Chile: “Tudo o que estamos vendo é de fato, é um estado de sítio de fato, sem controle”, diz advogado constitucionalista

O advogado constitucionalista Jaime Bassa fez importantes declarações em sua intervenção na Comissão de Direitos Humanos, Nacionalidade e Cidadania do Senado, sobre o Estado de Exceção e o agir do Exército.

“O que estamos vendo hoje em dia nas ruas é violência estatal de fato, que não tem absolutamente nenhum respaldo normativo para as faculdades que estão exercendo os chefes militares”, começou declarando o especialista.

“O estado de exceção que foi declarado é o estado de emergência, que por expresso mandato constitucional só habilita o Presidente, abre olho, somente o Presidente, a limitar o exercício da liberdade de movimento e a liberdade de reunião. A habilitação constitucional é para o Presidente da República, não para o chefe de zona.

Isso quer dizer que tem que ter um ato normativo do Presidente da República, que delegue suas faculdades constitucionais de Exceção no chefe de zona militar ou naval respectivo. Isso não aconteceu.

De fato, estamos vendo que tem restrições à liberdade de imprensa, à liberdade de opinião, ao direito de se manifestar pacificamente desde os lares. Tem pessoas que estão sendo detidas em locais não autorizados pela lei, tem lares que são invadidos, tem pessoas que são presas nas suas casas sem habilitação legal.

De fato, o que estamos vendo é que a autoridade militar está agindo como se como se estivéssemos em estado de sítio sem nenhuma habilitação normativa e sem nenhum tipo de controle.

O Presidente não delegou as faculdades que a Constituição lhe outorga. Tudo o que estamos vendo é de fato, é um estado de sítio de fato, sem controle. Mas o pior de tudo, sem responsabilidade política, porque o sentido que tem a exigência constitucional da delegação presidencial radica precisamente em que o Presidente da República é o responsável politicamente pelo que faz, o chefe de zona naval não, mas o Presidente sim. É inaceitável. A Constituição é clara.

Precisa perguntar por que tem uma autoridade militar decretando toque de recolher se não está autorizada para isso.

Detenções durante o toque de recolher

Durante o Estado de Emergência, nem o Presidente da República, e, portanto, nenhum chefe de zona militar está autorizado para prender pessoas.

A lei orgânico-constitucional não tipifica como sanção o fato de não respeitar o toque de recolher. Não respeitar o toque de recolher não é um crime que esteja tipificado pelo Código Penal, portanto, as pessoas não podem ser presas. Isso é ilegal.

O artigo 495 número 1 do Código Penal diz que só podem aplicar uma multa de 1 UTM por infringir as regras que a autoridade decretou para conservar a ordem pública ou evitar que seja alterada.

Não respeitar o toque de recolher não é um crime ou simples crime, é uma contravenção. Não está tipificado como contravenção, pelo tanto, não é crime. Não podem ser presas.

Cometer destroços sim é um crime, mas não é crime respeitar o toque de recolher, é desobediência civil.

O que está acontecendo é muito grave. Estamos numa exceção dentro da exceção e alguém tem que controlar isto.”

Para que a memória coletiva prevaleça!

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