Cessão de terras da UFSC

Texto final da “Carta da Sociedade aos Conselheiros do CUN”, que trata do processo de cessão da área de 15.000 m2 da UFSC para a PMF.

Pedimos aos companheiros que divulguem ao máximo esta carta em suas listas pessoais e de entidades para que possamos contar com o máximo apoio para a proposta encaminhada ao CUN de suspensão, por 6 meses a 1 ano. Tramitação do processo e para que a sociedade e a própria comunidade universitária possam decidir com clareza sobre esta questão que envolve interesses, não só da UFSC, mas de toda população florianopolitana.

Aos que têm acompanhado mais de perto os debates sobre a questão da Duplicação da Rua dep. Antônio Edu Vieira, pedimos que procurem angariar assinaturas para o documento, o mais rápido possivel, tendo em vista que o CUN se reunirá na terça-feira, às 8:30h, na Sala dos Conselhos, no térreo do prédio da Reitoria.

Estaremos acompanhando de perto, no hall da Reitoria, todas as intervenções dos Conselheiros.

Convidamos a todos para estarem lá na terça-feira, a partir das 8:00h da manhã!

Grande abraço,

Comissão de organização.

CARTA

Para: Consultoria Jurídica da União – CJU/AGUsc/SPU

Dr. JORGE ALEXANDRE MOREIRA – Coordenador Geral

Da: Câmara de Meio Ambiente e Saneamento – CMAS do FÓRUM DA CIDADE

Assunto: Cessão de terrenos da UFSC para a Prefeitura Municipal de Florianópolis

Exmo. Senhor,

Cumprimentando-o cordialmente, vimos de acordo com contato feito anteriormente com a Superintendente do Patrimônio da União, Exma. Dra. ISOLDE ESPÍNDOLA, solicitar que seja marcada audiência com a Coordenadoria Geral da CJU, para tratarmos de ações pró-ativas frente aos interesses da municipalidade e do Patrimônio da União sobre o processo de Cessão pela Reitoria da UFSC de Terrenos da União para a Prefeitura Municipal de Florianópolis, terrenos esses que estão aforados a favor da UFSC, de acordo com os termos do aforamento vigente.

Adiantamos para tanto, que se trata de Cessão de Áreas Públicas da UFSC para melhoria no Sistema de Trânsito na Bacia do Itacorubi para atender objetivos comuns ao conjunto da cidade e região, cessão esta que será analisada terça-feira, dia 13 de março de 2012, na reunião do Conselho Universitário da UFSC, com o qual debatemos salvaguardas baseadas no PRINCÍPIO DA PRECAUÇÃO, frente às seguintes considerações que entendemos serem importantíssimas para a autorização da cessão de áreas públicas:

1. O tema da mobilidade urbana na região já vem sendo debatido há anos pela comunidade desde o Plano Diretor de 1984, buscando oferecer condicionantes para minimizar impactos de vizinhança, inclusive na paisagem urbana, com melhoria da qualidade de vida da população da região e das funções comercial, de prestação dos serviços públicos e privados, bem como residencial;

2. As recentes Audiências Públicas realizadas em 2008 e 2010, nas comunidades da Bacia do Itacorubi, rejeitaram a proposta da via como corredor de passagem nesta região, indicando outras soluções que desviassem o trânsito de passagem. Disso resultou que esta deliberação foi incorporada às diretrizes distritais do Plano Diretor Participativo de Florianópolis, hora em debate no municipio, dentro dos princípios da participação, garantidas no art. 2º. Da Lei 10.257/2001 (Estatuto da Cidade) e da Lei 12.587/2012 da Política Nacional de Mobilidade Urbana;

3. Por sua vez, sabemos da negativa sistemática da PMF em responder às diversas solicitações da UFSC e das representações da sociedade civil organizada, sob a alegação de falta de recursos, mas também sem qualquer esforço em realizar tratativas e projetos para obter estes recursos junto aos programas urbanos, ambientais e de mobilidade urbana dos órgãos públicos da gestão política e de financiamento em nível federal e estadual. Resulta, assim, que a proposta da PMF, fragilizada por sua falta de vontade política, deverá trazer diversos problemas aos moradores e comerciantes dos bairros, pela inexistência de ações de prevenção, compensatória e mitigatória em resposta ao tipo de tráfego a ser implantado e pelo crescimento exponencial do tráfego de passagem em direção ao Norte da Ilha e Lagoa da Conceição que será desviado da Av. Beira Mar Norte, privilegiando aquela área em detrimento da região da Bacia do Itacorubi;

4. Portanto, neste momento se houver a cessão do terreno da UFSC, sem o atendimento das contrapartidas, o CUn estará ferindo deliberações amplamente discutidas e contribuindo para a definição de uma política pública com predominância de soluções que atendam o uso do automóvel como principal meio de transporte urbano, contra as orientações nacionais e internacionais de investimentos sustentáveis com base no transporte público, na utilização de energias renováveis, estímulo ao uso de transportes não motorizados, respeito às normas de acessibilidade, leis essas que servem de objeto de ensino, pesquisa e extensão na formação e produção dos diversos cursos de graduação e pós-graduação da UFSC;

5. Isso posto, por último é preciso destacar ao Coordenador da Consultoria Jurídica da União/AGU-SC/SPU-SC, auxiliar jurídico dos tutores diretos de Patrimônio da União, e neste caso pelo zelo do Termo de Referência do aforamento à UFSC deste imóvel público, que neste processo até o presente momento não houve manifestação do SPU acerca das polêmicas em questão, em especial quanto as responsabilidades legais, jurídicas e éticas da probidade administrativa (na administração e aval a projeto com uso de bem público), exaradas a partir do PRINCÍPIO DA PRECAUÇÃO, que se constitui no principal norteador das políticas ambientais, à medida que este se reporta à função primordial de evitar os riscos e a ocorrência dos danos de caráter sócio ambientais, em especial diante de situações onde estão manifesta pela municipalidade os evidentes impactos no ambiente sócio-urbano.

Diante do acima exposto, recorremos a este órgão público visando consolidar por todos os meios cabíveis, interpelação para suspender a tramitação do processo de Cessão dos terrenos da UFSC até que se possa ter clareza institucional e jurídica sobre o conteúdo e garantias do Termo de Referência das contrapartidas que compuseram o contrato social, que possibilitou a aprovação de parte desta operação na Câmara de Vereadores, sendo que hoje nem mesmo o projeto de engenharia e sentido dos fluxos aprovados são os mesmos. Por sua vez, frente ao exposto solicitamos intermediação do SPU e Ministério Público Federal neste processo, para que se possa plenamente garantir o EIA/RIMA e EIV, contidos na legislação do ESTATUTO DA CIDADE, e envolver outros órgãos da esfera federal que atuam por transversalidade de suas competências e objetivos comuns, na gestão e/ou demandas da Política de Mobilidade Urbana. Muitas destas instituições públicas com repartições regionais situadas na Bacia do Itacorubi, sendo partes integrantes dos pólos geradores de tráfego.

Visto que este ano é ano eleitoral e que a UFSC passa por período de transição de posse da nova Administração da Reitoria, solicitamos todo tipo possível de probidade adminstrativa que isente contaminação das decisões por objetivos escusos de promoção e disputas políticas. Entendemos ao contrário dos representantes do executivo municipal e de alguns conselheiros do CUn, que a tese da falta de recursos públicos não exime o cumprimento de direitos e deveres do ente público, frente a novos atos que irão impactar o meio ambiente, a paisagem e infra-estrutura urbana. Portanto assim, solicitamos seja dada celeridade na análise de nossa solicitação, no intuito claro da se agir de forma preventiva na defesa do bem comum e não apenas a posterior com ações mitigatórias, com os surrados ajustes de condutas. Rogamos que se notifique a Procuradoria da Universidade sobre o conteúdo desta nossa demanda.

Cientes da sua atribuição de Coordenador Geral no processo de instrução de parecer técnico e jurídico da União sobre aforamento de Cessão de Áreas da União, desde já agradecemos a possibilidade de nos reunirmos para melhor expor nossas demandas e pedidos de informações.

Certo de seu empenho em nosso atendimento, desde já agradecemos.

Florianópolis, 09 de março de 2012.

Atenciosamente,

LOURECI RIBEIRO

arquiteto e urbanista

Membro da Câmara de Meio Ambiente e Saneamento do FORUM DA CIDADE

…………………………………………………………………………………………………………………………………………………………

P.S.

C/c para o conhecimento e manifestação da:

Superintendência do Patrimônio da União – SPU

Ilma Sra. Superintendente,Dra ISOLDE ESPINDOLA

Advogacia Geral da União – AGUsc

Ilma Sra.Dra DALVANI VIEIRA JANK

Ministério Público Federal MPFsc

Ilma Procuradora Dra ANALUCIA HARTMANN

Lista de participantes da sociedade civil:

Angela Liuti

Manoel de Andrade Arriaga Junior

Lino Bragança Peres

Loureci Ribeiro

Sergio Luis Schlatter Jr.

Werner Kraus Junior

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