Em canetada, Temer altera aspectos centrais da lei de proteção de dados

Com os vetos do presidente à LGPDP, organizações da sociedade civil temem que alterações estraguem as normas que garantiriam privacidade dos cidadãos no país.

Foto: Reprodução

Por cerca de um mês, o país ficou em dúvida sobre quais seriam os rumos em relação Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPDP). Depois que o texto foi aprovado no Senado, no dia 10 de julho, ainda faltava a sanção presidencial para que a lei entrasse em vigor. Na última terça-feira, 14, a espera chegou ao fim com a canetada de Michel Temer. E muita gente não ficou satisfeita.

O motivo é que o texto aprovado pelo Presidente não foi exatamente o mesmo do Congresso Nacional. O principal ponto de crítica de foi o veto à criação da Autoridade Nacional de Dados Pessoais (ANPD), um órgão subordinado ao Ministério da Justiça e que seria responsável do cumprimento da lei. Conforme explicaram especialistas na época da aprovação do texto no Senado, a ausência dessa autoridade tornaria a lei manca e aumentaria bastante o risco desse ser mais um case de lei que “não pega” no Brasil.

A justificativa oficial de Temer para o veto a esse ponto foi que consistiria em um “vício de iniciativa”, pois, constitucionalmente, apenas o Poder Executivo teria autoridade para a criação de despesas que afetem o orçamento da União. Em entrevista durante a cerimônia em que sancionou a lei, o presidente falou que deve criar essa autoridade porém via Executivo. Disse que enviaria “muito em brevemente, um projeto de lei mais ou menos com os mesmos dizeres, mas sem vício de iniciativa”.

Além da criação da ANPD, a presidência também vetou as suspensões ou proibição, total ou parcial, das atividades de empresas e órgãos que desrespeitarem a norma, embora a as multas de até 2% do faturamento da empresa — com o limite de R$ 50 milhões por infração — permaneçam. Em teoria isso tornaria a lei mais frágil, pois a tornaria mais branda e assim reduziria o poder dela de dissuadir o seu descumprimento.

Outro ponto do texto original que foi deixado de fora é o dispositivo que que obrigava o setor público a dar publicidade quando dados pessoais fossem compartilhados internamente entre órgãos do governo. O ponto é controverso pois pode significar uma menor transparência sobre como e por onde os dados da população estão circulando dentro das esferas do poder público. Além disso, o veto também isenta o governo de proteger os dados de quem fizer requisições de informações do governo via Lei de Acesso à Informação (LAI).

Apesar das modificações feitas na LGPDP, sua aprovação é entendida como um grande avanço no que se refere à proteção de dados no país, uma vez que o Brasil era um dos últimos países sem um marco legal sobre o tema. Como observou por meio de nota o Instituto de Brasileiro de Defesa do Consumidor (IDEC), nenhum artigo que trata dos direitos básicos dos cidadãos foi modificado, bem como “elementos de vanguarda na legislação, como a proteção especial aos dados sensíveis, as regras de transparência com relação ao ‘relatório de impacto à proteção de dados pessoais’”.

O texto sancionado ainda pode ter os vetos revertidos no Congresso. Se aprovado, deverá entrar em vigor em 2020 — quando acaba o prazo de 18 meses de adaptação às novas regras. No momento, organizações da sociedade civil se posicionaram contra os vetos do Planalto e pela revisão desses pontos, em especial o que barrou a criação da ANPD, já que a proposta de criação dessa autoridade vinda do Executivo poderia modificar suas atribuições e existiria o risco da efetividade da Lei ser comprometida.

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