Comissão do Senado rejeita sugestão para retirar de Paulo Freire título de Patrono da Educação

A Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) rejeitou, nesta quinta-feira (14), uma sugestão legislativa (SUG 47/2017) que tinha como objetivo retirar de Paulo Freire o título de “Patrono da Educação Brasileira”. Os senadores consideraram a proposta fruto da ignorância sobre o legado do educador.

A Lei 12.612, aprovada pelo Congresso e sancionada em 2012, declarou Paulo Freire “Patrono da Educação Brasileira”, em reconhecimento à vida e obra do educador. Freire esteve à frente de políticas como o Programa Nacional de Alfabetização e a Educação de Jovens e Adultos e foi consultor de projetos internacionais de educação na África pós-colonial.

Uma sugestão apresentada via portal e-Cidadania propunha a retirada do título de Paulo Freire, classificando-o como um teórico da esquerda e com o argumento de que seu método de ensino levou ao fracasso da educação brasileira.

A relatora, Fátima Bezerra (PT-RN), citou em seu parecer um manifesto em defesa do intelectual enviado por entidades educacionais e classificou como censura ideológica a tentativa de retirar dele o título de patrono da educação no país.

– Faz-se necessário resgatar o legado de Paulo Freire, destacando aspectos relevantes de sua vida e obra, de modo a evitar que, em pleno século XXI, o seu pensamento seja alvo de censura ideológica a exemplo do ocorrido durante a ditadura civil-militar – afirmou.

A sugestão também foi criticada pela senadora Marta Suplicy (PMDB-SP).

– O Brasil está assim mesmo. Vemos ações completamente sem pé nem cabeça, fechando museus, e agora esse movimento do atraso que quer retirar o nome mais importante da educação brasileira de patrono da educação – lamentou.

Com a rejeição da CDH, a sugestão não virou projeto de lei e foi arquivada. A comissão também rejeitou outras duas sugestões legislativas: uma que pedia o fim do imposto sobre veículos automotores (IPVA); e outra que propunha a extinção do termo “feminicídio” e sua substituição pelo termo “crime passional”.

Fonte: Congresso em foco

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