Decreto permite incluir nome social de pessoas trans na identidade oficial

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Por Neto Lucon.

O nome social agora poderá ser incluso na carteira de identidade oficial. É o que informa o decreto número 9.278, assinado na segunda-feira (05) pelo presidente Michel Temer que prevê os procedimentos e requisitos para a emissão de Carteira de Identidade com vários documentos unificados.


Para quem não sabe, o nome social é aquele em que travestis, mulheres transexuais, homens trans e outras identidades trans se reconhecem e são conhecidos socialmente, independentemente daquele nome em que foi registrado ao nascer.

A menção ao nome social ocorre no número 11 do Artigo 8, que diz uma série de direitos e informações que poderão ser incluídas mediante a requerimento. A pessoa poderá requerer que seu documento tenha, por exemplo, o número do DNI, número do cartão nacional de saúde, número do título de eleitor… E o nome social.

O decreto informa que o nome social será incluído mediante ao requerimento por escritodo interessado(a) e deve conter a expressão “nome social”. Não é preciso exigência de documentação comprobatória e poderá ser excluído por meio de requerimento escrito do interessado. Ele será arquivado no órgão de identificação, juntamente com o histórico de alterações do nome social.

Um trecho informa que o nome social não trará “prejuízo da menção ao nome do registro civil no verso da Carteira de identidade”. Ou seja, o nome de registro civil continuará no documento. Para fazer essa mudança, ainda é necessário entrar com uma ação judicial, atender as exigências e a decisão de um juiz.

Uma questão levantada por diversas militantes é que não especifica onde o nome social estará localizado na carteira– o que, dependendo da localização, acaba oferecendo um direito mínimo e levando muitas pessoas ao erro no tratamento. Outras pessoas declaram que, independentemente da localização, é mais um documento com nome social que pode facilitar a retificação oficial da documentação.

Uma conquista levantada é que não há um campo falando de sexo no documento unificado.

Por enquanto não há relatos de pessoas que conseguiram fazer esse requerimento e estão com o nome social na carteira de identidade. Para ter uma segunda via da Carteira de Identidade basta fazer uma simples solicitação. É exigido a apresentação da certidão de nascimento ou de casamento. Saiba mais sobre o decreto clicando aqui.

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