Desembargador proíbe manifestações ao redor da Polícia Federal de Curitiba

Foto: Agência Brasil

Fernando Paulino da Silva Wolff Filho, desembargador do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR), revogou, nesta quinta-feira (21), liminar que permitia manifestações no entorno da Superintendência da Polícia Federal em Curitiba, onde o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva está preso desde abril do ano passado.

A liminar revogada, que autorizava mobilizações na área, foi concedida pelo mesmo magistrado anteriormente, de acordo com termos estabelecidos em audiência de conciliação.

Desde a detenção do petista, militantes e populares constroem a Vigília Lula Livre próximo ao prédio onde se encontra o ex-presidente. A Vigília está localizada em um terreno privado e, por isso, não será afetada.

Na nova decisão, o desembargador Wolff Filho afirmou que a região é frequentada por grupos que não cumprem os termos acordados, de acordo com observações da Polícia Militar que atua no local. Segundo o magistrado, tais mobilizações colocam em risco o direito à privacidade e segurança dos moradores do local, o que, na sua opinião, deve prevalecer frente ao direito de reunião de manifestantes.

No entanto, Wolff Filho deixa claro que a responsabilidade não é dos organizadores da Vigília Lula Livre, “já que eles não têm controle sobre toda e qualquer pessoa que se dirija ao local, havendo inclusive notícia de atos praticados por movimentos contrários ao ex-presidente”.

A Vigília Lula Livre soltou uma nota sobre a decisão do desembargador. Confira abaixo na íntegra:

“Nota da Vigília Lula Livre 

Curitiba (PR), 22 de fevereiro de 2019

Sobre a decisão do desembargador Fernando Paulino da Silva Wolff Filho, do Tribunal de Justiça do Paraná, emitida nesta quinta-feira (21) a coordenação da Vigília Lula Livre afirma que:

1. Estamos há 322 dias em resistência pela liberdade de Lula, por um julgamento justo que não se configure como prisão política, contra as arbitrariedades que tiveram como objetivo apenas excluí-lo do processo eleitoral e da vida política nacional, como forma de impedir um projeto de desenvolvimento e inclusão social para o país.

Como já dissemos anteriormente, daqui sairemos apenas com Lula Livre!

2. O documento do desembargador na realidade reconhece a legitimidade da Vigília Lula Livre, uma vez que hoje todas as nossas atividades atuais – atividades culturais, o bom dia, boa tarde e boa noite presidente Lula -, são realizadas em espaço particular e não em vias públicas. Portanto, ao contrário do que foi noticiado em alguns veículos, nossa vigília mantém suas atividades normalmente.

3. Seguimos agradecendo a todas e todos que contribuem e apoiam nossa luta. E convidamos os cidadãos e cidadãs sérios, comprometidos com a luta democrática, a tomar parte na campanha nacional e internacional Lula Livre.”

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