Habib’s viola Estatuto da Criança e do Adolescente, diz advogado

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Por Cesar Locatelli.

O Habib’s, restaurante envolvido na morte do garoto João Victor, de 13 anos, divulgou uma nota (14/03) em que dá como certa a causa da morte e supõe finalizada a investigação. O Dr. Ariel de Castro Alves, do Condepe, denuncia esse procedimento irregular e aponta que a empresa infringiu o Estatuto da Criança e do Adolescente ao divulgar Boletins de Ocorrência anteriores do garoto.

Segue a nota.

“O Habib’s não pode se precipitar manifestando-se como se o caso já estivesse concluído. O laudo do Instituto Médico Legal (IML) é apenas uma das provas, que precisa ser analisada em conjunto com outras provas, como os depoimentos de testemunhas, as imagens e outros laudos e perícias. Ainda é necessário se apurar de que forma a perseguição e as agressões supostamente praticadas por funcionários do Habib’s podem ter contribuído para a morte do menino. A família do adolescente pediu a exumação do corpo e a realização de perícia independente. Para garantir a lisura e a transparência nas apurações é necessário que a Polícia Civil atenda os requerimentos dos advogados dos pais de João Victor.

Por outro lado, a nota da empresa trata da questão fundamental que permeia a trágica morte de João Victor, sobre os milhares de crianças e adolescentes abandonados em São Paulo e no País, que assim como João Victor são vítimas de negligência familiar, mas também da omissão dos programas públicos sociais, educacionais e de saúde. De fato o Sistema de Proteção Social, Tutelar e Judicial infanto-juvenil não tem funcionado adequadamente no Brasil. Porém, o Estatuto da Criança e do Adolescentes (ECA), além de prever a responsabilidade das famílias e dos Poderes Públicos na efetivação dos direitos de crianças e adolescentes, também trata da responsabilidade de toda a Sociedade. Neste caso da morte do menino João Victor, especificamente, ficou demonstrado, pelos depoimentos das testemunhas e pelas imagens, que a lanchonete ao invés de acolher e alimentar o adolescente, por meio de seus representantes, o expulsou, e, ainda, dois funcionários teriam lhe agredido e depois não prestaram socorro adequadamente. Após este episódio, cabe a empresa repensar sua responsabilidade social e melhor qualificar seus empregados.

Apesar de inicialmente a nota do Habib’s manifestar a suposta preocupação da empresa com as crianças e adolescentes em situação de abandono, a principal intenção dos autores foi de desqualificar e criminalizar a vítima, na tentativa de justificar sua morte, inclusive citando Boletins de Ocorrências envolvendo o menino com possíveis atos infracionais. Os autores da nota do Habib’s poderão ser responsabilizados administrativamente diante de procedimento junto à Vara da Infância e Juventude. Divulgar procedimento policial sobre criança ou adolescente acusado de ato infracional constitui-se infração administrativa prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente:

“Art. 247. Divulgar, total ou parcialmente, sem autorização devida, por qualquer meio de comunicação, nome, ato ou documento de procedimento policial, administrativo ou judicial relativo a criança ou adolescente a que se atribua ato infracional:

Pena – multa de três a vinte salários de referência, aplicando-se o dobro em caso de reincidência.

§ 1º Incorre na mesma pena quem exibe, total ou parcialmente, fotografia de criança ou adolescente envolvido em ato infracional, ou qualquer ilustração que lhe diga respeito ou se refira a atos que lhe sejam atribuídos, de forma a permitir sua identificação, direta ou indiretamente”.

Ariel de Castro Alves – advogado e coordenador da Comissão da Criança e do Adolescente do CONDEPE – Conselho Estadual de Direitos Humanos de São Paulo”.

Fonte: Jornalistas Livres.

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