Com base em legislação ultrapassada, dobra o número de processos contra jornalistas no Brasil

O número de processos contra jornalistas por injúria, calúnia ou difamação dobrou em 2016 (18) na relação com o ano anterior (9), de acordo com a Federação Nacional de Jornalistas (Fenaj). Na maior parte dos casos, são ações cujo objetivo é pressionar e intimidar comunicadores, em desrespeito à liberdade de imprensa, prevista na Constituição brasileira. As demandas judiciais sustentam-se, segundo o Comitê para a Proteção dos Jornalistas (CPJ), em uma legislação ultrapassada, dos anos 1940. Qualquer autoridade, como a polícia ou os juízes, por exemplo, pode acusar os cidadãos que os desafiam com “desacato” – insulto a um funcionário público ou a recusa em cumprir as ordens. A pena máxima para essas acusações varia de seis meses para “injúria” a dois anos para “calúnia” ou “desacato”.

Há situações em que mais de um jornalista é alvo, como no estado do Paraná, onde no ano passado, dezenas de ações civis semelhantes foram impetradas em diferentes comarcas por juízes, magistrados e procuradores contra cinco profissionais do jornal Gazeta do Povo, do Paraná. A iniciativa coordenada resultava em pesados custos para deslocamento e, ao mesmo tempo, impedia o trabalho normal dos profissionais.

“Observamos um aumento em 2016 em relação a 2015 e não apenas por políticos”, disse a presidente da Fenaj, Maria José Braga, ao correspondente do CPJ no Brasil, Andrew Downie. “Agora há um grande número de juízes, promotores públicos e advogados tentando impedir que as informações cheguem ao público. Isso é preocupante porque o sistema judicial deve estar lá para ajudar a garantir a liberdade de imprensa e a liberdade de expressão e, no entanto, tem sido um agente de intimidação”.

Ainda mais preocupante, relatou o CPJ, é o fato de juízes estarem “reprimindo e sentenciando jornalistas à prisão” por tais casos. “Até recentemente, as penas eram geralmente convertidas em sentenças alternativas, mas no ano passado houve mais sentenças de prisão”, disse Maria José. “Um jornalista foi condenado a prisão em um presídio de segurança mínima, mas pode cumprir prisão domiciliar porque não havia lugar disponível na prisão; um segundo apenas não está cumprindo pena privativa de liberdade porque tem mais de 70 anos de idade; e, no estado de Alagoas, dois jornalistas estão aguardando para cumprir suas sentenças a qualquer momento.”

O CPJ e a Fenaj, assim como a Associação Nacional de Jornais (ANJ) e outras entidades de comunicação e de direitos humanos, defendem que esses casos sejam interpostos apenas em ações civis.

Fonte: ANJ. 

DEIXE UMA RESPOSTA

Please enter your comment!
Please enter your name here

Esse site utiliza o Akismet para reduzir spam. Aprenda como seus dados de comentários são processados.