Criacionistas e jusnaturalistas: sobre os despachantes do golpe e como enfrentá-los

Por Katarina Peixoto.

Tornar cultiváveis regiões até onde há pouco vicejava a loucura. Avançar com o machado da razão, sem olhar nem para a direita, nem para a esquerda, para não sucumbir ao horror que acena das profundezas da selva. Todo solo deve alguma vez ter sido revolvido pela razão, carpido no matagal do desvario e do mito. É o que deve ser realizado aqui para o solo do século XIX”. (W. Benjamin, Teoria do Conhecimento e Teoria do Progresso)

Há um consenso no diagnóstico do golpe brasileiro: trata-se de uma reação das elites e, como tal, é regressivo, tanto social, como juridicamente. O golpe de estado oficialmente viabilizado no dia 17 de abril de 2016 acarretaria, na sua promessa, a revisita aos anos da escravidão legalizada. Essa acusação se baseia nos compromissos já ventilados pelo governo usurpador: desregulação das relações de trabalho, tuteladas pela Consolidação das Leis do Trabalho, destruição de políticas sociais universalistas e destruição da política do salário mínimo, que responde pela mobilidade social (sem precedentes na história, vale dizer) dos desvalidos, nos últimos anos, no país. Outras medidas anunciadas jogam água no moinho dessa regressão: o fim da exigência de licenciamento ambiental para obras públicas, o desfazimento, via emenda constitucional, do conceito mesmo de trabalho escravo e de sua prática como crime e a desvinculação orçamentária dos investimentos e dotações em saúde e educação. Essa desregulamentação anunciada é mais radical do que qualquer programa já submetido ao crivo eleitoral e jamais foi legitimada democraticamente. Somente um golpe de estado pode tornar possível essa regressão de direitos, sem qualquer consenso pressuposto, na cidadania.

O que subjaz a essa agenda refratária ao controle social e legal nos conduz ao século XIX brasileiro e também ao arranjo das elites paulistas, nas primeiras décadas do século XX. Se por um lado é intuitiva a presença de interesses externos operando uma recolonização da América Latina, como afirma Adolfo Perez Esquivel (1), por outro, a exuberância da reação autoritária, local, fornece elementos mais do que suficientes para entendermos os interesses e o alcance do rompimento com a normalidade democrática, que estamos vivendo. Um olhar atento sobre a reação que dirige o golpe de 2016, no Brasil, pode nos conduzir ao reconhecimento de duas estruturas de crenças, com forte aparato institucional, que permitiram o avanço da reação autoritária e a consumação da ruptura constitucional, no país.

Essas estruturas não são elas mesmas protagonistas, assim como as forças armadas não o foram, no último golpe que precedeu a este, em curso. Assim como em 64, as elites rentistas financiam e chantageiam pela consumação do golpe. Mas a arregimentação desses despachantes é de natureza ideológica, com forte aparato material e estabilidade institucional: operam como realizadores de tarefas moralizadoras e como missionários de uma nova ordem. Ao contrário do modo operante das forças armadas, dedicam-se com afinco à manutenção das aparências ritualísticas e dependem da mídia familiar para legitimarem seus expedientes. O golpe é midiático e civil, mas é menos parlamentar do que pode nos ter dado a ver o espetáculo de horror do domingo 17, último.

Este golpe e a agenda por ele implicada só se tornou possível com o progressivo avanço do criacionismo e do jusnaturalismo estamental, sobre a democracia e a república brasileiras. Seja a partir das seitas neopentecostais, seja da direita católica, o ataque atual à democracia e à ordem constitucional brasileiras não é inteligível sem o reconhecimento do avanço dessas expressões moralistas e religiosas nas estruturas da burocracia jurídica do estado e no parlamento. Se é verdade que ainda está para ser feito um estudo rigoroso sobre as implicações dessas expressões religiosas na vida institucional e representativa de nossa democracia, também é verdadeiro que desconsiderar esse avanço de elementos irracionais contribui para obnubilar o que já está enevoado, no cenário de guerra política em que fomos jogados.

Esse estudo que não foi feito e que poderia referir-se no legado weberiano da psicologia das religiões, também teria de levar em conta o caráter a um só tempo messiânico, pragmático e católico, do Partido dos Trabalhadores e de parte significativa das forças democráticas da sociedade brasileira. Fortemente inspirado pela Teologia da Libertação, o PT conseguiu tornar-se um partido de massa imenso, altamente capilarizado e plural, ao tempo em que experimentou, no governo, limites intransponíveis. Não se trata de apontar um conflito religioso ou uma ameaça fundamentalista. Trata-se de reconhecer, na relação entre moral e direito, uma interseção altamente contaminada de elementos irracionais, místicos, reativos e constituída de crenças refratárias às regras do jogo democrático e republicano.

Dentre os componentes dessa interseção histórica e cultural, a grande novidade é a mudança de estatuto político do criacionismo, na vida política e partidária. Nas eleições de 2014, uma candidatura criacionista quase chegou ao segundo turno e a votação do impedimento na Câmara dos Deputados foi presidida por um criacionista, aliás, da mesma seita da ex-candidata à presidência, derrotada antes do segundo turno, nas últimas eleições presidenciais. O espetáculo que foi ofertado ao público televisivo e de rádio, do país, no domingo de votação do impeachment sem crime de responsabilidade contou com uma horda criacionista claramente disposta a depor uma presidenta eleita pelo voto direto, em sufrágio universal, em nome da família “quadrangular”, de membros familiares, da “paz de Jerusalém” e de outras coisas tão obscuras como externas ao jogo democrático e ao pudor republicano.

Assim, “Deus”, “Jesus”, o combate aos gays, a reivindicação de um estatuto familiar heterossexual, a tutela uterina e outros mandamentos dessa natureza, invadiram o que seria um domínio político de discussão e deliberação quanto ao impedimento da presidenta da república, que teria cometido crime de responsabilidade. Dos mais de quinhentos deputados, somente 16 se referiram às acusações da denúncia. Está claro que é um golpe. O que não está claro é como se chegou a este ponto.

Neste sentido, uma vez mais, o legado do século XIX ilumina o estado das coisas no presente. Se estamos diante de uma repetição histórica, ou do regresso a um estado anterior, no que concerne ao atavismo autoritário e racista do país, e se os operadores dessa repetição são bacharéis e parlamentares, talvez Alberto Venâncio Filho (2) nos possa ajudar a entender o alcance das dificuldades para a democracia brasileira, hoje. A baixa qualidade dos cursos de direito no país, com efeito, deriva de um vício de origem pouco estudado, para o mal público em que consiste: a urgência, no Brasil pós-independência, da criação de uma burocracia estatal e juridicamente informada, para assumir os postos de um novo país, escravocrata, rural e oligárquico. Em vez de Coimbra, as faculdades de direito brasileiras, sobretudo as de Olinda e Recife e do Largo de São Francisco, passariam a formar elites locais, a fim de realizarem esta tarefa urgente, de despachar e administrar juridicamente a nova ordem burocrática. Pouco letrada e arrivista, pouco ou nada identificada com o país recém independente e oriunda dos estamentos coloniais do estado anterior, a burocracia jurídica brasileira nasce com um encargo impossível: tornar jurídica a usurpação e fazer do direito um instrumento de estabilidade e segurança institucional num país escravocrata.

Da impossibilidade dessa missão se segue o caráter antipositivista e antilegalista de nossas elites burocráticas responsáveis pelo ensino e pela prática jurídica brasileira. E não há, ao longo do século XX, sinal de que essa marca tenha se transformado. Antes, o contrário é verdadeiro: a suspeita e o cultivo da paranoia que reconhece na ordem legal e na constitucionalidade uma estrutura derivativa de preceitos morais recursivos estamentais, subjacentes às classes e aos cargos em que se tem investidura, contamina de fragilidade a relação com o direito positivo, desde sempre, no Brasil. E, dado o caráter católico messiânico da teologia da libertação e o seu nascimento na resistência a uma ditadura, o PT não contribuiu para transformar esse cenário. Antes, abraçou, ecumenicamente, as críticas bacharelescas, departamentais, à dogmática jurídica, que parasitaram setores da esquerda, nos anos de redemocratização. Dos manifestos de meia dúzia de faculdades de direito, em defesa do “direito achado na rua” nasce uma aberração cultural e autoritária, que explica a estrutura jusnaturalista sem a qual o golpe de 2016 não se entende.

Com efeito, é no rastro dessas discussões contra a dogmática jurídica (como se o problema da ditadura fosse de natureza legal e como se alguma ditadura zelasse pela legalidade) que surge uma escola obscura e entusiasmada, no judiciário, de “ativistas judiciais”. Arregimentando a situação extraordinária e peculiar dos julgamentos de Nuremberg, no pós-guerra, os defensores de um papel “protagonista” e prático dos juízes de primeira instância na efetivação de princípios constitucionais formaram ao menos duas gerações de juízes missionários. Jusnaturalistas (3) irrefletidos, céticos práticos contra a ideia de ritos processuais regidos pela letra legal, esses juízes adentraram a jurisprudência e as escolas. E, da demanda por democracia e transformação, represada pela ditadura, nasce uma elite burocrática, do aparato jurisdicional, que toma a legalidade como derivativa, suspeita, paquidérmica, problemática.

Como não bastasse, ao longo dos anos que sucederam a promulgação da Constituição de 1988, essas estruturas burocráticas passaram a configurar, também, uma elite econômica. Enquanto o poder executivo se submeteu a ajustes fiscais, a arrochos salariais, ao depauperamento das carreiras de estado de profissionais, muitos deles doutores, na educação, na saúde e na segurança pública, o judiciário e os ministérios públicos, além das procuradorias de entes federados, passaram a gozar de uma política salarial alheia ao estado das artes da finança e do orçamento do estado. Assim, salários desproporcionais ao nível de formação, estabilidade total, a ausência de qualquer controle social e jurídico externo e penduricalhos (auxílio moradia, auxílio paletó, e outras aberrações) contribuíram para que o problema acarretado pela contaminação jusnaturalista se tornasse maior: predadores orçamentários, com poder e sem responder a ninguém, protagonizam decisões, processos e a administração da justiça, sem responder a qualquer estrutura e com uma carga cultural e intelectual de suspeição e desconfiança da ordem legal, recentemente promulgada, e tomada, pela geração da redemocratização, como derivativa.

Assim nasce uma peculiar estrutura estamental, de crenças e com suporte institucional, material, para despachar interesses e enveredar em terreno estranho: a representação política. A Operação LavaJato, que opera como despachante do golpe, no Brasil, é um caso paradigmático dessa aberração antilegalista e fortemente imbuída de uma missão externa à legalidade. A relação, reivindicada pelo juiz Sergio Moro (4), com a mídia familiar, sobretudo com a Rede Globo e o Grupo Abril, cujas famílias se notabilizam pelo combate ideológico e antirrealista aos governos petistas e à esquerda, em geral, nos expedientes dessa operação, resultou na desmoralização e na distribuição da suspeita antilegalista, antijurídica, contra a ideia mesma de representação política. O que antes se situava nos tribunais e em instâncias longínquas, frente a leis e dispositivos da legislação infraconstitucional, agora enveredou pelo terreno da política representativa.

Assim, financiamento eleitoral, mandatos, relações entre movimentos sociais e partidos, reuniões, arranjos lícitos e caixa dois, tudo isso passou a ser tratado na vala dos crimes contra a pessoa. E, de maneira só inteligível se levarmos em conta o traço estamental, identitário, dos dirigentes da LavaJato, sobressai, ao longo dos dois anos da Operação, uma profunda assimetria de tratamento em relação a políticos. Da degeneração do processo penal e da destruição de procedimentos judiciais elementares, a Operação LavaJato passou ao partidarismo militante: protege quadros delatados, mantém imunidade de fato a acusados documentadamente, ao passo que persegue, aprisiona e mantém presos, sem qualquer prova documental, militantes do PT e empresários que se recusam a entrar no jogo destruidor e indigno – segundo muitos, uma retomada da tortura – das delações (5).

Embora Dilma Rousseff não tenha aparecido na LavaJato e não tenha sobre si qualquer suspeita juridicamente relevante, o processo de impedimento que enfrenta depende dessa operação. Pois foi o caráter espetacular dessa operação que contaminou de suspeita e de desmoralização a vida política e partidária do país, nos últimos anos. A ideia, defendida pelo juiz Sergio Moro, de “deslegitimar a política”, fornece uma explicação incontornável para a consumação do golpe e para a entrega de sua decisão a uma votação parlamentar de caráter moralista e ilegal, despudoramente negligente com as exigências de respeito à figura do crime de responsabilidade. É a operação Lava Jato que resulta na violação do sufrágio e na eleição indireta, para a presidência, via um golpe de estado de aparência parlamentar.

O bacharelismo jusnaturalista, superassalariado e identificado, como estamento, aos valores e interesses veiculados pela mídia familiar e oligárquica, despachou o golpe no Brasil. A atuação a um só tempo omissa e cúmplice, com raras exceções, do STF, joga água no moinho desta leitura. Negociações de aumentos para o judiciário são feitas com golpistas a céu aberto, a olho nu, como se juízes negociassem seus aumentos com assaltantes, e isso sem qualquer preocupação, elementar, com o fato de que o golpe em curso se baseia numa querela frente ao gasto com políticas de combate à fome e à miséria, no país. O STF calou e consentiu, de fato, que um juiz de primeira instância grampeasse a presidência da república e, qual um militante terrorista, reivindicasse o delito em cadeia nacional de televisão oligopólica, dando origem a um acirramento social sem precedentes, que encadeia os passos práticos e imediatos do golpe. O juiz, chamado a prestar explicações, emite singelas desculpas num despacho e não responde pelo delito cometido e reivindicado.

Segue-se que é verdadeiro que membros da corte constitucional do país negociam salários com assaltantes do erário (Eduardo Cunha, então presidente da Câmara de Deputados, dirigente maior da votação do impedimento, que tem contra si provas documentais de lavagem de dinheiro e enriquecimento ilícito, além de denúncias já oferecidas pelo Ministério Público Federal e que, somente após a votação do domingo 17 e da negociação dos aumentos do judiciário, é afastado de suas funções nobres para responder a processo) e que juízes de primeira instância, no Brasil, podem cometer crimes contra a segurança nacional sem serem punidos por isso.

Nesse contexto, é inadequado falar em golpe parlamentar. O papel das burocracias estamentais e jurídicas e da mídia oligárquica é mais decisivo e duradouro que o espetáculo parlamentar ofertado em cadeia de televisão. O fato de criacionistas estarem hoje no Ministério Público Federal e no Judiciário não é irrelevante nem acidental. Trata-se de uma degeneração caudatária da cultura bacharelesca, tão bem diagnosticada por Alberto Venâncio Filho, e que ganha, no século XXI, uma versão radicalizada do jusnaturalismo escravocrata que marcou a formação dos cursos de direito do país e resultou, entre outras aberrações, na suspeita disseminada da legalidade e da primazia civilizatória do caráter fundacional da constituição. O papel do parlamento, na consumação do golpe, é de despachante de segunda ordem. Os operadores do golpe, que substituíram as forças armadas em seu papel repressor histórico, sobretudo na América Latina, estão no judiciário, nos ministérios públicos e na mídia familiar, brasileiras.

As elites rentistas e a classe média por eles arregimentada não teriam avançado esse golpe sem a adesão criacionista e sem a cultura jusnaturalista militante, no judiciário e nos parquets. Enquanto o PT, dado o seu caráter pragmático, negociou com estruturas parlamentares fisiológicas e politicamente irrelevantes, do criacionismo neopentecostal, o governo usurpador os convocou para o centro de decisão do golpe. Assim se tem procuradores da república pregando em cultos aos domingos, defendendo a limpeza moral do país, disseminando a fantasia de que o PT é uma organização criminosa, ao passo em que se tem criacionistas escolhidos para o ministério de ciência e tecnologia do governo usurpador. Que fique claro: o deslocamento do criacionismo para o centro do poder usurpador não é um acidente. O domínio aberto pela suspeita frente a legalidade anda de par com a ideologia de combate à democracia que denega a racionalidade no que é elementar.

Após quatro derrotas eleitorais, a direita brasileira resolveu se alinhar a essas estruturas estamentais de crenças e a sua degeneração. Assim, juízes, bacharéis pouco letrados e superassalariados, crentes na guerra ideológica disseminada pelas famílias midiáticas e desconfiados, por formação, do caráter originário e fundacional da constitucionalidade e dos regimentos processuais, passaram à linha de frente, qual cabos de esquadra, da quebra constitucional. E, no seu rastro, o câncer criacionista avançou, disseminando a suspeita, a paranoia e a aniquilação de qualquer legitimidade democrática que tenha escopo no campo dos direitos e do reconhecimento de direitos. Diante da aliança entre jusnaturalistas, criacionistas e mídia familiar, o congresso brasileiro é secundário: apenas ecoam uma agenda de arbítrio e fechamento democrático que lhes foi ofertada, com ares procedimentais e jurídicos envernizantes do arbítrio.

O que se avizinha é um processo de fechamento democrático sem precedentes, desde a última ditadura. Não se rompe a ordem constitucional e não se flerta e negocia com a delinquência impunemente. Isso vale para todos, mas vale sobretudo para quem insiste em suspeitar do caráter não derivativo da legalidade. Mais do que nunca, precisamos defender a Constituição de 1988, a grande conquista dogmática da redemocratização brasileira. Nenhum processo de fechamento democrático, na história, preocupou-se com processos constituintes e com o respeito à legalidade. A esquerda brasileira e o pensamento jurídico não bacharelesco não perderia se parasse de suspeitar da racionalidade e da dignidade do direito positivo, da dogmática jurídica, e passasse a respeitá-las. Esta é a grande tarefa, frente a regressão ao século XIX, que temos pela frente.

 

NOTAS

(1) Entrevista dada a Marco Aurélio Weissheimer, no Sul21.

(2) Em Das Arcadas ao Bacharelismo.

(3) Devo dizer que a acepção de jusnaturalismo que utilizo é vaga e se inspira em H.L.A.Hart, no O Conceito de Direito, sobretudo no capítulo IX, em que trata das interseções entre direito e moral, que marcam a relação entre jusnaturalismo e direito positivo.

(4) Aqui se pode acompanhar a trajetória peculiar da concepção de processo penal, do dirigente da LavaJato: http://jota.uol.com.br/estrategia-institucional-juiz-sergio-moro-descrita-por-ele-mesmo

(5) Esta matéria do site Conjur dá uma pista da degeneração do processo penal, protagonizada pelos dirigentes da LavaJato: http://www.conjur.com.br/2016-abr-28/gravacao-mostra-membros-mpf-tentando-induzir-depoimento

Fonte: Alainet.

DEIXE UMA RESPOSTA

Please enter your comment!
Please enter your name here

Esse site utiliza o Akismet para reduzir spam. Aprenda como seus dados de comentários são processados.