Dilma sanciona Lei Geral da Copa

Por Vinicius Konchinski*.

A presidente Dilma Rousseff sancionou a Lei Geral da Copa. O texto final da principal legislação a respeito do Mundial de 2014 foi publicado nesta quarta-feira no Diário Oficial da União e abre uma brecha para a venda ingressos meia-entrada para todo torneio.

Isso porque a presidente Dilma vetou o artigo 9° do artigo 26 da proposta da lei, que suspendia qualquer legislação estadual ou municipal a respeito de descontos em ingressos para eventos esportivos durante a Copa. Com isso, todos os direitos já garantidos em leis em vigor nas cidades-sede terão de ser mantidos. Isto é, se uma cidade ou Estado que receba um jogo do Mundial prevê meia-entrada para jogos de futebol, isso valerá para a Copa do Mundo de 2014. O assunto era um dos pontos mais debatidos com a Fifa, que pedia regras mais restritas da meia-entrada.

OS VETOS DE DILMA

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Parágrafo 3° do artigo 26 Garantia que 10% dos ingressos dos jogos da seleção fossem de preço popular Seria difícil operacionalizar venda
Parágrafo 9° do artigo 26 Suspendia leis estaduais e municipais sobre descontos em ingressos Suspensão é contra a Constituição
59 e 60 Evitava uso de voluntários como mão-de-obra precária Já há leis neste sentido
48 e 49 Estabelecia o procedimento para obtenção de vistos a estrangeiros Seria um retrocesso à regra atual

Antes da sanção da Lei Geral da Copa, descontos de 50% para compra de ingressos do Mundial estavam garantidos só para estudantes, idosos e beneficiários do Bolsa Família que comprassem ingressos da categoria 4, os chamados “ingressos populares”. Agora, esse mesmo desconto poderá ser aplicado em todas as categorias, dependo das leis locais.

O veto do parágrafo sobre as leis municipais e estaduais foi um dos quatro feitos pela presidente. Em outro, a presidente retirou da lei a determinação de que todos os jogos da seleção brasileira na Copa tivessem 10% de seus ingressos incluídos na categoria 4.

O parágrafo 3°, do artigo 26, determinava ainda que a venda desses ingressos mais baratos para os jogos da seleção fosse organizada de tal forma a evitar filas e constrangimento. A presidente, entretanto, justificou seu veto alegando dificuldades operacionais para a ação.

“O dispositivo criará grandes dificuldades para sua operacionalização, pois a venda de ingressos para as partidas posteriores à fase de grupos é realizada antecipadamente à definição do chaveamento eliminatório, não sendo possível definir previamente qual partida estará sujeita ao condicionante referente à seleção brasileira de futebol”, informou a presidente. “Ademais, a reserva de percentual para venda antecipada acaba por diminuir a oferta ao público em geral, mitigando o aspecto democrático na destinação dos ingressos.”

O terceiro veto da presidente é referente às regras do trabalho voluntário. O projeto da Lei Geral previa que os voluntários não fossem usados como mão-de-obra precária. A presidente informou que já há leis neste sentido e vetou os artigos 59 e 60, que tratavam do assunto.

Por último, a presidente vetou os artigos 48 e 49, que tratavam da concessão de vistos. Esses artigos estabeleciam todos os procedimentos que um estrangeiro deveria cumprir para visitar o Brasil durante a Copa. Para Dilma, porém, “a proposta traz retrocessos à atual sistemática da emissão de visto” e foi retirada da lei.

O restante da Lei Geral da Copa foi mantido pela presidente. Regras a respeito da venda de bebidas alcóolicas em estádios, proteção de marcas e outros privilégios à Fifa foram ratificadas pela presidente e, a partir desta quarta-feira, já são consideradas lei.

Confira abaixo alguns dos principais pontos da lei:

Bebidas

A Lei Geral da Copa suspendeu o artigo do Estatuto do Torcedor que proibiu a venda de bebidas alcóolicas em estádios. O governo acredita que isso basta para que cervejas possam ser vendidas em arenas da Copa.

Ingressos

Os ingressos da Copa terão quatro categorias. A categoria 4 será a de preços populares. 300 mil entradas da Copa do Mundo de 2014 e 50 mil entradas da Copa das Confederações de 2013 serão reservados para essa categoria.

Direitos de transmissão

Garante à Fifa o credenciamento de empresas que poderão fazer a transmissão e cobertura jornalística dos eventos da Copa. As que não estão autorizadas pela Fifa dependerão da cessão de imagens de jogos pela entidade.

Pirataria

Garante à Fifa direitos exclusivos de exploração comercial de produtos com as marcas da Copa do Mundo de 2014 e Copa das Confederações de 2013.

Responsabilidade da União

A Lei Geral da Copa prevê que o Brasil indenize à Fifa em caso de problemas que atrapalhem a realização da Copa do Mundo.

Restrição comercial

Assegura à FIFA autorização para divulgar suas marcas, distribuir, vender ou realizar propaganda de produtos e serviços nos locais oficiais de competição, nas suas imediações e principais vias de acesso. Isso, porém, não pode as atividades dos estabelecimentos regularmente em funcionamento.

Vistos

A Lei Geral prevê a concessão de vistos de entrada no Brasil para os membros da delegação da FIFA, representantes de imprensa e espectadores que tenham ingressos ou confirmação da aquisição de ingressos para jogos da Copa do Mundo.

Feriados em dias de jogos

A Lei Geral reserva a possibilidade de a União declarar feriados nacionais nos dias em que houver jogos da seleção durante a Copa do Mundo. Estados e municípios também poderão declarar feriados os dias de partidas em suas cidades-sede.

Férias escolares

Em 2014, os Sistemas de Ensino deverão ajustar os calendários escolares de forma que as férias escolares decorrentes do encerramento das atividades letivas do primeiro semestre do ano, nos estabelecimentos de ensino das redes pública e privada, abranjam o período entre a abertura e o encerramento da Copa do Mundo 2014 de Futebol.

Pensão para campeões

A Lei Geral da Copa concede aposentadoria especial para os jogadores campeões da Copa do Mundo de 58, 62 e 70.

*Do UOL, no Rio de Janeiro.

Fonte: http://copadomundo.uol.com.br/

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