Casal gay ganha direito de adotar em Curitiba-PR

Por T. R.

Terça-feira, 21 de agosto de 2012, foi um dia de realização para o casal gay curitibano Toni Reis e David Harrad, juntos já há 22 anos. Finalmente, obtiveram a confirmação oficial da adoção conjunta de Alyson, um menino de 11 anos. A confirmação veio na forma da nova certidão de nascimento do Alyson, na qual os dois constam como seus pais.

Foram sete anos de espera por este dia. Foi a gestação mais longa de que se tem notícia na história. Tudo começou em 2005, quando o casal deu entrada na Vara da Infância e Juventude de Curitiba, pleiteando qualificação para adoção em conjunto.  A decisão do juiz demorou, principalmente devido à escassez de precedentes de adoção por casais homoafetivos. Em 2008, o juiz deu sentença favorável à adoção conjunta, porém com duas restrições, o casal somente poderia adotar crianças do sexo feminino, acima de dez anos de idade. Toni e David considerou a decisão discriminatória e recorreram. O Tribunal de Justiça do Paraná foi unânime em rejeitar as restrições, autorizando o casal a adotar qualquer criança, independente do sexo ou da idade. No entanto, um promotor do Ministério Público do Paraná recorreu da decisão do Tribunal, alegando que por serem do mesmo sexo, Toni e David não formam um casal apto a adotar conjuntamente. O caso foi parar no Supremo Tribunal Federal e no Superior Tribunal de Justiça. O Ministro Marco Aurélio do STF rejeitou o recurso do promotor por não se tratar da mesma matéria (a restrição quanto ao sexo e à idade da criança). No STJ o caso tramita até hoje. Desta forma, Toni e David não conseguem adotar no Paraná enquanto não sair a decisão do STJ.

Em junho de 2011, Toni e David foram dar uma palestra no XVI Encontro Nacional de Apoio à Adoção. Lá conheceram uma juíza da Vara de Infância e Juventude de uma comarca do Rio de Janeiro. Ela já conhecia o caso deles e se mostrou bastante sensibilizada. Alguns meses depois esta Vara do Rio de Janeiro entrou em contato para saber se o casal gostaria de conhecer um menino que estava à espera de adoção, o Alyson. À época o Alyson tinha dez anos. O plano do casal era adotar um menino e uma menina na faixa de cinco ou seis anos. No entanto, aceitaram o convite e foram até o Rio de Janeiro conhecê-lo. Deram-se muito bem já no primeiro encontro. Em seguida, Alyson veio ficar uma semana com o casal para se conhecerem melhor e também conhecer Curitiba. Um mês depois o casal foi novamente até o Rio de Janeiro passar um fim de semana juntos na ocasião do 11º aniversário do Alyson. Toni e David receberam a guarda provisória do Alyson em meados de dezembro de 2011, quando ele veio morar com o casal em Curitiba. A juíza baseou sua decisão na sentença do juiz de Curitiba, no julgamento do Tribunal de Justiça do Paraná e na decisão de 5 de maio de 2011 do Supremo Tribunal Federal que determinou o reconhecimento da união estável homoafetiva no Brasil, entendendo que com essas decisões o casal estava apto a adotar crianças independente da idade ou do sexo delas. Em 11 de julho de 2012, após o estágio de convivência, a juíza do Rio de Janeiro deferiu o pedido de adoção do Alyson por Toni e David e determinou em conformidade com a lei que fosse lavrada uma nova certidão de nascimento para o Alyson, tendo Toni e David como seus pais: agora seu nome é Alyson Miguel Harrad Reis.

Foi o que é chamada de “adoção tardia”, ou seja, já não é mais um bebê ou uma criança novinha. Alyson tem 11 anos. Pela idade, ele já trouxe toda uma formação anterior, bem como as marcas da situação que levou a família dele perder o pátrio poder e sua jornada em vários abrigos à espera da adoção durante vários anos. Assim, houve alguns momentos difíceis no início da convivência, em termos de não querer obedecer, testar limites, etc. e também para ele se adaptar ao casal. A forma de lidar com isso foi de estabelecer uma espécie de contrato de convivência. Sempre que surgia um problema na relação, sentavam para conversar e estabelecer a forma de se lidar com ele. Essas decisões foram registradas por escrito e acrescidas ao contrato, que é revisto uma vez por mês. Passados oito meses, muitas dessas dificuldades já foram superadas, embora sempre tem os lapsos característicos de qualquer criança. De modo geral todos os três estão bastante felizes enquanto família.

Uma preocupação inicial do casal foi que, por ter dois pais, o Alyson pudesse sofrer preconceito e discriminação e os três têm conversado bastante sobre isso. Consideram que é importante fazer um paralelo com outras formas de preconceito e discriminação que também existem contra quem não se enquadra na norma social imaginária, como as pessoas magras, gordas, baixinhas, altas, etc. Existe um bom relacionamento com as pedagogas e com o corpo docente da escola do Alyson, e desde o início estão cientes de toda a situação do Alyson. Ele não esconde dos outros estudantes o fato de ter dois pais e sabe se defender de eventuais comentários negativos a este respeito. O rendimento escolar do Alyson tem melhorado consideravelmente e ele recebeu menção honrosa pelo desempenho no 2º bimestre.

A adoção conjunta é importante para o bem do Alyson. Tanto Toni como David poderiam ter adotado como solteiros, conforme a lei permite, evitando assim a longa espera e o processo judicial que enfrentaram. Mas com a adoção conjunta, os direitos do Alyson como filho estão garantidos. Por exemplo, se um dos dois pais vier a falecer, o outro terá a guarda do Alyson automaticamente, o que não seria o caso se o pai falecido o tivesse adotado na condição de solteiro. Um exemplo clássico disso foi o caso do filho de Cássia Eller, quando sua companheira teve que entrar na justiça para ter a guarda dele depois da morte da Cássia.

Foto: http://www.gazetamaringa.com.br/

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