Construtora Álamo deve suspender crime ambiental no Córrego Grande, determina desembargadora

“O raciocínio é totalmente absurdo: em vez de recuperar o rio, elimine-se-o”. Foi com um texto veemente que a responsável desembargadora Cláudia Lambert de Faria, da Câmara Civil Especial da Capital, aceitou o pedido de reconsideração do Ministério Público Estadual (em denúncia do mandato do vereador Lino Peres em conjunto com a comunidade) e ordenou a paralisação das obras que a Álamo empreende em terreno na Rua Maestro Aldo Krieger. O Agravo de Instrumento n° 2016.004461-6, emitido na sexta-feira (4), é uma imensa vitória para a comunidade, que há tempos vem denunciando o crime ambiental que a construtora está cometendo em área de preservação permanente. Com anuência da FATMA e da prefeitura, a construtora canalizou, tubulou, alterou a direção e aterrou um rio, além de desmatar a vegetação nativa (incluindo diversos garapuvus, árvore-símbolo da cidade). O mandato do vereador Lino Peres acompanha o caso desde o início e é mais uma voz a denunciar essa ilegalidade.

Essa é uma decisão exemplar na luta contra a desenfreada especulação imobiliária em Florianópolis. Em uma cidade onde licenças ambientais totalmente irregulares são concedidas e há pouca preocupação com o meio ambiente, é preciso elogiar a responsabilidade na leitura minuciosa da denúncia pela Desembargadora Cláudia Lambert de Faria. Tem sido essencial o enorme empenho do Fórum da Bacia do Itacorubi, na figura de pessoas como Rosangela Mirela e de outros incansáveis vigilantes da comunidade.

É simples: a Lei 12.651/2012, do Código Florestal Brasileiro, determina que o espaço de 30 metros a partir das bordas de qualquer curso natural d’água é Área de Preservação Permanente (aqui está a lei:http://goo.gl/tyzJwJ). No texto (em anexo), a desembargadora sublinha as inconsistências na decisão da FATMA em conceder a licença ambiental para a construção de dois prédios de oito andares no local (decretocracia: o Plano Diretor em vigência autoriza apenas dois andares na região, mas no decreto 12.670/14 o prefeito Cesar Souza Junior muda a viabilidade).

Leia o texto completo sobre o laudo mentiroso da Álamo em
http://goo.gl/KcGbq0

Outras publicações do mandato sobre o assunto:

CRIME AMBIENTAL NO CÓRREGO GRANDE: PREFEITURA DEVE TOMAR UMA ATITUDE: http://goo.gl/ezirFF

POPULAÇÃO VAI ÀS RUAS CONTRA CRIME AMBIENTAL NO CÓRREGO GRANDE: http://goo.gl/6SXJBl

AUDIÊNCIA PÚBLICA DEBATE CRIME AMBIENTAL NO CÓRREGO GRANDE: http://goo.gl/DHv4Qu

COMUNIDADE DO ITACORUBI LUTA PARA EVITAR DEGRADAÇÃO AMBIENTAL: http://goo.gl/unO1RX

Fonte: Vereador Lino Peres.

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