Governador sanciona reajuste do mínimo regional retroativo a 1º de janeiro de 2013

imagem883_1O governador Raimundo Colombo sancionou na manhã desta segunda-feira, 25, a lei complementar que reajusta o salário mínimo regional em Santa Catarina. A lei 593 será publicada no Diário Oficial do Estado desta terça-feira, 26, com efeito retroativo a 1º de janeiro de 2013, conforme havia sido acordado no início do ano nas negociações entre os sindicatos que representam os empregadores e os que representam os trabalhadores no Estado.

O incremento nas quatro faixas salariais (veja abaixo as categorias de cada faixa) varia entre 9,28% e 9,37%. A primeira faixa salarial teve aumento de R$ 700 para R$ 765. A segunda faixa, que até então recebia R$ 725, passará para R$ 793. A terceira teve incremento de R$ 764 para R$ 835. A quarta e última faixa salarial passará de R$ 800 para R$ 875.

As categorias que se enquadram em cada faixa:

Primeira faixa

– agricultura e pecuária;

– indústrias extrativas e beneficiamento;

– empresas de pesca e aquicultura;

– empregados domésticos;

– indústrias da construção civil;

– indústrias de instrumentos musicais e brinquedos;

– estabelecimentos hípicos;

– empregados motociclistas, motoboys e do transporte em geral, exceto os motoristas.

Segunda faixa

– indústrias do vestuário e calçado;

– indústrias de fiação e tecelagem;

– indústrias de artefatos de couro;

– indústrias do papel, papelão e cortiça;

– empresas distribuidoras e vendedoras de jornais e revistas e empregados em bancas, vendedores ambulantes de jornais e revistas;

– empregados da administração das empresas proprietárias de jornais e revistas;

– empregados em estabelecimentos de serviços de saúde;

– empregados em empresas de comunicações e telemarketing;

– indústrias do mobiliário.

Terceira faixa

– indústrias químicas e farmacêuticas;

– indústrias cinematográficas;

– indústrias da alimentação;

– empregados no comércio em geral;

– empregados de agentes autônomos do comércio.

Quarta faixa

– indústrias metalúrgicas, mecânicas e de material elétrico;

– indústrias gráficas;

– indústrias de vidros, cristais, espelhos, cerâmica de louça e porcelana;

– indústrias de artefatos de borracha;

– empresas de seguros privados e capitalização e de agentes autônomos de seguros privados e de crédito;

– edifícios e condomínios residenciais, comerciais e similares, em turismo e hospitalidade;

– indústrias de joalheria e lapidação de pedras preciosas;

– auxiliares em administração escolar (empregados de estabelecimentos de ensino);

– empregados em estabelecimento de cultura;

– empregados em processamento de dados;

– empregados motoristas do transporte em geral.

Fonte: Governo do Estado de SC.

Imagem: Fecomércio.

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