Brasil deve mais de 460 milhões de dólares a entidades internacionais

Imagem: El Economista.es

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atraso no pagamento de US$ 292 milhões do aporte de capital do NDB (New Development Bank), o banco dos Brics, não é a única dívida brasileira com órgãos estrangeiros. Além do NDB, o Brasil deve a pelo menos a outras 5 instituições. O total dessa dívida é de US$ 462 milhões (R$ 2,4 bilhões).

Brics é o conjunto de países emergentes que inclui Brasil, Rússia, Índia e China. A dívida brasileira com o NDB é referente à última parcela devida. Foram pagas até agora 6 parcelas desde 2014, quando o banco foi criado. O total será de US$ 2 bilhões.

Em seguida ao banco dos Brics, a maior dívida é com a AID (Associação Internacional de Desenvolvimento): R$ 83,2 milhões. Esse é o valor somado da dívida de 2019 (R$ 43,2 milhões) com a de 2020 (R$ 39,9 milhões).

A 3ª maior dívida é com a CAF (Corporação Andina de Fomento): US$ 66,9 milhões (R$ 356,4 milhões).

As outras instituições às quais a União deve são: BDC (Banco de Desenvolvimento do Caribe), CII/BID Invest (Corporação Interamericana de Investimentos) e Fonplata (Fundo Financeiro para o Desenvolvimento da Bacia do Prata).

Depois da divulgação do atraso no pagamento ao NDB, o Ministério da Economia publicou nota dizendo que a culpa é do Congresso. Não há prazo para solução.

O Ministério da Economia submeteu à Junta de Execução Orçamentaria – JEO, formada pelo ME e Casa Civil, a proposta de realocar recursos do seu próprio orçamento para atender prioridades que demandavam recursos, dentre essas, a quitação parcial da 6ª parcela junto ao NBD. A proposta foi aprovada e o pedido de autorização foi encaminhado ao Congresso Nacional”, afirmou a pasta.

O pagamento ao NDB, da forma como está desenhado, somente pode ser feito com dotação orçamentaria autorizada pelo Congresso Nacional e esta não foi obtida.

Os empréstimos para projetos brasileiros aprovados pelo banco desde 2016 somam US$ 5 bilhões. Os desembolsos não estão em risco, apesar do atraso no pagamento.

Eis a íntegra (23 KB) da nota da Economia. Leia abaixo:

“Sobre o não pagamento das subscrições acordadas com o New Development Bank (NDB), o Ministério da Economia esclarece que:

O acordo entre o Brasil e o NDB, aprovado pelo Senado em 2015, prevê que o pagamento das subscrições seria feito em sete parcelas, sendo que ainda era devido pelo país, no início de 2020, as duas últimas no valor de US$ 350 milhões.

O Ministério da Economia submeteu à Junta de Execução Orçamentaria – JEO, formada pelo ME e Casa Civil, a proposta de realocar recursos do seu próprio orçamento para atender prioridades que demandavam recursos, dentre essas, a quitação parcial da 6ª parcela junto ao NBD. A proposta foi aprovada e o pedido de autorização foi encaminhado ao Congresso Nacional, por meio da mensagem nº 610, de 15 de outubro de 2020, que redundou no PLN 43.

O PLN 43, convertido na Lei nº 14.103, de 19 de novembro de 2020, suplementou em R$ 431,2 milhões diversas ações de contribuição a organismos e de integralização de cotas. Especificamente para o NBD, o crédito continha suplementação de R$ 310,7 milhões.

Nessa mesma linha de atuação, nas reuniões de setembro e outubro, da JEO, o Ministério da Economia levou nova proposta para suplementar em R$ 1.235,1 milhão as dotações para contribuição a organismos internacionais e integralização de cotas em bancos e agências internacionais de fomento.

Aprovada pela JEO, foi encaminhado ao CN, por meio da mensagem nº 607, de 15 de outubro de 2020, o PLN 40 (convertido na Lei nº 14.105, de 24 de novembro de 2020). Na tramitação deste PLN, o Legislativo redirecionou os recursos incialmente previstos para ações de contribuição a organismos e integralização de cotas para outras programações.

Em nova reunião da JEO, em novembro, decidiu-se recompor o valor não autorizado pelo CN de R$ 1,235 bilhão, concedendo valor adicional de R$ 1,496 bilhão para quitação da sexta parcela junto ao NDB, além de recursos para INSS e Receita Federal, entre outros.

Para viabilizar esse atendimento, o Ministério da Economia encaminhou ofício ao Presidente da Comissão Mista de Orçamento, assim como ao Presidente do Congresso Nacional (Ofício SEI nº 589/2020/ME, de 14/12/2020, a fim de alterar o PLN 29 e suplementar as dotações para quitação de obrigações junto a organismos internacionais e integralização de cotas em bancos e agências internacionais de fomento. O PLN 29 era o único PLN de crédito suplementar que ainda estava em apreciação pelo Parlamento.

O PLN 29 foi convertido na Lei nº 14.111, de 24 de dezembro de 2020 e, mais uma vez, a solicitação feita não foi acatada pelo Congresso Nacional e os recursos foram remanejados pelo Parlamento para suplementar programações em outros ministérios.

O pagamento ao NDB, da forma como está desenhado, somente pode ser feito com dotação orçamentaria autorizada pelo Congresso Nacional e esta não foi obtida, em que pese as solicitações aprovadas pela JEO e encaminhadas ao Congresso Nacional, ao longo de 2020. Nesse sentido, o Ministério da Economia não pôde fazer o pagamento da parte remanescente da 6ª parcela devida ao NDB.”

 

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