Censura ao GGN mostra horizonte preocupante, por Paulo Moreira Leite

"Ocorrida dias depois do afastamento de Wilson Witzel por decisão monocrática, decisão que proÍbe serie de reportagens sobre o BTG Pactual reforça ambiente contrário a democracia", escreve Paulo Moreira Leite, do Jornalistas pela Democracia

Por Paulo Moreira Leite.

A decisão do juiz Leonardo Grandmasson Ferreira Chaves, da 32a Vara Cível Rio de Janeiro, que obrigou o jornal GGN a tirar do ar um conjunto de reportagens sobre o Banco BTG mo Pactual, constitui um fato político cuja gravidade não pode ser diminuída.

Para começar, desde 1988 vivemos num país onde a Constituição assegura a liberdade de expressão com toda clareza permitida pela língua de Camões, sem abrir espaço para ambiguidades nem segundas interpretações.

O inciso IX do artigo 5 afirma que “é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença”.

Como se fosse pouco, o parágrafo 2 do artigo 220 é ainda mais específico: “é vedada toda censura de natureza política, ideológica ou artística”.

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Há outro elemento de preocupação, porém, que envolve a conjuntura política. A censura ao GGN, dirigido por Luis Nassif, um dos mais reconhecidos jornalistas econômicos do país, não ocorre numa situação isolada.

A medida foi anunciada poucos dias depois que, numa decisão monocrática, o STJ decidiu afastar o governador do Rio de Janeiro, Wilson Witzel, de seu posto, pelo prazo de 180 dias.

Qualquer que seja a opinião de cada cidadão sobre as responsabilidades de Witzel diante da montanha de denúncias reunidas contra seu governo, é impossível ignorar um fato maior, que envolve a soberania popular.

A Constituição diz que o afastamento de um governador de Estado envolve um ritual específico, definido pelas regras que autorizam o impeachment, que entrega a palavra final à Assembléia Legislativa.

Embora o plenário já tenha aprovado — com 69 votos a favor e uma abstenção — o início dos debates sobre as denúncias contra Witzel, a legislação prevê um julgamento em várias fases.

Será necessário, inclusive, formar uma comissão especial, integrada por cinco desembargadores do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro e cinco deputados escolhidos em plenário. Essa comissão irá ouvir a acusação e a defesa, apresentar um veredito — que deverá ser aprovado, ou não, por dois terços do plenário.

Então estamos assim.

Após a decisão monocrática do STJ, o país volta às incertezas e dúvidas que marcam as crises políticas em tempos de bolsonarismo.

A dúvida, agora, é saber se o destino de Witzel será resolvido — ou não — dentro das regras do Estado Democrático de Direito. Basta lembrar o impacto da intervenção federal no Rio de Janeiro, em 2018, que abriu caminho para o avanço de Bolsonaro e seus aliados na campanha presidencial.

O mesmo cabe perguntar diante da censura ao GGN.

Num caso, a soberania popular está ameaçada. Em outro, são os artigos 5 e 220 da Constituição.

São questões de natureza diferente, mas que apontam para uma mesma questão — o enfraquecimento da democracia.

Alguma dúvida?

 

A opinião do/a autor/a não necessariamente representa a opinião de Desacato.info.

 

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