Cacau Menezes poderá responder judicialmente pelos crimes de calúnia e de difamação

Fiscalizar e divulgar atos da administração pública virou crime? Para colunista do DC sim

Mandato Vereador Lino Peres.- Na nota “Decisão judicial”, publicada na coluna do jornalista Cacau Menezes no DC do dia 20 de novembro de 2015, este imputa ao vereador Lino Peres a prática de “ato criminoso pela internet”, em função da publicação nas redes sociais da lista dos Maiores Devedores do Município de Florianópolis, que foi elaborada e entregue pela Procuradoria do Município à Comissão de Constituição e Justiça da Câmara Municipal. É imperativo, que o colunista divulgue a decisão do juiz Hélio do Valle Pereira, que diz exatamente o contrário: “(…) julgo extinto o processo sem resolução do mérito em relação a Lino Fernando Bragança Peres pela carência de ação por ilegitimidade ativa”. Se não o fizer, Cacau Menezes responderá judicialmente pelos crimes de calúnia e de difamação.

O mandato do vereador Lino Peres mais uma vez esclarece que a população tem o direito de saber que há grandes empresas e pessoas físicas devedoras de milhões, enquanto o prefeito reclama que falta dinheiro aos cofres do município. O valor que a prefeitura deve receber é de R$ 1,4 bilhão, superior à arrecadação anual da cidade. Enquanto isso, a dívida do Executivo com a Previdência dos servidores alcança o valor de R$ 240 milhões.

A divulgação deste tipo de débito é comum em todo o Brasil e, inclusive, é anterior à Lei da Transparência. A União, os Estados e os municípios frequentemente publicam listas de seus maiores devedores, ratificados pelo artigo 198 § 3 do Código Tributário Nacional (Lei 5172/66), que garante a publicação de Dívidas Ativas da Fazenda Pública. Além disso, não há segredo de justiça em relação aos nomes listados pela prefeitura, os quais podem ser consultados no site do Tribunal de Justiça.

Fonte: Facebook

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