Corte Suprema uruguaia deixa sem efeito lei contra repressores

Montevidéu, 22 fev (Prensa Latina) A questionada Suprema Corte de Justiça (SCJ) declarou hoje inconstitucionais dois artigos de uma lei de 2011 que declarava imprescritíveis os delitos cometidos durante a ditadura (1973-1985).

Em um comunicado, a SCJ divulgou sua decisão, que deixa sem efeito as medidas contra repressores e violadores dos direitos humanos que não tenham sido processados.

Os cinco membros da SCJ aprovaram a decisão por quatro votos contra um, no entendimento de que a lei penal não pode ser aplicado retroativamente.

Conforme esta resolução, as causas que permaneciam abertas sem indiciamentos, deverão ser arquivadas.

Em rejeição à medida, o partido governista Frente Amplo, junto à central sindical PIT-CNT e agrupamentos de familiares de vítimas da violação dos direitos humanos, convocaram uma massiva “marcha em silêncio” na segunda-feira.

“Por Verdade e Justiça concentramos-nos em silêncio”, aponta a convocatória aos cidadão a que se somem à manifestação.

A SCJ foi objeto na semana passada de um protesto pelo transferência surpresa da juíza penal Mariana mota, que analisava cerca de 50 casos de violadores dos direitos humanos, processos que agora ficaram congelados.

Além do protesto de rua, na qual a polícia interviu contra os solidários à juíza, a FA promoveu um convite para que os ministros da SCJ compareçam ao Parlamento para explicar os motivos do afastamento da juíza Mota.

Eles responderam que não irão ao Parlamento, mas enviarão uma carta esclarecendo sua posição.

Foto: http://www.uniradio.edu.uy/?p=4349

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