Esgoto do Norte da Ilha será tratado na ETE Canasvieiras e lançado no Ratones

Os esgotos de Ingleses e Praia Brava também vão ser levados até a estação de tratamento da Casan em Canasvieiras e os efluentes lançados no rio Papaquara. Este rio desemboca no rio Ratones, cujo estuário atinge Sambaqui, Barra do Sambaqui e Daniela e o coração da Estação Ecológica de Carijós. No Sul da Ilha o rio Tavares vai receber os efluentes.

Os projetos executivos serão apresentados nesta segunda-feira (21.5) pela Casan e Prefeitura durante sessão extraordinária do Conselho Municipal de Saneamento Básico. O evento será às 14 horas no auditório da própria Casan.

É relevante considerar que em 16 de abril de 2012, esta prestadora de serviços assinou vários financiamentos com recursos do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC-2), sendo R$ 196 milhões para investimentos apenas na cidade de Florianópolis. Em 27 de abril de 2012, se iniciaram as etapas finais para a liberação de recursos de vários financiamentos internacionais (Agência de Cooperação Internacional do Japão – JICA), que totalizam US$ 144 milhões, dos quais, boa parte ficará para a cidade de Florianópolis também.

Confira abaixo importantes esclarecimentos do advogado João Manoel do Nascimento, vice presidente do Conselho Comunitário do Pontal de Jurerê (CCPontal, praia da Daniela) e conselheiro do Conselho Municipal de Saneamento de Florianópolis. Também publicamos a íntegra da Resolução nº 001/2012, de 04 de maio de 2012, do Conselho Deliberativo da Reserva Extrativista Marinha do Pirajubaé (RESEX Marinha do Pirajubaé).

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 Um “império” chamado Casan

Por João Manoel do Nascimento

Todos sabemos que a situação de esgotamento sanitário em nossa cidade é uma lástima. Por muitos anos, vários administradores (políticos) entendiam que investimentos em saneamento básico significavam “enterrar dinheiro público” (a obra não aparecia nas eleições). Do mesmo modo, por muitos anos, a Casan “reinou” soberana fazendo o que bem entendesse, sendo que, Florianópolis também foi severamente punida pelo amadorismo e ausência de transparência de suas ações. Por exemplo, mais de 40% (quarenta por cento) das receitas da Casan vêm da Grande Florianópolis, porém, esta região nunca foi destino de igual percentual dos investimentos.

Após muitos anos, somente em 2007, a questão de saneamento básico (que inclui água, resíduos sólidos e drenagem) passou a ser tratada mais seriamente no Brasil quando surgiu a Lei 11.445. Em Florianópolis, no mesmo ano, foi publicada a Lei Municipal 7.474, que repetiu as orientações da lei federal, criou o Conselho Municipal de Saneamento Básico e tomou outras providências.

A partir destas leis novas, a “transparência das ações” referentes a saneamento básico passou a ser um direito, sendo que passou a ser obrigatória a existência de um “sistema de informações”, do respeito a um “processo decisório institucionalizado” e, sobretudo, estas leis determinam a estrita obediência ao “controle social”.

Em outras palavras, a Casan e a Prefeitura Municipal não podem decidir sem consultar ninguém o que pretendem fazer em termos de saneamento básico. È preciso obedecer um rito que passa pela transparência, informação e, principalmente, rigor no controle social. Logo, algumas obras para poderem ser válidas, a decisão de executá-las deve até passar por audiências públicas.

Lamentavelmente, apesar de passados 5 anos, nada disso está ocorrendo, a Prefeitura Municipal de Florianópolis e a prestadora de serviços local (que é uma estatal) continuam agindo sem informar nem consultar a população interessada. Aliás, o próprio Conselho Municipal de Saneamento Básico é informado das ações que serão praticadas.

Plano Municipal Integrado de Saneamento Básico

Ainda, é importante lembrar que em 2010 ocorreram audiências públicas que decidiram o Plano Municipal Integrado de Saneamento Básico – PMISB. Foi lamentável a quase nula participação popular nestas audiências, porém foram decididas apenas as “linhas gerais” de um projeto do Poder Executivo Municipal.

Este “projeto geral” serve para guiar os investimentos da cidade em saneamento ambiental (esgotos sanitários, água, resíduos sólidos e drenagem) para os próximos 20 (vinte) anos e está na Câmara Municipal para votação (Projeto de Lei Municipal nº 14.364/2011).

Portanto, ainda serão realizadas audiências públicas sob a coordenação da Câmara dos Vereadores para adequações que se fizerem necessárias ao “projeto geral” do Poder Executivo.

De qualquer forma, este “projeto geral” sob análise do Legislativo Municipal não autoriza nem orienta a Casan a tratar os esgotos dos Ingleses na ETE de Canasvieiras. Em obediência à Lei 11.445/2007, esta impactante decisão deveria passar antes pelo Conselho Municipal de Saneamento Básico e pelo crivo do “controle social”.

Balneariabilidade das Praias

Também é relevante destacar que as últimas temporadas de verão têm sido desastrosas em termos de balneariabilidade. Os relatórios da FATMA dão conta da perda progressiva da salubridade dos balneários na cidade de Florianópolis. Não apenas a Praia de Canasvieiras tem sido severamente impactada pela péssima qualidade de serviços da Casan, mas também as praias da Daniela, Sambaqui e Santo Antônio de Lisboa, pois estas três são o “destino final” do Rio Ratones (local de disposição final dos efluentes da Estação de Esgotos de Canasvieiras).

Ora, se a Estação de Tratamento de Esgotos de Canasvieiras não está funcionando adequadamente nem para um universo de usuários menor, praticamente somente se restringindo ao balneário de Canasvieiras, como esta estação vai atender o incremento de uma população de mais 80 mil moradores (Ingleses e Praia Brava)? Se a situação atual que está ocasionando a perda da balneariabilidade de várias praias já é horrível, o despejo de esgotos tratados de 80 mil novos moradores vai apenas piorar muito mais.

Certamente, esta decisão que não passou pelo rito da Lei 11.445/2007 não a técnica nem a lógica.

“Jeitinho”

Como conselheiro representante as associações comunitárias eu só tomei conhecimento da intenção de despejar os efluentes “tratados ou não” de Ingleses no Rio Papaquara acidentalmente (extra-oficialmente). Isto está errado!

A obrigação da transparência deveria fazer com que qualquer cidadão soubesse dos projetos, porém sendo conselheiro, obrigatoriamente eu deveria saber antes de todos qualquer ação de médio ou grande porte da Casan.

O processo decisório não é da Casan, mas sim deve ser democrático! Não pode a Casan surpreender as comunidades (como quis fazer em 2009 com a polêmica ETE da Barra do Sambaqui). Isto é contra a lei!

E observem que eu nem cheguei a abordar as infrações às leis ambientais, que exigem licenciamentos rigorosos e que também podem estar sendo desrespeitadas neste “jeitinho” de decidir e executar projetos sem as devidas autorizações.

Elemento novo de 2012: grande aporte de recursos públicos

Recentemente, no dia 16/04/2012, a CASAN assinou uma série de financiamentos públicos que totalizam R$ 196 milhões apenas para Florianópolis. Do mesmo modo, nos últimos dias iniciaram-se as etapas finais de liberação de recursos internacionais proveniente de um acordo de cooperação internacional com o Japão, que é denominado “JICA”, que totalizam US$ 144 milhões.

Ou seja, parte do déficit histórico em esgotamento sanitário pode ser corrigido, no entanto, o uso destes recursos financeiros deve estar no exato sentido de que não ocorra degradação ambiental nem prejuízos à balneabilidade, à saúde pública e à maricultura.

Neste sentido, alerto que mais recursos também virão nos próximos dias de um financiamento internacional (um banco japonês denominado “JICA”).

Até o momento nenhuma licitação para a utilização deste dinheiro público foi feita. Por isso, o momento das comunidades afetadas por esta decisão “imperialista” da Casan/PMF de lançar os esgotos dos Ingleses no Rio Ratones precisa ser atacada agora.

 Pedido de Audiência Pública

Assim, a sessão (pública) e extraordinária do Conselho Municipal de Saneamento Básico do dia 21/05, às 14 horas, no Auditório da Casan será a primeira oportunidade em que a Casan e a Prefeitura Municipal terão de tornar públicos os projetos executivos.

A decisão de tratar os esgotos dos Ingleses na ETE de Canasvieiras será pela primeira vez exposta publicamente.

Logo, além de pedir transparência nas ações, esta será a primeira oportunidade para manifestar a oposição a este projeto danoso e pedir a sua interrupção para obediência das leis citadas (que determinam o controle social). Uma audiência pública precisa ser urgentemente realizada para ouvir as comunidades diretamente afetadas pelos novos efluentes gerados em decorrência do projeto de tratar os esgotos da Praia dos Ingleses na ETE de Canasvieiras.

Toda a cautela é pouca com relação à Casan, pois esta empresa estatal (prestadora de serviços) não é boa em cumprir compromissos, principalmente em se tratando de qualidade de seu produto.

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Danos ao manguezal do Rio Tavares

Conselho Deliberativo da Reserva

Extrativista Marinha do Pirajubaé

(RESEX Marinha do Pirajubaé)

 Resolução n. 001/2012, de 04 de maio de 2012

Ementa: Sistema de Tratamento de Esgoto e Destinação Final dos Efluentes Sanitários da ETE Campeche/Rio Tavares na região Sul de Florianópolis.

O Conselho Deliberativo da Reserva Extrativista Marinha do Pirajubaé (RESEX Marinha Pirajubaé), de acordo com seu Regimento Interno, e nos termos das deliberações de sua reunião ordinária ocorrida em 26 de Abril de 2012, com supervisão e acompanhamento do presidente do Conselho Deliberativo da RESEX Marinha do Pirajubaé e do Grupo Técnico, constituído para a elaboração da supra Resolução, frente aos projetos contratados em 16 de Abril de 2012 pela CASAN/PAC/CEF/Ministério das Cidades, para Tratamento de Esgoto e Destinação Final dos Efluentes Sanitários da ETE do Campeche/Rio Tavares, destaca o que abaixo segue:

Considerando que a ETE do Rio Tavares/Campeche esta sendo construída em região de Manguezal, zona de amortecimento da RESEX Marinha do Pirajubaé, com relevo de baixíssima declividade, em território de domínio natural das águas fluviais, pluviais e das marés de água salgada do Mar da Baía Sul;

Considerando que a Reclassificação do Rio Tavares que tem servido de argumentação para a viabilidade como corpo receptor adequado para recebimento dos Efluentes/Residuos oriundos da ETE do Rio Tavares/Campeche, não se sustenta por situar-se em Reserva Extrativista, protegida por Lei Federal, e por outros importantes motivos técnicos óbvios, entre os quais destacamos;

Leito em manguezal, território estuarino, de constante e forte influencia das marés a montante (rio acima);

Geomorfologia de seu curso em serpentina e largura que lhe confere baixa velocidade de fluxo a jusante (rio abaixo);

Largura descontinua com estrangulamentos natural das margens e por assoreamentos provenientes das resíduos das lavras da Pedrita e de aterros pela intensa urbanização de sua micro-bacia hidrográfica;

Baixo volume proporcional das águas como corpo receptor e diluidor adequado para o volume previsto de efluentes;

Geomorfologia-Ambiental vulnerável e rica em matérias orgânicas e nutrientes, com profundidades média/rasa, alternadas com rasos e poços, e com peculiar leito lodoso;

Elevada diversidade e produtividade biológica na cadeia vegetal, marinha e da ave-fauna;

Considerando que as águas das Baias Norte e Sul, são deficientes em nitrogênio na relação nitrogênio X fósforo e que a adição de nitrogênio através de esgotos tratados, na forma de efluentes das ETEs, irá desequilibrar a razão N/P, possibilitando a produção e afloramento de algas e conseqüente eutrofização do ambiente;

Considerando que os efluentes tratados provenientes das ETEs, mesmo com tratamento terceário são ainda ricos em:

Nutrientes como nitrogênio e fósforo, favoráveis a proliferação das algas vermelhas tóxicas;

Metais pesados como chumbo e mercúrio, bem como antraz, contaminadores neurológicos e imunológicos;

Organismos e cargas orgânicas patogênicas de meningites, hepatites, leptospirose e tuberculose;

Considerando que a foz do Rio Tavares deságua diretamente nas áreas da Baia Sul, próximas às áreas de cultivo de ostras e mexilhões, e mais diretamente em áreas de extração de berbigão, com destaque para os territórios da Reserva Extrativista Marinha do Pirajubaé;

Considerando que o encontro das marés de sul e norte ocorre nos limites da foz do Rio Tavares, tornando esta a região mais sedimentária das duas Baías;

Considerando a necessidade de Gerenciamento e Salvaguarda Sócio Ambiental dos Aquíferos das Bacias Hidrográficas Grande Florianópolis;

Considerando que o Plano Municipal de Saneamento Básico de Florianópolis, ordena pelo não lançamento de novos efluentes de Esgotamento Sanitário nas Baías Norte e Sul e pela elaboração de Plano de Desativação das ETEs em operação, que lançam esgoto tratados dentro das Baías;

Considerando que a Lei Nacional de Saneamento Básico estabelece como prioridade dos investimentos de saneamento o atendimento e proteção das Áreas Ambientalmente Frágeis, Populações Empobrecidas, Populações Tradicionais, na Prevenção da Saúde, Segurança Alimentar, Sanidade Ambiental e da Sustentabilidade do Desenvolvimento Sócio Econômico e Ambiental, e que estas devem estar contidas no Plano Municipal de Saneamento Básico e no Plano Diretor Municipal;

Considerando que somam-se a estas situações também as ações irregulares e criminosas que ocorrem nas Praias e Orlas das Baias Norte e Sul das quais abaixo destacamos:

As ligações clandestinas de esgoto sanitário residenciais e de serviços como Postos de Gasolina e Oficinas Mecanicas, e da Industria da Construção civil, nas redes coletoras pluviais e nos rios e córregos das micro-bacias da Grande Florianópolis, que deságuam nas Praias e Orla das Baias Sul e Norte;

A falta de transparencia, controle e fiscalização da qualidade do Sistema de Tratamento Sanitário e Efluentes das ETEs do Saco Grande, do Aterro da Baia Sul e da Base Aérea, e das demais cidades da Grande Florianópolis que lançam seus efluentes em cursos hídricos que finalizam nas praias e Orla das Baias Norte e Sul;

O aumento anual assustador do número de Praias sem condições de balneabilidade na Ilha e no Continente, e a falta de uma política clara e transparente para eliminar o lançamento clandestino de esgotos nas galerias pluviais e córregos que levam às Praias da região;

Considerando a existencia de interesses difusos de Politicas Públicas Sociais, Ambientais e Economicas Sustentáveis, nos territórios e recursos naturais da Orla e das Baias Norte e Sul, que se interagem na busca da Salvaguardas Ambientais de seus Recursos Sócio Culturais e Naturais;

Considerando a falta de informações sobre projetos e as minutas dos Contratos firmados pela CASAN / PAC / Ministério das Cidades / CEF, para execução das obras de Tratamento e Esgotamento Sanitário na Orla das Baias Sul e Norte;

Considerando o não cumprimento das Cláusulas do TERMO DE ACORDO referentes ao Sistema de Esgoto Sanitário e Destinação Final dos Efluentes Tratados – Distrito do Campeche, Processo Administrativo n. SAN/00228/CRF; Autos de Infração n. 005121-A e 005122-A e Ações Judiciais n. 023.09.033630-8 e n. 2009.72.00.009281-0, firmados em 2010, entre o Presidente da CASAN e o Coordenador Regional do ICMBio;

Considerando que peixes, caranguejos, berbigões, ostras e mexilhões são espécies marinhas produzidas de forma natural e em cativeiro nas águas doces, salobras e salgadas dos territórios das Baias Norte e Sul e na RESEX Marinha do Pirajubaé, e que constituem o principal meio de sobrevivencia das populações tradicionais, de pescadores e extrativistas, para o consumo familiar e geração de emprego e renda com a produção e comercialização dos mesmos;

Considerando que é do interesse público a transparência, controle e participação social no processo de definição, execução e fiscalização das políticas de saneamento, e que através da gestão democrática e participativa poderemos garantir melhor adequação técnica e melhor uso dos recursos ambientais;

Considerando as prerrogativas de direito do Principio da Precaução Sócio Ambiental, da Sanidade Alimentar, e do Direito à Elaboração de Proposta Alternativa junto ao EIA/RIMA para aprovação de execução de projetos, implantação e prestação de serviços sabidamente impactantes ao Meio Ambiente físico, economico e social;

Diante das considerações acima, e na defesa da Reserva Extrativista Marinha do Pirajubaé, unidade de conservação federal gerida pelo ICMBio, o Conselho Deliberativo da RESEX Marinha do Pirajubaé, reafirma que é necessário garantir adequado sistema de esgotamento sanitário, de modo a preservar o meio ambiente, promover a saúde pública e a melhoria da qualidade de vida, com soluções técnicas viáveis e interligadas do ponto de vista econômico, social e ambiental e, que reflitam os anseios da população e da comunidade científica, na salvaguarda da biota protegida pela RESEX Marinha do Pirajubaé, e para tanto emite a seguinte resolução:

É necessário que a CASAN cumpra todas as Cláusulas e prazos do Termo de Acordo de 2010, firmado com o ICMBio, no qual destacamos:

É VEDADO no leito Rio Tavares e de seus afluentes, dentro ou fora da área da RESEX Marinha do Pirajubaé, o descarte final de efluentes originários da ETE do Campeche/Rio Tavares, ou de qualquer outro sistema de tratamento de esgoto que venha a ser implantado;

A imediata implantação da rede coletora de esgotos a ser ligada à ETE Campeche/Rio Tavares, no trecho compreendido entre o Trevo da Seta (Bairro da Costeira do Pirajubaé) e o Trevo do Rio Tavares (Bairro Rio Tavares), que impeça o continuidade de lançamento de esgoto da região na RESEX Marinha do Pirajubaé;

A operação da ETE Campeche/Rio Tavares somente poderá ter inicio após respeitados todos os ritos licenciatórios junto aos órgãos competentes, precedido por elaboração e apresentação de EIA/RIMA e Audiência Publica, sendo que o licenciamento deverá contar com a anuência prévia do ICMBio;

A CASAN deverá apresentar complementações do EIA/RIMA atendendo o disposto na Informação Técnica (IT) 001/10 RESEX Marinha do Pirajubaé, as regulamentações estabelecidas na Resolução CONAMA 001/86, e o disposto na Resolução CONSEMA 001/06, que estabelece para Sistemas de Coleta e Tratamento de Esgotos Sanitários a elaboração e apresentação de Estudo Ambiental Simplificado (EAS) que considere a análise da Área Diretamente Afetada (ADA) nos meios físicos, sócio-economico e biótioco;

Nos casos em que as redes coletoras de esgoto e dos emissários terrestres de efluentes das ETEs tenham o traçado próximo das Unidades de Conservação, será exigido análise de riscos ambientais e definição de programas de prevenção de acidentes e contenção de poluentes;

Exigimos encaminhamentos imediatos da CASAN, Vigilancia Sanitária, Prefeitura, IPUF, Conselho Municipal de Saneamento Básico e demais órgãos competentes para resolver os problemas de Saneamento Básico, elencados nas considerações 4, 7, 8, 9, 10 desta Resolução;

Esta Resolução será imediatamente encaminhada aos entes públicos e demais setores da sociedade, envolvidos direta e indiretamente na elaboração, aprovação, execução, controle e fiscalização de projetos, obras e prestação de serviços do Saneamento Básico de Florianópolis e dos Municípios da Grande Florianópolis, com interface com os territórios da Orla Costeira e das Baias Norte e Sul.

Florianópolis/SC, 04 de Maio de 2012

ANGELO DE LIMA FRANCISCO

Presidente do Conselho Deliberativo da RESEX Marinha do Pirajubaé.

Fonte: http://www.daquinarede.com.br

1 COMENTÁRIO

  1. Olá Angelo, muito obrigada por sua explicação sobre a implantação do saneamento básico na Ilha! Moro em Jurerê, você deve saber que agora estão acontecendo as obras de saneamento ali entre Jurerê e Canasvieiras. Estive buscando na internet o projeto, ou alguma informação sobre pra onde vai o esgoto depois de encanado, mas não encontrei nada sobre o assunto. Você tem informação sobre isso?

    Agradeço.

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