Demolição de prédio histórico: ex-secretário de Dário é condenado

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Por Paula Guimarães para Desacato.info.

José Carlos Ferreira Rauen, ex-Secretário Municipal de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente (SMUDU), do governo Dário Berger, foi condenado, em 9 de junho, junto com o arquiteto Rodolfo Siegfried Matte Filho, também da secretaria, por licenciar a obra de demolição do edifício Mussi sem parecer do Instituto de Planejamento Urbano de Florianópolis (SEPHAN/IPUF). Os servidores foram condenados, de acordo com a Lei 9.605/98, a pena de um ano e seis meses de detenção em regime aberto, que foi substituída pela prestação de serviços à comunidade e pelo pagamento de R$ 50 mil, além de multa no valor de 30 salários mínimos.

O prédio, que era localizado na rua Nereu Ramos, no centro da cidade, foi posto abaixo em outubro de 2010, por solicitação da construtora Hantei, mesmo com a recomendação contrária do Ministério Público Federal. Construído em 1957, foi um dos primeiros edifícios de apartamentos implantados na ilha, considerado um dos raros exemplares da Corrente Modernista na Capital e estava sob estudo para tombamento federal.

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Na época, o secretário havia afirmado que não encontrava motivos para impedir a construção de um novo prédio, porque o edifício não era tombado. Ele alegou que só teria sido avisado da recomendação do MP depois da autorização da prefeitura.

A obra que estava sendo construída no local foi lacrada pelo Ibama, em 20 de junho do ano passado, para garantir a execução da sentença e da medida liminar determinadas pela 6ª Vara Federal de Florianópolis. O impedimento deve ser mantido até que o Estudo de Impacto de Vizinhança seja aprovado pelos órgãos municipais.

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O que diz a sentença
Conforme relato do juiz federal Marcelo Krás Borges, o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (IPHAN) havia pedido apoio ao MPF, em 30 de setembro de 2010, para proteger o imóvel, sobretudo porque estava dentro da área de entorno de diversos bens tombados, como a Igreja Evangélica Luterana, antiga Escola Alemã e Escola Lauro Mueller.

O SEPHAN/IPUF informou em 13 de outubro que não havia expedido nenhuma autorização para obra e que já tinha comunicado à secretaria o interesse de tombamento por parte do IPHAN, o qual em 15 de outubro pediu o apoio do Município de Florianópolis para a proteção do imóvel.

A Lei Complementar Municipal nº 01/97 que regulamenta o Plano Diretor determina que a concessão de licença para demolição de edificações construídas há mais de trinta anos depende de permissão do órgão municipal competente. O MPF, em 22 de outubro de 2010, enviou a recomendação aos órgãos de proteção, a secretaria e à Hantei, alertando que a empresa suspendesse a intervenção. A construtora recusou-se a receber a recomendação.

Em 25 de outubro, o IPHAN informou ao MPF que um grupo técnico elaborava um dossiê de tombamento emergencial, porém dois dias antes, a construtora “aproveitando-se da ausência de fiscalização característica dos finais de semana, sorrateira e acintosamente, demoliu metade do Edifício Mussi”, relata o juiz na sentença.

A Fundação Catarinense de Cultura informou que estava prestes a notificar os donos do Edifício Mussi sobre o início do procedimento de tombamento, quando foi surpreendida pela ação da Hantei.

O Instituto de Planejamento Urbano de Florianópolis (IPUF) disse que não poderia fazer nada, enquanto o Município de Florianópolis não passasse a exigir os Estudos de Impactos de Vizinhanças (EVI) e regulamentasse a legislação. Destacou que qualquer intervenção na área dos imóveis deve ser precedida de consulta prévia ao SEPHAN, exigência que já havia sido feita no Parecer Técnico. Informou ainda que os donos da Hantei “contaram com a colaboração imprescindível de dois servidores públicos, o engenheiro José Carlos Hauen e o arquiteto Rodolfo Siegfried Matte Filho”.

“José Carlos já sabia quais as limitações urbanísticas existentes, mas ainda assim autorizou a demolição do imóvel sem ouvir o SEPHAN/IPUF, bem como não respondeu nenhuma requisição do MPF. Rodolfo omitiu-se quando mandou expedir o alvará de demolição e, em seguida, arquivou o Processo Adminstrativo nº 18.057/05 sem a indispensável consulta prévia ao SEPHAN/IPUF”, relata o juiz.

A posição dos condenados
Rodrigo, que era Diretor de Arquitetura e Urbanismo, reafirmou a legalidade do ato administrativo que autorizou a demolição do Edifício Mussi, alegando desinteresse do município no tombamento. “O Edificío Mussi não foi pioneiro em nenhuma característica das apontadas a ele, tratava-se sim de um edifício com linhas modernas, não tendo características pioneiras que devessem ser preservadas”.

José Carlos afirmou que o alvará foi emitido pela gestão anterior, com pareceres favoráveis de todos os órgãos públicos, inclusive o SEPHAN. Alegou que não assinou o alvará de demolição nem agiu para que isto acontecesse de forma ilegal e questionou a competência da Justiça Federal, já que o imóvel “não guardava nenhum valor histórico, artístico, ou cultural”.

Ressaltou que o Edifício Mussi não era especialmente protegido por lei, ato administrativo ou decisão judicial. Esclareceu que o Prefeito Municipal, nestes casos, tem a decisão final e que um mero ofício já seria suficiente pela legislação para impedir “o que foi feito legalmente”.

Justiça
Na análise do mérito, o juiz concluiu que na qualidade de secretário, José Carlos já sabia de todas as informações relacionadas às limitações urbanísticas no zoneamento. “Verifica-se que houve grande desconsideração, não faltando avisos ou alertas sobre as exigências legais para uma investigação mais aprofundada sobre a possível existência de interesse histórico em questão”, pontua o juiz.

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Já Rodolfo, embora tenha verificado a existência de limitações urbanísticas, quando foi Chefe da Divisão de Normas Urbanísticas, em maio de 2007, acabou se omitindo, como diretor, em 2010, e mesmo sabendo das limitações urbanísticas mandou expedir o alvará de demolição.

Foto da obra:  Maxwell Varela / Tudo Sobre Floripa
Foto demolição: Carlos Damião/ Portal da Ilha

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