Direito de greve: proposta das carreiras de Estado começa tramitação no Senado

Por Arievaldo.
Por Arievaldo.

Foi apresentado recentemente no Senado Federal o PLS 287/2013, de autoria da Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) oriundo da Sugestão 7 do Fórum Nacional Permanente de Carreiras Típicas de Estado (Fonacate), que dispõe sobre as relações do trabalho, o tratamento de conflitos, o direito de greve e regulamenta a Convenção 151 da Organização Internacional do Trabalho (OIT).

A proposta regulamenta a solução e o tratamento dos conflitos nas relações de trabalho entre os servidores e empregados públicos e o Estado, e ainda define as diretrizes para a negociação coletiva, no âmbito da administração pública direta, autárquica ou fundacional, de qualquer dos Poderes da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, decorrente da ratificação, pelo Brasil, da Convenção 151 da OIT.

Fórum

As Carreiras Típicas de Estado são aquelas que exercem atribuições relacionadas à expressão do Poder Estatal, não possuindo, portanto, correspondência no setor privado. Integram o núcleo estratégico do Estado, requerendo, por isso, maior capacitação e responsabilidade. Estão previstas no artigo 247 da Constituição Federal e no artigo 4º, inciso III, da Lei 11.079, de 2004.

As carreiras consideradas típicas de Estado são as relacionadas às atividades de Fiscalização Agropecuária, Tributária e de Relação de Trabalho, Arrecadação, Finanças e Controle, Gestão Pública, Segurança Pública, Diplomacia, Advocacia Pública, Defensoria Pública, Regulação, Política Monetária, Planejamento e Orçamento Federal, Magistratura e o Ministério Público.

Tramitação

O PLS 287 aguarda designação de relator na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). Após designar o relator será aberto o prazo de cinco dias úteis para apresentação de emendas.

A matéria ainda será apreciada pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS) e depois no plenário do Senado Federal. Sendo aprovado, segue na tramitação para a Câmara dos Deputados.

Fonte: Diap

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