Buzinar pelo impeachment em Brasília dá multa

Brasília -Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

Por Larissa Calixto.

No dia 17 de janeiro aconteceu em Brasília uma carreata pelo impeachment de Jair Bolsonaro. Entre as centenas de carros na manifestação, ao menos um foi multado por ter buzinado durante o ato.

Na notificação, a descrição da infração: “usar a buzina prolongada e sucessiva”. Após analisar o documento, o Detran-DF informou que a notificação partiu de um agente da Polícia Militar. A PM foi procurada pela reportagem, mas não se posicionou sobre o assunto. Caso o órgão se posicione, o texto será atualizado.

Detran-DF informou que a notificação partiu de um agente da Polícia Militar. Crédito: Congresso em Foco

Segundo o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) o uso da buzina de forma exagerada e sem motivo configura infração leve de trânsito, podendo gerar penalidade de multa para o condutor. No entanto, num contexto de manifestação, segundo o advogado e professor de Direito Público, Antonio Rodrigo Machado, o que prevalece é o direito do motorista a se manifestar e este tipo de penalização é “inconstitucional”.

“Isso é inconstitucional, exatamente porque, primeiro, a Constituição prevê o livre direito de manifestação. Na manifestação são utilizados diversos aspectos para expressar ideias, ideologias e a sua voz. Pode ser através do pisca-pisca de um carro como um grito de uma palavra de ordem numa manifestação feita a pé. Nós vivenciamos ao longo das décadas de democracia no Brasil as mais diferentes formas de atuação da liberdade de expressão”, relata.

Ele afirma que a recorrência deste tipo de multa no contexto de manifestação contra o presidente precisa ser analisado e comparado com outras manifestações semelhantes, inclusive aquelas que foram feitas em apoio ao presidente, pois a administração pública deve agir da mesma maneira com situações idênticas.

O advogado exemplifica ainda que em manifestações parecidas contra o ex-presidente Collor, a ex-presidente Dilma e as em favor do presidente Bolsonaro este tipo de sanção não foi aplicada. Este é o “princípio da auto vinculação”, explica o professor, ressaltando que a não aplicação deste tipo de multa em outros contextos obriga que a regra seja a mesma em todos os casos. “O Estado nunca aplicou multa por conta de buzina usada em manifestação política”, lembra.

Para o professor, a utilização do poder estatal em benefício de uma ideologia pode ser configurado como improbidade administrativa. Para ele, nesta situação “a gente pode estar verificando a utilização do poder estatal em prol da defesa do presidente Jair Messias Bolsonaro. As autoridades públicas que por ventura fizeram isto de maneira planejada e organizada, estão praticando atos em sentido contrário aos interesses e princípios da administração pública e elas deverão responder por atitude em ofensa aos princípios da administração pública, principalmente o princípio da impessoalidade”.

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