Dia 1º de Abril é instituído Dia Estadual do Direito à Verdade e à Memória

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A partir deste ano, de acordo com a lei nº 16.549/2014, o dia 1º de abril passa a integrar o calendário oficial de eventos em Santa Catarina como o Dia Estadual do Direito à Verdade e à Memória. A lei celebra data em homenagem a todos os que lutaram contra a ditadura civil-militar instalada por meio de golpe em 1º de abril de 1964, bem como visa ”promover a reflexão sobre a importância do Estado Democrático de Direito e a preservação dos direitos humanos”.

O projeto de lei partiu da deputada estadual Ana Paula Lima, foi aprovado na Assembleia Legislativa e sancionado pelo governador Raimundo Colombo em 23 de dezembro passado, após a entrega do Relatório final da Comissão Nacional da Verdade à Presidenta Dilma Roussef, ao Congresso e ao Supremo Tribunal Federal dia 10 de dezembro – data em que se comemora o Dia Internacional dos Direitos Humanos. O relatório está publicado no site www.cnv.org.br e pode ser acessado livremente.

O Coletivo Catarinense Memória Verdade Justiça Paulo Stuart Wright comemora a lei e, a exemplo de 2014, deve preparar atividade para lembrar o 1º de abril como um dia de lutas e de homenagem aos que lutaram contra o golpe de 1964.

Em relação ao relatório elaborado pela CNV, o Coletivo aproveita para divulgar a seguinte nota:

Nota do COLETIVO CATARINENSE sobre o relatório da CNV

Foi longa a luta pela anistia ampla, geral e irrestrita e pela apuração dos crimes ocorridos durante a ditadura militar. Tivemos uma lei de anistia negociada, limitada.
Foram grandes nossas esperanças na criação desta comissão.
A Comissão Nacional da Verdade encerrou seu trabalho e divulgou o relatório final.
O relatório e a própria existência da CNV são fatos importantíssimos.
É a primeira vez, em quinhentos anos de história escrita, que o estado brasileiro lança um olhar sobre os crimes do Governo contra a nação brasileira.
Vários são os pontos positivos:
– A constatação dos crimes cometidos pelo Estado.
– A relação dos civis e militares comprometidos com o esquema repressivo.
– O reconhecimento do legítimo direito do povo de reagir contra um Governo opressor.
– As recomendações feitas à Presidência, ao Congresso Nacional e ao Ministério Público.

O relatório é completo? Não. Nem todos os crimes foram esclarecidos. Os corpos continuam insepultos. Quatro catarinenses continuam desaparecidos. Os arquivos das Forças Armadas não foram abertos e poucos militares compareceram para prestar esclarecimentos.

O relatório da CNV é um ponto de partida.

Cabe ao Congresso Nacional elaborar e aprovar leis recomendadas pelo relatório.

Cabe ao Ministério Público, com base nas provas e depoimentos apresentados indiciar e processar os criminosos que prenderam ilegalmente, sequestraram, torturam e assassinaram.

Cabe ao Governo organizar ampla publicação do relatório e da história, trabalhar para fazer valer as recomendações da CNV e institucionalizar uma política de memória histórica tendo em vista a proteção dos direitos humanos, em especial os direitos políticos.

Cabe a nós – continuar a busca pela verdade, formar a memória e exigir justiça.

Fonte: Coletivo Catarinense Memória, Verdade e Justiça

Foto: Ilustração

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