Benefícios fiscais para os agrotóxicos: Tudo para o Capital e as migalhas para o social

Por Douglas F. Kovaleski, para Desacato.info.

No último dia 05.03 entidades protocolaram um pedido para ingressar como amicuscuriae, no Supremo Tribunal Federal (STF), no processo que questiona a constitucionalidade do incentivo tributário aos agrotóxicos no Brasil para que a sociedade possa se manifestar. A condição de amicuscuriae permite que as organizações possam contribuir com a discussão e fornecer mais elementos para a decisão sobre o assunto pelos ministros do STF. O pedido é assinado pela Terra de Direitos, pela Campanha Nacional Permanente Contra os Agrotóxicos, pela Associação Brasileira de Agroecologia (ABA) e pela FIAN Brasil.

O processo em análise pelo STF é a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5553, ajuizada pelo Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) em 2016, para questionar as cláusulas 1ª e 3ª do Convênio nº 100/97 do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) e o Decreto 7.660/2011.

Esses dispositivos concedem benefícios fiscais ao mercado de agrotóxicos, com redução de 60% da base de cálculo do ICMS, além da isenção total do IPI de determinados tipos de agrotóxicos. 

Agrotóxicos são incentivados e têm benefícios fiscais no Brasil

Os agrotóxicos no Brasil têm benefícios fiscais injustificáveis, estabelecidos como diretriz política do Poder Executivo. Há redução de 60% da base de cálculo do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) dos agrotóxicos e vários destes produtos agrícolas são totalmente isentos do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). É o que é estabelecido pelas Cláusulas 1ª e 3ª do Convênio nº 100/97 do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ e pelo Decreto 7.660/2011.

Os benefícios fiscais também estruturam a configuração de um modelo agrícola concentrado, dependente e envenenado. Para que os movimentos sociais, organizações de direitos humanos e a sociedade preocupada com a temática pudessem se manifestar nesta ação, a Terra de Direitos, a Campanha Nacional Permanente Contra os Agrotóxicos, a Associação Brasileira de Agroecologia (ABA) e a FIAN Brasil solicitaram o ingresso como AMICUS CURIAE na ADI 5553. O AmicusCuriae é uma figura que objetiva contribuir com o tema em discussão, buscando oferecer mais elementos aos Ministros, para que posteriormente tomem suas decisões. 

Há justificativa para os benefícios fiscais?

Os benefícios fiscais aos agrotóxicos revelam a configuração de um modelo agrícola dependente destes insumos, que são produzidos em sua maioria por empresas transnacionais concentradas e utilizados em larga escala na produção agrícola brasileira. Tanto é que somos o país que mais consome agrotóxicos no mundo!

A possibilidade de definir benefícios fiscais são faculdades do Poder Executivo. Contudo, isso não significa que critérios e princípios não devam ser seguidos, como é o caso dos princípios constitucionais estabelecidos em 1988.

Os benefícios aos agrotóxicos foram concedidos sem justificativa concreta e sem debate com a sociedade civil. Sendo que os argumentos principais é que seriam imprescindíveis para a economia nacional. Contudo, nem o próprio Ministério da Fazenda conseguiu encontrar os motivos para a aprovação da concessão das isenções.

Assim, os elementos apontados para manter esses benefícios se baseiam nos princípios da essencialidade e seletividade tributárias. O princípio da essencialidade determina que quanto maior a importância social do bem haverá benefícios e incentivos fiscais do Estado. Isto é, se o produto é essencial para a coletividade deve ter isenções ou reduções tributárias.

Esse é um princípio importante, que serve para reduzir as desigualdades sociais e facilitar o consumo de bens básicos para a reprodução da vida da população, mas que acaba, por vezes, desvirtuado e aplicado equivocadamente. Afinal, os agrotóxicos são bens essenciais? 

Contradição: redução dos gastos públicos e isenção fiscal aos agrotóxicos

A facilitação ao uso de agrotóxicos é uma política estatal que favorece setores produtivos específicos e onera os recursos públicos, prejudicando a saúde humana e onerando o próprio Estado que  arca com os prejuízos que resultam do consumo indiscriminado de agrotóxicos.

Abrir mão de receita pública em um momento que há congelamento de investimento em gastos sociais por 20 anos (com a Emenda Constitucional 95/2016), sob o pretexto de enfrentamento de déficits, é uma afronta.

Considerando que o mercado de agrotóxicos no Brasil movimentou em 2017 cerca de R$30 bilhões, e supondo um ICMS de 12% (menor até mesmo que de alguns medicamentos, em que a alíquota pode chegar a 19%), estima-se uma perda anual aos cofres públicos de R$1,3 bilhões.

Afronta à saúde e ao meio ambiente: quem paga é o Estado e a população.

Os agrotóxicos causam intoxicações agudas e crônicas, estaõ relacionados com vários tipos de carcinomas, sem contabilizar os danos em relação à reparação ambiental, à perda da biodiversidade nacional (como é o caso do extermínio de insetos polinizadores, por exemplo) e nem o prejuízo privado de inúmeros agricultores que têm suas plantações ou cultivos contaminados com venenos agrícolas disseminados pelo ar, pelo solo e pela água.

Outra questão seria conceder benefícios fiscais aos alimentos em sua comercialização final ou produtos e maquinários que facilitem práticas agrícolas sem agredir desproporcionalmente a saúde e o meio ambiente. Assim o Estado elevaria a arrecadação e promoveria saúde. É preciso aumentar a fiscalização, investir em políticas públicas de transição produtiva para manejos agrícolas mais sustentáveis e integrados às necessidades humanas e ao meio ambiente. Assim, constituiu-se uma realidade em que há favorecimento de setores com interesses econômicos escancarados pelas normas tributárias em detrimento da biodiversidade nacional e da coletividade humana, que além de consumir alimentos contaminados e correndo risco de desenvolver inúmeras doenças, arcam com o maior preço de todo esse ciclo econômico-produtivo, alimentando a desigualdade que se preza diminuir.

É preciso lembrar que mais de 70% dos alimentos que chegam às nossas mesas são fornecidos pela Agricultura Familiar, em muitos casos, de bases tradicionais e ecológicas. A agricultura convencional em larga escala, apesar de grandes números econômicos, não abastece a base da alimentação da população brasileira e nem está entre os principais produtos da cesta básica.

A contradição encontra-se em diferentes dimensões, seja na prevenção, que não se aplica ao liberar e incentivar a grande utilização de substâncias que comprovadamente fazem mal a todos, seja na arrecadação de impostos, que deixa de obter tributos necessários para o desenvolvimento do país. Além disso, há também dificuldades de fiscalização e uso dos agrotóxicos, e um prejuízo social e financeiro – inclusive no que se refere à saúde pública –  irreparável.

A ação do Estado, baseada em um desenvolvimento sustentável, é abolir os incentivos fiscais de isenção ou diminuição de tributação dos agrotóxicos e utilizar tais recursos como aporte para políticas públicas na agricultura agroecológica, na saúde e na recuperação ambiental.

Douglas Francisco Kovaleski é professor da Universidade Federal de Santa Catarina na área de Saúde Coletiva e militante dos movimentos sociais.

1 COMENTÁRIO

  1. Matéria esplendidamente resumida em tão vasto assunto de absurdos. Só explica este ato de isenção o lobby dessas industrias e suas consequências em corrupção.

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