Argentina proíbe demissões de trabalhadores por 60 dias em meio à pandemia de coronavírus

Foto: Captura de tela coletiva de imprensa

O presidente da Argentina, Alberto Fernández, anunciou nesta quarta-feira (01/04) a proibição de demissões e suspensões de trabalhadores pelos próximos 60 dias por conta da pandemia do novo coronavírus.

O decreto determina que estão proibidas demissões e suspensões sem justa causa e por motivos de falta ou redução de trabalho e força maior pelos próximos dois meses.

No texto, o governo argentino afirma que “a Organização Internacional do Trabalho (OIT), em 23 de março de 2020, emitiu um documento intitulado Normas da OIT e Covid 19 que revela preocupação global e alude à necessidade de os governos implementarem medidas destinadas a atenuar os efeitos deletérios no mundo do trabalho, particularmente no que se refere à preservação do emprego”.

De acordo com o decreto de Fernández, “é essencial permitir mecanismos para salvaguardar a segurança de renda dos trabalhadores, mesmo quando eles não possam prestar serviços, pessoalmente ou de maneiras alternativas previamente acordadas”.

Fica definido também que as demissões e suspensões que violarem o decreto ficarão sem efeito e as relações trabalhistas existentes seguirão vigentes.

O governo argentino ainda considera essencial “garantir a preservação do emprego por um período razoável, a fim de preservar a paz social” em um momento em que o país determinou o isolamento social preventivo e obrigatório.

O país está em quarentena total e obrigatória desde o dia 20 de março até o dia 13 de abril, podendo ser prorrogada caso o governo entenda ser necessário.

Programa de Assistência às Empresas

Fernández ainda assinou um decreto de assistência a empresas com até 100 funcionários que permite o adiamento ou a redução de até 95% do pagamento de contribuições do empregador ao Sistema Integrado de Previdência Social da Argentina.

Para que as empresas possam ser beneficiadas, precisam comprovar que suas atividades econômicas foram afetadas pela pandemia e pela determinação da quarentena obrigatória. Estão excluídas as empresas cujas atividades sejam consideradas essenciais e que, portanto, não pararam suas atividades.

Ainda podem ser beneficiadas empresas que tenham um número significativo de trabalhadores infectados pela covid-19, que estejam em isolamento obrigatório ou com trabalhadores em grupo de risco e obrigações de cuidados familiares relacionados à doença. As empresas devem comprovar que tiveram uma redução substancial em vendas após o dia 20 de março de 2020.

A medida ainda prevê a criação do Programa de Assistência de Emergência ao Trabalho e Produção para empregadores e trabalhadores afetados pela pandemia. O decreto tem vigência até o dia 30 de abril, podendo ser prorrogado.

As novas regras fazem parte das medidas de emergência pública tomadas pelo governo argentino diante da pandemia do novo coronavírus. Segundo dados do mapa da Universidade John Hopkins, nos EUA, a Argentina tem 1.133 casos confirmados e 34 mortes em decorrência do novo coronavírus.

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