Câmara denuncia à OEA repressão seletiva à protestos no Brasil

 

Foto: Arquivo Desacato.

Couto ainda pede que os órgãos estejam presentes em Brasília no próximo dia 15 de agosto, quando deve ocorrer uma manifestação por ocasião do registro de candidatura a Presidente da República de Luiz Inácio Lula da Silva. Para o parlamentar, isso se justifica diante do histórico de repressão, seletiva, às manifestações populares.

Confira aqui o comunicado na íntegra:

“Hoje o comportamento das forças policiais no Brasil beira ao fascismo. Isso é típico de uma ditadura, vai severamente contra a liberdade de expressão, a integridade física, a vida e os princípios básicos do Estado Democrático de Direito. O Estado reprime as manifestações seletivamente, com o objetivo claro de calar os opositores políticos do atual regime de exceção”, aponta Luiz Couto.

Histórico

O comunicado relata que a repressão de protestos legítimos passou a ser sistemática no Brasil desde 2016, quando da queda da Presidenta Dilma Rousseff. No documento, o deputado dá exemplos de casos em que a CDHM atuou, relativos à repressão a manifestações.

No dia 31 de agosto de 2016, por exemplo, as ruas de várias cidades do Brasil foram ocupadas por manifestações contra o impeachment. No Distrito Federal, a Polícia Militar usou bombas de gás lacrimogênio, spray de pimenta e violência física. A estudante Deborah Fabri, de 19 anos, teve o olho esquerdo perfurado e ficou cega por causa da explosão de uma bomba de efeito moral em seu rosto.

No mesmo ano, no dia 29 de novembro, milhares de pessoas tentaram se manifestar contra a Proposta de Emenda Constitucional do Teto de Gastos. As vias de aceso à Esplanada dos Ministérios foram fechadas pela polícia do Distrito Federal. A polícia usou cassetetes, bombas de gás lacrimogêneo e spray de pimenta. Pessoas foram atendidas nos hospitais da região, com quadros de intoxicação pelo gás, ferimentos e fraturas. Dezenas de pessoas foram presas aleatoriamente.

Entre outubro de 2016 e março de 2017, a CDHM pediu providências a autoridades sobre atos de perseguição e criminalização de movimentos sociais praticados pela Polícia Militar do Estado de São Paulo contra estudantes secundaristas, repressão policial nas ocupações de escolas secundaristas no Estado de Minas Gerais, agressão contra manifestação estudantil em defesa da educação pública no município de Santa Maria (RS).

Outro caso narrado foi o ocorrido em 17 de março de 2017, durante manifestação realizada em Itambé (PE) numa rodovia estadual, um dos policiais militares ameaçou atirar caso a via não fosse desocupada. Um policial disse “esse vai levar o tiro primeiro, pode mirar no peito” e outro agente faz o disparo contra a vítima. O senhor Edvaldo da Silva Alves morreu, vítima de homicídio.

As manifestações contra as reformas trabalhista e previdenciária também foram reprimidas. No Rio de Janeiro, em abril de 2017, a polícia atacou os manifestantes com balas de borracha, bombas de efeito moral e de gás lacrimogênio. Em maio, em Brasília, em outro protesto contra essas reformas, os governos federal e do DF usaram grande quantidade de bombas, disparadas de terra e de helicóptero, para impedir a manifestação. Houve uso de armas de fogo. Clementino Nascimento Neto, militante, perdeu a visão do olho direito em decorrência de um tiro de bala de borracha. Foram 48 feridos e sete presos.

No dia 7 de abril de 2018 manifestantes que estavam concentrados na Superintendência da Polícia Federal em Curitiba, esperando a chegada ao local do ex-Presidente da República Luiz Inácio Lula da Silva, foram atingidos por bombas de gás lacrimogêneo e balas de borracha. Pelo menos dez pessoas foram feridas e encaminhadas para o hospital. Para Luiz Couto, houve “seletividade” na ação policial porque toda a ação policial foi direcionada apenas aos manifestantes que apoiavam Lula.

“O direito ao protesto é formado pela conjunção de três pontos: o direito à liberdade de expressão, à liberdade de reunião e à liberdade de associação. São direitos humanos fundamentais protegidos pelo Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos, pela Convenção Americana sobre Direitos Humanos e pela Constituição brasileira. Eles deveriam ser observados pelos agentes públicos ao lidar com manifestações”, lembra o deputado Luiz Couto.

Código de conduta

O Código de Conduta para Funcionários Responsáveis pela Aplicação da Lei foi, de acordo com o comunicado, violado nas situações narradas. A norma internacional estabelece que os funcionários responsáveis pela aplicação da lei só podem empregar a força quando estritamente necessária e na medida exigida para o cumprimento do seu dever. Os Princípios Básicos Sobre o Uso Da Força e Armas de Fogo pelos Funcionários Responsáveis pela Aplicação da Lei, das Nações Unidas, também foram desrespeitados, principalmente no que diz respeito à moderação e à proporcionalidade.

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