Governo edita Instrução Normativa determinando o desconto da contribuição sindical dos servidores públicos

Em mais uma das medidas vinculadas à “engrenagem” que vem sendo montada pelo Governo Federal, com vistas à aprovação das suas medidas de ataques aos direitos sociais no Brasil, o Ministério do Trabalho editou ontem, 17 de fevereiro, a Instrução Normativa nº 1/2017, determinando que os órgãos e entidades da administração direta, autárquica e fundacional promovam o desconto da “contribuição sindical” (o antigo imposto sindical), de que tratam os artigos 578 e seguintes da CLT.

Para além de confrontar-se diretamente com o princípio da liberdade e autonomia sindical – tão caro ao movimento sindical combativo -, a imposição da contribuição em questão objetiva “irrigar financeiramente” as entidades sindicais subservientes aos interesses do Governo, de modo que estas possam apoiá-lo nos grandes temas nacionais em debate (como a reforma da previdência, a reforma trabalhista, e a imposição de sérias restrições às despesas públicas, dentre outros), contrapondo-se à atuação do movimento sindical combativo e classista, claramente contrário a estas medidas.

A “contribuição” em questão alcança os empregados públicos, regidos pela CLT, e os servidores estatutários, estejam eles vinculados à administração federal, estadual, municipal ou ao Distrito Federal, sendo o desconto realizado no mês de abril de cada ano, correspondendo a 1 (um) dia de trabalho (ou 1/30 da remuneração do servidor).

Realizada a arrecadação do “imposto”, sua distribuição se dará da seguinte forma:

a. 60% (sessenta por cento) para o sindicato de base;

b. 15% (quinze por cento) para a federação;

c. 5% (cinco por cento) para a confederação correspondente;

d. 10% (dez por cento) para a central sindical;

e. 10% (dez por cento) para a ‘Conta Especial Emprego e Salário (ou seja, para o Ministério do Trabalho);

Caberá ao sindicato indicar a Central Sindical a que está vinculado, se for o caso, para que esta receba os 10% que lhe serão devidos, ao tempo em que Inexistindo Confederação a que o sindicato esteja vinculado, o percentual de que trata a letra “c” anterior irá para a federação correspondente.

Além disso, é de ver que sempre que não houver destinação da totalidade ou de parte dos valores arrecadados, por falta de entidade sindical em cada grau, estes serão carreados para o Ministério do Trabalho, constituindo receita da União, que fará uso destes recursos da maneira que desejar.

Desde que o movimento dos servidores públicos surgiu no cenário sindical brasileiro, no início da década de 1980, suas entidades representativas sempre se manifestaram contrárias à “contribuição sindical” imposta por lei, e favoráveis á livre filiação dos servidores em suas entidades representativas, mediante o pagamento de mensalidades decididas por eles próprios, em Assembleia Geral, de modo que estas entidades mais uma vez se colocarão contra a decisão governamental de impor mais este desconto contra a remuneração dos servidores públicos.

É preciso ter claro, porém, que mesmo que estes sindicatos resolvam devolver a “contribuição sindical” imposta aos integrantes da sua base, esta devolução alcançará apenas o percentual que pertence a este sindicato, ou seja, 60% (sessenta por cento) do desconto realizado, enquanto os demais percentuais seguirão a distribuição prevista em lei, sendo carreadas para entidades sindicais descompromissadas com os interesses dos servidores públicos ou para o Governo Federal.

Por isso mesmo – e a pedido das entidades sindicais e associativas que assessoramos -, o Escritório SLPG está ultimando a análise jurídica da situação e preparando as medidas judiciais necessárias ao enfrentamento da questão, mesmo sabendo que a atual tendência no Poder Judiciário (inclusive no Supremo Tribunal Federal), é reconhecer este “imposto” como legal, a exemplo do que já ocorre entre os trabalhadores do setor privado. Estas ações coletivas devem ser ajuizadas no inicio de março próximo, e visarão impedir a realização destes descontos compulsórios.

Por fim, chamamos a atenção dos servidores públicos para a necessidade de cada vez mais fortalecerem suas entidades sindicais, aumentando cada vez mais o índice de livre associação a elas, pois apenas a capacidade de luta destas entidades será capaz de impedir que o Governo Federal leve adiante seu plano de ataque e destruição dos direitos sociais duramente conquistados pela classe trabalhadora brasileira ao longo de décadas de luta.

Florianópolis, 18 de fevereiro de 2017.

SLPG – Advogados Associados

Foto: Ocemg

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