Congelamento dos gastos públicos por 20 anos é inconstitucional

Brasília - Os senadores Aloysio Nunes e Lindbergh Farias durante sessão da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado para apreciar e votar a Proposta de Emenda à Constituição 55/2016 que limita os gastos públicos pelos próximos 20 anos. ( Marcelo Camargo/Agência Brasil)
Brasília – Os senadores Aloysio Nunes e Lindbergh Farias durante sessão da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado para apreciar e votar a Proposta de Emenda à Constituição 55/2016 que limita os gastos públicos pelos próximos 20 anos. ( Marcelo Camargo/Agência Brasil)

É inconstitucional a Proposta de Emenda Constitucional 55/2016 (antiga PEC 241/16) que objetiva instituir um novo regime fiscal e congelar os gastos pelos próximos 20 anos, com forte impacto nas políticas públicas, principalmente nas áreas da saúde e da educação. Este é o entendimento do Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB) que, na sessão ordinária desta quarta-feira (30/11), aprovou os pareceres contrários à PEC elaborados pelos relatores Adilson Rodrigues Pires, presidente da Comissão de Direito Financeiro e Tributário, e Manoel Messias Peixinho (foto acima), membro da Comissão de Direito Constitucional.

“Em um país carente de atendimento médico, seria de se esperar que, em vez de restringir despesas, o Poder Público promovesse investimentos maciços nessa área”, registrou Adilson Pires em seu parecer sustentado, da tribuna do plenário, pelo advogado Luiz Gustavo de França Rangel, membro da comissão presidida pelo relator. Ainda de acordo com o parecer, “o novo regime fiscal, a ser seguido pelos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, bem como pelos órgãos federais com autonomia administrativa e financeira, não respeita a independência e a separação dos três poderes”.

Retrocesso social – Manoel Messias Peixinho consignou que “os impactos da PEC nos direitos fundamentais, quais sejam, os direitos assistenciais, à saúde e à educação, provocam inequívoco retrocesso social”. O advogado afirmou também que “a flexibilidade formal de emendar a Constituição se tornou uma rotina cotidiana na cultura jurídica brasileira”. E criticou a velocidade da sua tramitação. “Não há espaço para a participação popular com o advento de alterações constitucionais que resultarão em consequências gravíssimas para a atual e as futuras gerações”, afirmou. Ainda segundo Peixinho, “a celeridade processual desapegada do atendimento ao interesse público é uma característica da História do Brasil, em que os atores das propostas de mudanças afastam do cenário social o principal protagonista, o povo”.

Adilson Pires Rodrigues

Autor da proposta legislativa, o Poder Executivo a justifica com a alegação de que a criação do novo regime fiscal tem o objetivo de conter o quadro de desequilíbrio fiscal e a dívida pública, para que o país volte a ter um “crescimento natural” das receitas e, consequentemente, haja a retomada da empregabilidade. De acordo com Adilson Pires, o equilíbrio financeiro do Estado pode ser alcançado por duas vertentes. “Por um lado, podem ser eliminadas ou, pelo menos, reduzidas as despesas. Por outro, adotam-se medidas com vistas a aumentar a receita, seja por meio do aumento de tributos ou de fontes primárias de recursos”, explicou.

Segundo o presidente da Comissão de Direito Financeiro e Tributário, a opção por uma política econômica de caráter desenvolvimentista recomenda a expansão controlada dos gastos, desde que acompanhada de receitas futuras que subsidiem o crescimento. “Assim, os investimentos em infraestrutura e a transferência de ativos de empresas estatais através de concessões sérias e criteriosas constituem medidas que podem ser adotadas visando à estabilidade fiscal, sem prejuízo do crescimento econômico do país”, afirmou. “Porém”, ressaltou Adilson Pires, “a PEC foca em apenas um dos lados da questão, que cuida do equilíbrio fiscal no plano federal com base na contenção dos custos”.

Luiz Gustavo de França Rangel

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