Financiamento de Campanhas Eleitorais – Um Presente do STF à Democracia Brasileira Para 2014?

Por que a mídia dominante dá pouco destaque – ao contrário do que fez durante o julgamento da AP 470 (‘Mensalão’) – aos votos dos ministros do STF no processo que julga a constitucionalidade do financiamento das campanhas eleitorais por empresas privadas?

Por Paulo Mancini.*

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Quatro ministros do Supremo Tribunal Federal: Luis Fux, Joaquim Barbosa, Luis Roberto Barroso e Dias Toffoli, já votaram favoravelmente à Ação Direta de Inconstitucionalidade proposta pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) contra o financiamento de campanhas eleitorais por empresas privadas, previsto na lei que disciplina as eleições brasileiras (Lei 9504/97).

Os votos do relator (Dias Toffoli) e dos demais ministros expõe com estrondante clareza jurídica o gravíssimo atentado à democracia e à Constituição Federal que o financiamento das campanhas eleitorais brasileiras representa. A grande maioria da população brasileira há muito tempo já percebeu que a disputa eleitoral no Brasil não justa. Por isso não participam, especialmente as mulheres.

Nas últimas eleições 95,10% dos recursos oficialmente doados para campanhas vieram de empresas privadas que podem doar, de acordo com o art.81 da lei 9504/97, até o valor de até 2% do faturamento bruto da empresa no último ano. Um critério que, obviamente, dá mais poder de influência às empresas de maior porte econômico, comprometendo os políticos eleitos com seus maiores doadores. Os efeitos sociais provocados por esta distorção legal, são nefastos ao país: somos, a despeito de estarmos entre os oito países mais ricos do mundo, um dos cinco últimos países, antecedidos por apenas quatro países africanos, em relação à distribuição de renda. Praticamente ainda somos – a despeito dos enormes avanços que tivemos nos últimos 10 anos – o país com maior desigualdade socioeconômica do mundo.

Os principais argumentos apresentados pelos que afirmam ser inconstitucional a doação de empresas são:

A Constituição Federal afirma que “…todo poder emana do povo…”;

Não há na CF nada que confira direitos políticos às pessoas jurídicas que tem por fim a produção com fins econômicos (empresas privadas);

As doações pelas empresas promovem uma grande distorção à democracia, fazendo com que os que detém maior poder econômico tenham, também, automaticamente, maior poder político.

O Procurador-geral da República Rodrigo Janot, também posicionou-se favorável a ação da OAB. Em seu pronunciamento no STF afirmou que: “Não tem fundamento que a pessoa jurídica tenha possibilidade de interferência no processo político, afetando sua legitimidade”. Afirmou ainda que a legislatura atual ofende os princípios de proporcionalidade e de igualdade: “Dinheiro não é discurso e empresas não são pessoas”.

As Reações ao Julgamento da ADI 4650

Tudo indica que o STF vai mesmo proclamar a inconstitucionalidade do financiamento de campanhas eleitorais por empresas, mas a reação contrária todas classes dominantes brasileiras através da mídia dominante – praticamente toda ele conservadora – e dos políticos que sempre chegaram aos seus cargos financiados por grandes empresas, está sendo muito forte e articulada.

A mesma mídia que acompanhou espetacularmente cada voto e cada passo da AC 470 (‘Mensalão’), agora faz grande economia ao tratar da ADI 4650 proposta pela OAB.

De forma geral os ‘formadores de opinião’ que se manifestam através da grande mídia, afirmam que o Supremo está invadindo a competência do Congresso, querendo ela fazer a reforma política, que é, constitucionalmente, uma atribuição do Legislativo. Os presidentes da Câmara Federal – Deputado Henrique Eduardo Alves (PJMDB) – e o presidente do Senado – Senador Renan Calheiros (PMDB) – já se manifestaram, com destaque da mídia conservadora, reclamando da intromissão do Supremo em assuntos de sua competência.

Até agora todos os ministros julgaram pertinente a Ação Direta de Inconstitucionalidade. O STF é o guardião da Constituição Federal. A ele cabe a última palavra no entendimento e na interpretação do texto constitucional. E foi a isto que foi instado a se manifestar: se o artigo 81, que na Lei 9504/97, prevê a doação de empresas às campanhas eleitorais, obedece aos princípios e preceitos constitucionais ou não. O STF não vai nem elaborar, nem promulgar qualquer lei. Só vai examinar algumas normas legais infra-constitucional à luz da Constituição Federal.

A Decisão do STF Já Deve Valer para Próximas Eleições de 2014 ?

Rapidamente, a grande maioria dos comentaristas políticos que defendem o status quo (sem disfarces ou, muitas vezes, camaleonicamente), citam o artigo 16 da Constituição Federal que afirma:

“Art. 16. A lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, não se aplicando à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 4, de 1993)”

Este artigo 16 da CF é uma norma importante para evitar que o Congresso, mude as regras do jogo para beneficiarem-se diretamente e prolongue sua permanência no Poder Legislativo.

Contudo é um absurdo achar que é legítimo manter por mais um dia que seja a vigência de uma norma inconstitucional que produz enorme danos sociais à Nação e ao povo brasileiro.

Ademais, observando atentamente o texto constitucional, vemos que o banimento de doações empresariais às campanhas eleitorais, não atenta contra o promulgado no art. 16, que visa prevenir distorções antidemocráticas.

Vejam bem: o art. 16 diz que “ A lei que alterar o processo eleitoral….”. Ora, o STF não vai promulgar nenhuma lei. A lei atual será mantida, apenas um artigo (art.81) e parte de outro (art. 14) serão revogados, por serem contrários aos dispositivos constitucionais.

Usar o art.16 da CF para prolongar um erro de efeitos devastadores ao tecido social brasileiro, é uma desculpa, aparentemente técnica-juridica, para prolongar a iniquidade, para prolongar os privilégios ilegitimamente auferidos ao arrepio constitucional.

A OAB entrou com esta ADI em 2011. O Partido dos Trabalhadores e outros partidos de esquerda e centro-esquerda, tentam sem sucesso – a última decepção deu-se ainda neste ano, com um projeto que teve como relator o Deputado Henrique Fontana do PT – aprovar no Congresso Nacional uma reforma política que estabeleça o financiamento público de campanhas eleitorais. Caso o Congresso quisesse mesmo corrigir esta escandalosa distorção no nosso processo eleitoral, já deveria tê-lo feito.

Agora temos que nos mobilizarmos para pressionar o STF a finalizar o julgamento o mais rápido possível – a pedido do ministro Teori Zavascki pediu vistas no processo, em 12.12.2013, adiando a decisão do STF para o inicio de 2014. – e conscientizar a sociedade de que – se queremos um processo eleitoral sério e democrático – é necessários que já, as próximas eleições sejam livres de dinheiro empresarial, e diretas pelo voto do povo e, indiretamente pelos que tem recursos para financiar suas campanhas.

*Paulo José Penalva Mancini é Professor de Biologia formado pela UFSCar; Mestre em Engenharia Civil pela USP; Ex- Coordenador de Meio Ambiente da Prefeitura Municipal de São Carlos (2001 – 2012)

PGR apoia ADI contra financiamento privado de campanha

Brasília – O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, posicionou-se a favor da Ação Direta de Inconstitucionalidade proposta pela OAB contrária à lei que permite o financiamento de campanhas eleitorais por empresas. O julgamento da ação começou nesta semana no STF e já conta com votos a favor dos ministros Luiz Fux, Joaquim Barbosa, Dias Toffoli e Roberto Barroso.

Em sua defesa da ação, na quarta-feira (11), Janot afirmou que empresas não são cidadãs e, portanto, não possuem direitos políticos. “Não tem fundamento que a pessoa jurídica tenha possibilidade de interferência no processo político, afetando sua legitimidade”, afirmou no plenário da Suprema Corte.

Janot lamentou que o tema não tenha sido resolvido no âmbito do Congresso Nacional, mas que o STF é a casa certa para julgar uma lei que vai contra os princípios da Constituição. O procurador-geral afirmou que a legislatura atual ofende os princípios de proporcionalidade e de igualdade. “Dinheiro não é discurso e empresas não são pessoas”,

Fonte: EcoDebate

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