Defesa de Rafael Braga tenta impedir que ele volte à prisão após tratar tuberculose

Por Luiza Sansão.

A defesa de Rafael Braga protocolou, às 23h20 desta segunda-feira (18/9), um recurso ordinário constitucional, ou recurso em habeas corpus, medida que visa a garantir que, caso o recurso de apelação não seja julgado no período de cinco meses que o ex-catador de latas tem em prisão domiciliar para o tratamento da tuberculose, ele não volte para a prisão. Ele foi para casa na sexta-feira (15/9) e seu tratamento deve durar cinco meses.

“A medida questiona a falta de fundamentação cautelar para manter Rafael preso preventivamente”, explica Carlos Eduardo Martins, um dos advogados do DDH (Instituto de Defensores de Direitos Humanos) que atuam em sua defesa. “Questionamos isso à luz da questão da gravidade abstrata da conduta, à luz da história criminal do Rafael sobre os maus antecedentes. Falamos também da questão efetivamente do voto do desembargador Zveiter, no sentido de que não existiam mais razões, finda a instrução criminal, para manter Rafael preso”, completa o advogado, que ressalta a importância da revogação da prisão preventiva para que Rafael não retorne ao cárcere ao fim do tratamento.

A argumentação da defesa de Rafael no documento protocolado ontem resgata os argumentos contidos no habeas corpus que foi negado pelo TJRJ (Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro) em agosto e baseia-se, sobretudo, na alegação de que ele “não oferece nenhum perigo para a sociedade e que, por isso, ele não pode estar preso preventivamente, não há sentido na prisão dele”, segundo o advogado Lucas Sada.

“A prisão dele é decretada com base na garantia da ordem pública. A decisão não traz elementos suficientes e faz mera remissão ao fato de ele ser reincidente. O que a gente argumenta é que: o caso não tem gravidade concreta, a imputação que é feita ao Rafael não tem gravidade concreta, porque, como se sabe, ele foi preso sozinho, sem armas, sem oferecer resistência à ação policial, supostamente com uma pequena quantidade de drogas”, explica Sada.

“A condenação de 2013, por supostamente postar material explosivo ou incendiário é, como todo mundo sabe, um absurdo jurídico. Então não existem meios de se afirmar que Rafael oferece alguma periculosidade. Por isso a prisão preventiva dele para garantia da ordem pública torna-se desnecessária”, reitera.

O objetivo do recurso é garantir que, caso a apelação não seja julgada no prazo de cinco meses e o tratamento da tuberculose termine, ele não tenha que voltar para a prisão, segundo sua defesa. “Esse pedido do recurso é mais amplo do que o do habeas corpus anterior, deferido pelo STJ (Superior Tribunal de Justiça), que está vinculado ao tratamento da tuberculose. Este está falando de forma mais abrangente sobre a desnecessidade de manter o Rafael preso”, explica Sada.

Vai e vem judicial

Sustentado pela defesa de Rafael no dia 1º de agosto, na 1ª Câmara Criminal do TJRJ, com o objetivo de que o Rafael tivesse respeitado o direito de aguardar, em liberdade, o julgamento da apelação, o pedido de habeas corpus foi negado por dois votos a um no dia 8 de agosto.

Depois que o habeas corpus foi negado, a defesa de Rafael entrou com embargo de declaração, medida processual que questiona omissões e contradições no acórdão (decisão colegiada de segunda instância), também negada pelo TJRJ. O prazo para que a defesa entrasse com o recurso em habeas corpus terminou ontem.

Pouco depois, Rafael Braga foi diagnosticado com tuberculose, motivo pelo qual sua defesa entrou com um pedido liminar de habeas corpus, para que ele pudesse receber tratamento em prisão domiciliar, uma vez que foi no próprio sistema prisional que ele havia contraído a doença, local onde ocorre uma epidemia de tuberculose e que não oferece as condições adequadas para tratamento. O TJRJ negou o pedido novamente, no dia 30/8. O pedido foi então encaminhado ao STJ, que concedeu o habeas corpus no dia 13.

Caso o julgamento da apelação do Rafael dure mais de cinco meses para acontecer, e o período de tratamento dele termine, ele terá que retornar para a prisão, se o recuso de apelação não tiver sido julgado. Daí a necessidade do recurso ordinário.

O caso
Preso em 20 de junho de 2013 por supostamente portar material explosivo (coquetel molotov), quando  o que levava eram dois frascos plásticos lacrados de produto de limpeza, no Centro da capital fluminense, Rafael Braga Vieira, hoje com 29 anos, foi condenado em primeira instância em dezembro daquele ano, à cinco meses depois de ser detido e ter sido mantido em prisão preventiva. Assim, tornou-se o único preso condenado no contexto das manifestações de junho de 2013, quando pessoas que participaram dos protestos chegaram a ser presas, sendo posteriormente libertadas.

Em 12 de janeiro de 2016, o ex-catador estava em regime aberto, com uso de tornozeleira eletrônica, havia pouco mais de um mês, quando foi preso novamente sob acusação de tráfico de drogas e associação ao tráfico, com base na versão dos policiais que o abordaram.

O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro o condenou à 11 anos e três meses de prisão por tráfico e pagamento de R$ 1.687 (mil seiscentos e oitenta e sete reais), conforme decisão do juiz Ricardo Coronha Pinheiro. Movimentos populares têm feito uma série de protestos contra a prisão do jovem por entenderem que existe seletividade da Justiça contra negros, pobres e favelados.

O pedido de habeas corpus sustentado por sua defesa foi negado no dia 8 de agosto pelo TJRJ. Um novo pedido, liminar, quando Rafael já estava com tuberculose, foi novamente negado pelo TJRJ no dia 31 de agosto.

Fonte: Ponte

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