Em audiência pública, promotor esclarece pontos da legislação ambiental e ressalta importância de preservar mananciais hídricos

Promotor Maycon Hammes explicou a legislação ambiental que afeta moradias próximas a córregos. Foto: Tiarajú Goldschmidt/Câmara de Vereadores.

 Por Tiarajú Goldschmidt/Câmara de Vereadores.

Legislação ambiental, preservação dos mananciais hídricos e o crescimento planejado das cidades foram alguns dos temas tratados durante audiência pública promovida pela Câmara de Vereadores de São Miguel do Oeste. O encontro, realizado na noite de terça-feira (6) e proposto pelo vereador Odemar Marques (PDT), reuniu moradores de diversos bairros, autoridades e representantes de órgãos públicos.

O objetivo da audiência foi debater sobre a canalização de córregos. O vereador Odemar Marques justificou que a linha entre o que pode e o que não pode fazer em relação ao meio ambiente não é muito clara. Ele questionou sobre situações de pessoas que residem há anos na mesma casa e que possuem um córrego nos fundos do terreno. Odemar perguntou quem irá indenizar essas pessoas, já que em muitos casos precisarão ceder 30 metros do terreno para preservação ambiental. O vereador também questionou sobre a possibilidade de canalizar córregos no município quando necessário.

PRESERVAÇÃO DOS MANANCIAIS

O promotor Maycon Hammes, titular da 3ª Promotoria de Justiça, especializada na área do meio ambiente, fez uma ampla explanação sobre as necessidades de preservação dos rios e mananciais de água, bem como sobre a legislação aplicada ao tema. Ele falou sobre a necessidade de manter as áreas de preservação permanente, que às margens dos rios é a mata ciliar, e que possuem a função de evitar o assoreamento. Este traz consequências como alagamentos em razão de chuvas torrenciais, a morte lenta do rio ao longo do tempo e a perda da qualidade da água em razão de agrotóxicos e fezes de animais, por exemplo. Hammes ressaltou que já foi recuperada parte da mata ciliar nas áreas de captação da água ingerida em São Miguel do Oeste.

Sobre a área urbana de São Miguel do Oeste, Hammes ressaltou que na época da colonização era normal desmatar e construir ao lado de um curso hídrico, e que com o crescimento das cidades não tivemos o necessário planejamento urbano. O promotor lembrou que um dos problemas dessa ocupação é a questão do esgotamento sanitário, em que há o lançamento irregular dos dejetos nos cursos hídricos, e que para resolver essa situação é necessário um sistema público de coleta e tratamento de esgoto. Ele afirmou que o projeto de esgotamento sanitário no Município está em fase de conclusão. Enquanto não é implantado, “o Município tem que fiscalizar para que nenhum munícipe jogue o esgoto em cursos hídricos”, explicou, lembrando que isso é crime, assim como ocupar APPs.

ÁREAS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE

Hammes apresentou um resumo da legislação ambiental sobre o que é considerado direito adquirido em áreas de preservação permanente: para construções feitas antes de 1965, sem APP; construções entre 1965 e 1979, 5 metros de APP; construções de 1979 a 1986, 15 metros; e construções a partir de 1986, 30 metros de APP, tanto para o meio urbano quanto rural. “Se o município autorizou a construção nessa época, entra no direito adquirido”, pontuou.

Já sobre as ocupações de casas construídas perto de cursos hídricos e que não estão com direito adquirido, Hammes informou que a nova lei federal, aprovada em 2017, prevê a regularização fundiária, aprovada em nível municipal nesta semana na Câmara. Ele resumiu a nova legislação, prevendo a regularização a partir de 15 metros para habitações de interesse específico (casas de média e alta renda), e menos de 15 metros para habitações de interesse social (baixa renda), desde que não haja risco. “Se houver risco o município terá que providenciar a realocação [dessa família]”, explicou.

O promotor de Justiça explicou que quem residir a menos de 15 metros e se encaixa em habitação de interesse específico, só resta a canalização do curso hídrico. Nesse caso, ele informou que não há legislação ambiental específica sobre isso, mas que a canalização necessita licenciamento ambiental. Essa cobrança ocorre a partir de 1992. Hammes explicou que no Centro de São Miguel do Oeste seria possível fazer essa canalização, desde que cumpridas algumas exigências, como a implantação de fossas.

O gerente do Instituto do Meio Ambiente de Santa Catarina, Airton Fávero, afirmou que o IMA não irá descumprir a legislação ambiental e que é preciso analisar caso a caso em relação às moradias localizadas à beira de cursos hídricos. Ele ressaltou que é preciso criar uma consciência coletiva de preservação do meio ambiente, e que nesta questão não existem dois lados, e sim que todos estão do mesmo lado, pois as alterações na natureza afetam a todos. “O IMA é um órgão de defesa do meio ambiente, tem trabalho técnico, profissional e de alto nível”, complementou.

PARQUE E PROJETO DO ESGOTO

Na audiência pública a secretária municipal de Urbanismo, Marli da Rosa, informou que a implantação do parque no Bairro Agostini, localizado próximo à academia ao ar livre, deve começar em breve. Ela ressaltou que moradores do Agostini já foram notificados para regularizar a situação do esgoto, ou seja, construir fossas para que o esgoto não seja mais despejado em via pública ou nos cursos hídricos. Em relação ao projeto de esgotamento sanitário, o gerente da Casan, Edenilson Mello, informou que o esgotamento sanitário deve sair em breve, com recursos próprios da Companhia.

As autoridades presentes também responderam a questões pontuais feitas pela plateia. A audiência pode ser conferida na íntegra na página do Facebook da Câmara (www.facebook.com/legislativosmo/) ou no canal da Câmara no Youtube (https://www.youtube.com/channel/UCJfEH9YFydfvjPC9iEfAA1g).

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