Em São Paulo, 69 candidatos são contestados com base na Lei da Ficha Limpa

Foto: Valter Campanato/Agência Brasil/Cláudio Araújo/PSD

Por Rodrigo Zuquim.

A Procuradoria Regional Eleitoral de São Paulo impugnou 69 registros de candidaturas para as eleições gerais (governador, senador, deputado federal e estadual) com base nas inelegibilidades da Lei da Ficha Limpa.

No total, foram 1.147 ações de impugnação, mas a maioria (1.039) relacionada à não apresentação de documentos obrigatórios para o registro, como as certidões criminais, por exemplo. Outras 39 referem-se a casos de incompatibilidade, ou seja, quando candidatos não deixam, no prazo legal, os postos e funções considerados pela lei incompatíveis com a disputa eleitoral.

Os números acima referem-se apenas às ações apresentadas pela Procuradoria Regional de São Paulo. Além do Ministério Público Eleitoral, a própria Justiça Eleitoral, candidatos, partidos e coligações podem apresentar impugnações de candidaturas.

No estado, foram registradas 3.885 candidaturas. Ou seja, cerca de 30% dos pedidos de registro não atenderam todas as exigências legais, segundo a Procuradoria Regional de São Paulo.

Entre as 69 contestações com base na Lei da Ficha Limpa, a maior parte (26) deve-se a casos de condenações por ato doloso de improbidade administrativa. Dez dizem respeito a condenações criminais.

O deputado federal Paulinho da Força (SD-SP), candidato à reeleição, é um dos que tiveram o registro contestado pela Procuradoria (íntegra). Em 2017, Paulinho foi condenado pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região à suspensão dos direitos políticos por cinco anos, por improbidade administrativa no uso de recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador.

Congresso em Foco procurou a assessoria do deputado Paulinho da Força para que ele comentasse o fato, mas até o fechamento desta reportagem não recebeu resposta.

Outro candidato à reeleição na Câmara que teve a candidatura impugnada (íntegra) foi o deputado Junji Abe (MDB-SP), suplente do ex-deputado federal Paulo Maluf (PP-SP). Abe foi enquadrado na Lei da Ficha Limpa em 2014, após ser condenado em segunda instância por improbidade administrativa.

Procurada, a equipe jurídica do deputado disse que “não existe decisão judicial que inclua o atual deputado federal na categoria de alguém que tenha violado a Lei da Ficha Limpa” e que “a campanha segue normalmente”. “O pedido formulado pela Procuradoria Regional Eleitoral trata de uma acusação descabida e requentada, que foi derrubada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em 2014, conforme decisão da ministra Luciana Lóssio (anexa).”

Candidaturas impugnadas em SP

Leia abaixo a lista de candidatos que tiveram o registro da candidatura contestado com base na Lei da Ficha Limpa:

Francisco Esmeraldo Felipe Carneiro (Avante)
Gilson Carlos De Almeida (Avante)
Carlos Antonio Ferreira Dos Santos (MDB)
Herculano Castilho Passos Júnior (MDB)
Itamar Francisco Machado Borges (MDB)
Junji Abe (MDB)
Marcelo Fortes Barbieri (MDB)
Samir Assad Nassbine (MDB)
Wilson Abdalla Mansur Zaquia (MDB)
Fernando Chiarelli (Patriota)
Antonio Fernandes Dos Santos Neto (PDT)
Carlos José Gaspar (PDT)
Francisco Silvio Mourão Martins (PDT)
Jose Carlos Orosco (PDT)
Luiz Pereira De Santana (PDT)
Marcelo De Souza Candido (PDT)
Sebastiao Alves De Almeida (PDT)
Adezio Dias Barboza (PMB)
Aidan Antonio Ravin (Podemos)
Arlindo Amaro Dos Santos (Podemos)
Josué Pereira Silva (Podemos)
Marcio Aparecido Martins (PP)
Paulo Adriano Lopes Lucinda Telhada (PP)
Vito Ardito Lerário (PP)
Antonio Dirceu Dalben (PR)
Aparecida Batista Dias Barreto De Oliveira (PR)
Luciano Batista (PR)
Paulo Roberto Freire Da Costa (PR)
Aildo Rodrigues Ferreira (PRB)
Aparecido Serio Da Silva (PRB)
Henrique Alberto Almirates Júnior (PRB)
Luiz Carlos Donega Neto (PRB)
Cristiano Pinto Ferreira (Pros)
Odmir Alves Pereira (Pros)
Terezinha Vieira Maia (Pros)
Danilo Silveira Manhã (PRP)
Eny Nascimento Jesus (PRP)
Erlon Chaves Castro (PRTB)
Eduardo Antonio Da Silva Pires (PSB)
Valdomiro Lopes Da Silva Junior (PSB)
Adolfo Quintas Gonçalves Neto (PSD)
Carlos Alberto Bueno (PSD)
Carlos Eduardo Pignatari (PSDB)
Samuel Moreira Da Silva Junior (PSDB)
Yussif Ali Mere Junior (PSDB)
Antonio De Sousa Ramalho (PSDB)
Luiz Gonzaga Vieira De Camargo (PSDB)
Aldo Josias Dos Santos (Psol)
Silvio Jose De Souza Filho (Psol)
Eduardo Tadeu Pereira (PT)
Elói Pietá (PT)
Edmilson Souza Santos (PT)
Gerson Luis Bittencourt (PT)
Mário Maurici De Lima Morais (PT)
Oswaldo Dias (PT)
Paulo Cesar Gomes Martins (PT)
Sergio Ribeiro Silva (PT)
Telma Sandra Augusto De Souza (PT)
Valmir Prascidelli (PT)
Francisco Pereira De Sousa Filho (PTB)
Mário Bulgareli (PTB)
Fabio Alexandre Nogueira (PTC)
Adenir Portilho Rodrigues (PTC)
Antonio Luiz Colucci (PV)
Eduardo Bartolomeu Reche Peres (PV)
Paulo Henrique De Paula Santos (PV)
David José Bueno Gomes (SD)
Francisco Pereira De Sousa (SD)
Paulo Pereira Da Silva (SD)

Íntegra da nota da equipe jurídica do deputado Junji Abe

“Em primeiro lugar, nada há que impeça Junji Abe de disputar as eleições. Não existe decisão judicial que inclua o atual deputado federal na categoria de alguém que tenha violado a Lei da Ficha Limpa. Ele não sofreu qualquer condenação definitiva na Justiça. A campanha segue normalmente.
Já o pedido formulado pela Procuradoria Regional Eleitoral trata de uma acusação descabida e requentada, que foi derrubada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em 2014, conforme decisão da ministra Luciana Lóssio (anexa). Reputar a Junji a tarja de ‘inelegível’ é fruto de opinião pessoal absurdamente imprópria. Ele goza de plenos direitos políticos. Tanto, que ocupa o cargo de deputado federal.
O acórdão do Tribunal de Justiça (TJ) é objeto de contestação no Supremo Tribunal Federal (STF) e no Superior Tribunal de Justiça (STJ). Neste último, a ministra Regina Helena Costa, relatora do processo, acolheu a manifestação da defesa por entender que a decisão do TJ contém dúvidas que justificam a reanálise do caso pelo STJ, em novo julgamento a ser realizado.  Por fim, reiteramos que Junji Abe cumpre todos os requisitos da Lei para disputar a reeleição. Todas as medidas legais cabíveis estão sendo tomadas, dentro dos prazos da legislação eleitoral.”

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