Criança entra fardada e com réplica de arma na Câmara dos Deputados

Para o advogado Ariel de Castro Alves, a situação fere direitos fundamentais da criança, como preservação da imagem e valores.

Foto: Reprodução da internet

A presença de um garoto de aproximadamente sete anos nas dependências da Câmara dos Deputados chamou a atenção na quarta-feira 5. O garoto usava uma farda similar à da Rotam, unidade operacional de elite das polícias militares, além de portar uma réplica de metralhadora. As informações foram divulgadas pelo Congresso em Foco.

A criança, que posava para fotos com deputados federais, estava acompanhado de seu pai, que não portava identificação, segundo apurou a reportagem, o que também não é permitido na casa legislativa. Junto a eles, estaria um homem de blazer azul e crachá amarelo, que permite acesso à Câmara, mas não ao plenário.

Aparentemente, o uso de farda é algo comum na vida da criança, assim como o contato com réplicas de armas e armas de brinquedo. Em um perfil nas redes sociais, o garoto é visto nestas situações em várias imagens. Também há fotos dele ao lado do presidente Jair Bolsonaro, do deputado federal Carlos Jordy, e do general Augusto Heleno, ministro do Gabinete de Segurança Institucional (GSI).

O advogado e especialista em direitos da criança e do adolescente, Ariel de Castro Alves, identifica alguns problemas com a situação a qual a criança foi exposta, tomando como base o previsto nos artigos 15, 17 e 18 do Estatuto da Criança e do Adolescente e no artigo 232 da Constituição Federal . “A conduta viola os direitos fundamentais da criança, como o direito à dignidade, ao respeito, preservação da imagem e dos valores. Ela [a criança] não pode ser submetida a tratamento vexatório, humilhante ou constrangedor, o que configura crime previsto no ECA. Os pais ou responsáveis, ou outros adultos que estejam estimulando essa atuação e exposição  podem ser punidos”, atesta. O artigo 232 da Constituição prevê detenção de seis meses a dois anos a quem submeter criança ou adolescente sob sua autoridade, guarda ou vigilância a vexame ou a constrangimento.

Há ainda outras ilegalidades, como também aponta o advogado. O Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826/2003) proíbe a fabricação, venda ou comercialização de brinquedos, réplicas e simulacros de armas de fogo.

“Essas violações aos direitos da criança não poderiam ocorrer em nenhum lugar, principalmente no congresso nacional que, por ser responsável pelas leis, deveria dar exemplo em cumpri-las”, critica.

DEIXE UMA RESPOSTA

Please enter your comment!
Please enter your name here

Esse site utiliza o Akismet para reduzir spam. Aprenda como seus dados de comentários são processados.