Estado de SC quer impedir matrícula de estudantes: Entenda melhor esse processo

Por Claudia Weinman, para Desacato. info. 

O Sindicato dos Professores em Educação da Rede Pública de Ensino do Estado de Santa Catarina (Sinte), regional de São Miguel do Oeste, tem recebido diversas denúncias sobre o não cumprimento da resolução 64/2010/CEE/SC, principalmente do artigo 1º dessa Resolução, que dispõe sobre a duração de 9 (nove) anos para o Ensino Fundamental e a matrícula no 1º ano, anos iniciais . Enquanto a resolução dispõe sobre os direitos à matrícula aos estudantes ditos ‘excepcionais’, ou seja, que completam seis anos de idade após a data de corte para obrigatoriedade,  o estado se nega a abrir tais matrículas.

 Art. 1º O artigo 1º da Resolução nº 64/2010/CEE/SC, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 1º O Ensino Fundamental terá duração de 9 (nove) anos, com matrícula obrigatória a toda criança a partir dos 6 (seis) anos de idade. § 1º Para o ingresso no primeiro ano do Ensino Fundamental, a criança deverá ter 6 (seis) anos completos até 31 de março do ano em curso, como limite para a obrigatoriedade da matrícula, não eliminando a possibilidade da matrícula de quem completar 6 anos após esta data, em caráter excepcional. § 2º A excepcionalidade do usufruto do direito à matrícula, no Ensino Fundamental, de crianças que completarem 6 anos após 31 de março é possível, desde que, avaliada a conveniência pedagógica, resulte da decisão conjunta dos pais e da escola, devidamente formalizada em Ata assinada pelas partes.

No entanto, segundo a Coordenadora do Sinte na regional, Sandra Denise Zawaski, em todo o estado de Santa Catarina, e a nível regional, o estado está recusando-se a fazer as matrículas para os casos excepcionais, como menciona o artigo descrito acima. Segundo Sandra, a resolução abre a possibilidade para as excepcionalidades e portanto, é um direito que deve ser respeitado.

A Coordenadora do Sinte na regional avalia que a recusa do estado em não aceitar realizar as matrículas traz um prejuízo enorme à vida escolar dessas crianças, pois elas estão preparadas para progredirem seus estudos.

 Turmas multisseriadas

 Sandra disse ainda que uma luta histórica foi movida para dar fim as turmas multisseriadas, onde os estudantes de diferentes níveis de aprendizado eram colocados na mesma sala para receber o mesmo conteúdo do Professor. “Trabalhar com turmas multisseriadas é um grande retrocesso pois cada turma possui seu nível de aprendizado. Foi uma luta muito grande acabar com isso e agora, vemos que na tentativa de reduzir gastos com a Educação está sendo proposto essa alternativa. Será um retrocesso para educação de SC essa forma de organização escolar”, disse.

Segundo Sandra, é preciso que os pais, Educadores/as, gestores escolares, APP, Conselho Deliberativo se organizem para fazer luta em defesa do ensino. “É lamentável a forma com que o governo trata a educação em Santa Catarina”, finalizou.

Ouça, mais informações:

Alvete Pasin Bedin, da Executiva Estadual do Sinte, falando sobre a resolução 227\2012 a qual altera o artigo 1º da Resolução nº 64/2010/CEE/SC, que dispõe sobre a duração de 9 (nove) anos para o Ensino Fundamental. Fique por dentro das discussões e mudanças.

Fonte: Sinte SMO. 

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