo feminino e dos 9 aos 14 anos de idade no sexo masculino”, diz o texto.

Para que as mudanças sejam incorporadas ao Sistema Único de Saúde, ainda é necessário que as resoluções passem pela avaliação da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS, vinculado ao Ministério da Saúde. Em entrevista ao portal G1, uma representante do Ministério afirmou que a resolução “não é automática”, e que outros órgãos e ministérios teriam que ser envolvidos no assunto por ele tratar de aspectos sociais fortes.

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