Desembargadores julgam abusiva greve na Grande Florianópolis e querem investigação de planilhas

TRTCinco desembargadores da Seção Especializada I do Tribunal Regional do Trabalho de Santa Catarina (TRT-SC) decidiram, na tarde desta segunda-feira (8), os termos da Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) dos trabalhadores do transporte coletivo de Florianópolis, fato que não acontecia desde 1997, pois as partes costumavam entrar em acordo. A greve foi julgada abusiva e ilegal, mas os empresários deverão providenciar o pagamento dos dias parados.

De acordo com o pedido do Sindicato dos Trabalhadores em Transporte Urbano, Rodoviário, Turismo, Fretamento e Escolar de Passageiros da Região Metropolitana de Florianópolis (Sintraturb), para o caso de necessidade de julgamento, foram mantidas quase a totalidade das cláusulas da CCT do ano passado. O desembargador Gilmar Cavalieri, relator do dissídio coletivo, sugeriu a alteração de três das 78 cláusulas, o que foi acolhido pelos demais integrantes da Seção Especializada.

A redação da cláusula 28 prevê que não haverá mudanças nas jornadas de trabalho e que os intervalos intrajornada não podem ser reduzidos, por conta do previsto no artigo 71 da CLT e do entendimento do TST, expresso na Súmula 437. Na cláusula 43, foi excluído o parágrafo que autoriza o desconto, por ser ilegal, de contribuição sindical de empregados não filiados. Por fim, no tocante à clausula 60, o valor da hora extra deixa de ser fixado conforme o tipo de feriado, passando a ser sempre com 50% de acréscimo, conforme previsto na Constituição Federal.

Também deverá ser providenciada a reposição salarial de 7,16%, pelo INPC, aplicada de forma linear a todos os trabalhadores. Quanto ao vale alimentação, passa de R$ 420 para R$ 460.

O valor da multa foi reduzido pela metade, porque a maioria dos desembargadores entendeu que 100% de frota mínima, nos horários de pico, inviabiliza o exercício do direito de greve, retirando a pressão contra os empresários, que não sentiriam os prejuízos.

Mas, a desembargadora Viviane Colucci, revisora do processo, lembrou que a lei determina um atendimento mínimo dos serviços essenciais e que os trabalhadores não cumpriram sequer o que julgassem adequado. “Os sindicatos atenderiam a outro percentual?”, questionou o desembargador Jorge Volpato.

Junto com o Sintraturb, o Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros no Estado de Santa Catarina (Setpesc) e o Sindicato das Empresas de Transporte Urbano de Passageiros do Município de Florianópolis (Setuf), o Município de Florianópolis também foi mantido no polo passivo da ação.

A decisão agora será publicada e, então, as partes ainda poderão recorrer da decisão. Quando não couber mais recursos a decisão será executada. De acordo com o acórdão, que ainda pode ser modificado por instâncias superiores, o valor total das multas, de R$ 300 mil, deve ser convertido em passagens gratuitas para os usuários do transporte coletivo.

Caixa-preta
A pedido da desembargadora Águeda Lavorato Pereira, será encaminhado ofício ao Ministério Público Estadual (MPE-SC) pedindo que sejam investigadas imediatamente as planilhas dos custos do transporte coletivo da Grande Florianópolis. Ao Ministério Público do Trabalho (MPT/PRT-12), foi solicitado que, no ano de 2014, traga as planilhas ao ingressar com a ação, para que os desembargadores possam concluir melhor o julgamento.

 Fonte: Assessoria de Comunicação Social do TRT/SC

http://www.trt12.jus.br/portal/areas/ascom/extranet/noticias/2013/julho.jsp#n17

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