“Concessão” é igual à “privatização”?

A mídia hegemônica nos dá um exemplo…

Por Rodrigo Cardia*.

A polêmica dos últimos dias na área da política é quanto à “concessão” de três aeroportos (Guarulhos, Campinas e Brasília) à iniciativa privada. Afinal, foi privatização ou não?

Para os defensores mais ferrenhos do governo Dilma, não houve uma privatização, visto que os aeroportos não se tornaram empresas totalmente privadas, mas sim, passaram a ter 51% de seu capital privado e 49% público. (Embora me pareça lógico que os interesses privados prevalecerão: desde quando 49 é maior que 51?)

A verdade é que o termo “concessão” é mais palatável que “privatização”, associado ao desmonte do Estado empreendido durante o governo de Fernando Henrique Cardoso e, mais recentemente, à roubalheira denunciada no livro “A Privataria Tucana” de Amaury Ribeiro Jr. Justamente porque dá a entender que trata-se de patrimônio público cuja administração é cedida à iniciativa privada, e não de transferência de patrimônio do poder público para mãos privadas. Assim, o governo poderia retomá-lo em caso de irregularidades cometida por parte da concessionária. Porém, como bem sabemos, não é assim que funciona no Brasil. E a questão das concessões de rádio e televisão nos oferece um ótimo exemplo disso.

Os canais que assistimos na televisão aberta (assim como as rádios que ouvimos) são concessões públicas para que empresas, na maioria privadas, os explorem. Elas têm prazo de validade, e após seu vencimento podem ser renovadas pelo governo – ou não.

Porém, não sei se alguma vez aconteceu no Brasil algo semelhante ao que se passou em 2007 na Venezuela, quando o presidente Hugo Chávez não renovou a concessão da RCTV. Em maio daquele ano, a licença para que a emissora transmitisse seu sinal para a televisão aberta vencia. E o governo venezuelano decidiu não renová-la, substituindo-a por um canal público, a TVes (Televisora Venezolana Social). A justificativa foi o apoio da RCTV, principal emissora privada do país, ao golpe militar que em abril de 2002 afastou Chávez da presidência por dois dias. O que quer dizer que o presidente venezuelano não agiu de forma autoritária coisa nenhuma, já que esperou a concessão da emissora vencer: o golpe poderia muito bem ter servido de justificativa para cassar a licença da RCTV já em 2002.

Ou seja, na Venezuela as empresas que exploram os sinais de televisão e rádio podem ser privadas, mas o sinal é, de fato, público. O Estado pode se fazer presente, como de fato se fez em 2007, ao não renovar a concessão da emissora. Pode-se até questionar os critérios de Chávez para não renovar concessões (embora não me pareça lógico um defensor da democracia discordar da medida quando o canal em questão apoiou uma ruptura da ordem democrática), mas as emissoras não podem agir como se o sinal aberto fosse propriedade privada delas.

Já no Brasil, o que acontece? Embora legalmente os canais privados sejam também concessões públicas para que empresas os explorem, na prática boa parte do espectro eletromagnético é propriedade privada: as renovações de licenças se dão de forma quase automática (jamais se cogitou, por exemplo, não renovar a concessão da Rede Globo). As emissoras fazem literalmente “o que querem”, e à qualquer tentativa de regulação, gritam contra a “censura”. Para se ter uma ideia, em 30 de setembro de 2011 um canal de TV na Paraíba exibiu, à tarde (!), cenas de um estupro de uma menina de 13 anos; o MPF pediu a cassação da concessão da emissora, medida à qual o diretor da empresa detentora da licença reagiu com o ridículo argumento de “cerceamento à liberdade de expressão”. Obviamente a emissora continua transmitindo sua programação, como se nada tivesse acontecido…

Agora, me digam: dá para acreditar que, na prática, os aeroportos não foram privatizados? Ainda mais que a lei federal nº 9.491/97, que norteou o Programa Nacional de Desestatização do governo FHC, prevê que em seu artigo 2º, inciso III, que “serviços públicos objeto de concessão, permissão ou autorização” poderão ser “objeto de desestatização” – ou seja, privatização.

E olha que, como mostrei, a lei nem chega a ser necessária para privatizar os aeroportos “concedidos”, visto que as concessões de canais abertos de televisão e estações de rádio para exploração por empresas privadas são, na prática, propriedade privada destas.

* Rodrigo Cardia é historiador, diagramador do Jornalismo B Impresso e autor do blog Cão Uivador.


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