Capital julga improcedente ação da Capesesp

poder judiciario

Conforme é do conhecimento dos/as filiados/as, o SINTRAFESC ajuizou uma ação civil pública (nº 0305192-35.2014.8.24.0023), em 2014, visando fazer retornar as contribuições devidas pelos servidores vinculados à CAPESESP, ao patamar praticado até dezembro de 2013, quando não era levada em conta a faixa etária destes servidores e seus dependentes.

Em fevereiro de 2014 esta ação obteve antecipação de tutela (espécie de liminar), deferida pelo Juiz da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital, determinando à CAPESESP que fizesse retornar as contribuições dos servidores ao valor vigente em dezembro de 2013.

Desta decisão, a CAPESESP  interpôs Agravo de Instrumento junto ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina, que manteve a decisão favorável.

Entretanto, no final de 2015, o Juiz responsável proferiu sentença de improcedência ao entendimento de que o Conselho Deliberativo da CAPESESP de composição paritária entre representantes filiados/as e patrocinadores teria aprovado por unanimidade a criação dos novos planos e da nova forma de custeio dispondo expressamente a respeito da “extinção dos planos/produtos atualmente em vigor registrados na Agência” (…) com a consequente migração dos/as filiados/as para os novos planos/produtos de acordo com o sugerido por esse Órgão Regulador.

Ao entendimento do julgador não haveria ilegalidade praticada pela parte Ré.

Este entendimento é contrário à posição do SINTRAFESC e de sua Assessoria Jurídica. Para tanto, estamos recorrendo da decisão para tentar a reforma junto ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina.

Com a sentença de improcedência a antecipação de tutela não tem mais força de impedir as providencias da Ré. À vista disso, a CAPESESP providenciará a retomada da modalidade contributiva imposta em 2014, o que acarretará o incremento dos valores das mensalidades devidas pelos/as servidores/as.

O presente informativo tem por objetivo esclarecer o ocorrido nos colocando à disposição para quaisquer esclarecimentos necessários.

Imagem: Poder Judiciário de SC

Fonte: Assessoria Jurídica do Sintrafesc

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