Família de relator de nova denúncia contra Temer está há 200 anos no Congresso

Por Joelma Pereira.

O deputado Bonifácio de Andrada (PSDB-MG) foi escolhido para relatar, na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara, a denúncia contra o presidente Michel Temer (PMDB) e os ministros Eliseu Padilha, Casa Civil, e Moreira Franco, Secretaria-Geral da Presidência. Temer é acusado de ser o líder do “quadrilhão do PMDB” e, por isso, foi denunciado pela Procuradoria-Geral da República, ao lado de seus dois ministros, por organização criminosa e obstrução de Justiça. Na CCJ, Andrada deve apresentar um parecer sobre a denúncia, sugerindo a continuidade das investigações ou o arquivamento até que Temer deixe a Presidência da República.

Aos 87 anos, o deputado Bonifácio de Andrada, que está em seu décimo mandato, representa a quinta geração de um clã que começou a trajetória parlamentar em 1821, ainda nas Cortes Portuguesas, em Lisboa. Lá se vão 196 anos. Desde 1894 não houve uma legislatura sequer em que um Andrada tivesse ficado de fora do Congresso. Além de deputado, Andrada tem formação em jornalismo, Direito e atua como cientista político.

A notícia sobre a condução de Andrada a frente da denúncia na CCJ foi dada pelo presidente do colegiado, o também mineiro Rodrigo Pacheco (PMDB). “A escolha é minha em relação a essa relatoria, preservando os critérios de conhecimento jurídico, independência e seriedade. […] Ele [Andrada] tem todas as condições de fazer um trabalho técnico em relação a relatoria dessa denúncia”, disse Pacheco.

Sobre o apelo do PSDB para que não fosse indicado um membro do partido, o presidente da CCJ disse que fez o convite e o parlamentar aceitou. “Ele está na cidade de Barbacena, me telefonou e disse que aceitava a missão, que faria um trabalho técnico. Essas questões inerentes ao partido eu creio que estarão abaixo desse tema”, ressaltou.

Sobre o trâmite da denúncia no colegiado, Pacheco ressaltou que será dado o mesmo aplicado à primeira denúncia contra o presidente, mas ponderou que “devido a peculiaridade” da denúncia, como o fato de ter três denunciados, ficou decidido que o prazo de cinco sessões para entrega e votação do parecer de Andrada começará a contar a partir da entrega da última defesa.

O prazo para entrega das três defesas são de dez sessões, que começaram a contar desde a sessão de ontem (quarta-feira, 27). Pacheco já havia decidido sobre o não fatiamento das denúncias, anteriormente cogitado. Atendendo a uma decisão da Mesa Diretora da Casa e levando em consideração o crime de organização criminosa, ele achou por bem que os três casos fossem analisados na mesma denúncia, conforme enviado pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

A três dias de deixar o comando da Procuradoria-Geral da República (PGR), Rodrigo Janot apresentou, no dia 14 deste mês, a segunda denúncia contra Temer (PMDB), que é o primeiro presidente brasileiro a ser denunciado por crime comum no exercício do mandato e enfrentando sua segunda acusação em pouco mais de dois meses. Na denúncia, Janot acusa o presidente de ser o líder de uma organização criminosa, além de atuar, com outros suspeitos, com o objetivo de obstruir a Justiça.

Primeira denúncia

Em julho, o deputado Sérgio Zveiter (Podemos-RJ), então no PMDB, foi escolhido para relatar a primeira denúncia contra o presidente por corrupção passiva. Na época, apresentou à CCJ da Câmara o parecer favorável ao prosseguimento da denúncia da Procuradoria Geral da República contra o presidente Michel Temer. No entanto, foi severamente criticado pelos líderes do partido, que o puniram com suspensão das funções partidárias.

Um dia após a punição ocorrida em agosto, o parlamentar pediu desfiliação do PMDB. O parecer apresentado por Zveiter foi rejeitado na comissão por 40 votos a 25. No lugar, a comissão aprovou, por 41 votos a 24, o relatório de Paulo Abi-Ackel (PSDB-MG), que recomendava ao plenário da Câmara a rejeição da denúncia contra Temer.

O relatório de Abi-Ackel foi aprovado pelo plenário por 263 votos a 227. O que inviabilizou a investigação contra o presidente ainda durante seu mandato. Pela primeira denúncia, Temer só poderá responder a partir de 1º de janeiro de 2019, quando não será mais presidente.

Fonte: Congresso em Foco

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