Com pandemia e demarcações em pauta, STF tem julgamentos decisivos para povos indígenas nas próximas duas semanas

Nos dias 3 e 13 de agosto, STF decide se mantém medidas de contenção da pandemia entre povos indígenas e suspensão do Parecer Antidemarcação da AGU

Ato em defesa dos direitos indígenas em frente ao STF em 2017 (Foto: Apib)
POR ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO DO CIMI, NO BOLETIM O MUNDO QUE NOS RODEIA

Dois importantes julgamentos previstos para os próximos dias pelo Supremo Tribunal Federal (STF) terão consequências para todos os povos indígenas no Brasil.

No dia 3 de agosto, o STF analisará a liminar do ministro Luís Roberto Barroso que obrigou o governo a apresentar soluções para a crise sanitária provocada pela pandemia entre os povos indígenas.

A decisão liminar, que agora pode ser confirmada ou não pelo plenário da Corte, ocorreu a partir de uma ação movida pela Articulação dos Povos Indígenas no Brasil (Apib).

A ação busca reverter a desastrosa negligência do governo federal em garantir condições mínimas de proteção aos povos originários, que já registraram mais de 15 mil casos de covid-19 e 600 mortes em decorrência do coronavírus.

Além da confirmação da liminar, a Apib espera que os ministros determinem, também, a retirada de invasores que atualmente ocupam diversas terras indígenas – e são, sabidamente, vetores do coronavírus para aldeias e comunidades.

Para a semana seguinte, no dia 13, está previsto o julgamento de outra liminar, esta deferida pelo ministro Edson Fachin, que suspendeu os efeitos do Parecer 001/2017 da AGU. Conhecido como Parecer Antidemarcação, este instrumento vem sendo usado para barrar demarcações de terras indígenas.

A decisão de Fachin atendeu a um pedido do povo Xokleng e de um conjunto de organizações indígenas e indigenistas no processo de repercussão geral que tramita no STF.

Sua confirmação pelo plenário da Suprema Corte pode significar uma importante vitória dos povos indígenas em defesa de suas terras tradicionais, sempre ameaçadas por grandes interesses econômicos, e contra a tese inconstitucional do chamado “marco temporal”.

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