Aprovado no Senado, fim do foro privilegiado encalha na Câmara

Relator do texto na CCJ, deputado Efraim Filho (DEM-PB), afirmou que apresentará seu parecer até quinta-feira (28)

Por Joelma Pereira.

Há quase quatro meses parada na Câmara, a proposta de emenda constitucional (PEC) que extingue o foro especial por prerrogativa de função para autoridades federais, mais conhecido como foro privilegiado, adormece sem perspectiva de apreciação pelo plenário da Casa ainda neste segundo semestre. Na Câmara, de acordo com o último levantamento feito pela Revista Congresso em Foco, dos 513 deputados, pelo menos 190 tinham acertos a fazer com a Justiça no âmbito do Supremo Tribunal Federal (STF).

O texto foi aprovado no Senado no dia 31 de maio e, em seguida, encaminhado à Câmara. Na Casa, a PEC 333/2017 chegou à Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) no dia 26 de junho. No dia 30 de agosto, pouco mais de dois meses depois, a comissão designou como relator o deputado Efraim Filho (PB), líder do Democratas (DEM) na Câmara. O parlamentar é o relator de outras PEC’s no mesmo sentido.

Atropelada por outras prioridades do Parlamento, que passa por pendências como as reformas tributária, previdenciária e política, a proposta segue sem previsão de entrar na pauta de discussões do colegiado. Ao contrário do desinteresse de muitos deputados em relação ao tema, a proposta da cláusula de desempenho e fim das coligações para as eleições de 2018 saiu do Senado já neste segundo semestre e, rapidamente, foi pautada e votada na mesma CCJ da Câmara.

Apesar da expectativa real, o deputado-relator é otimista e diz acreditar que o assunto será resolvido ainda neste segundo semestre pela comissão. “Este é um tema que hoje é demanda da sociedade e nós não podemos fazer um papel de cegos e surdos às reivindicações que vem das ruas”, disse Efraim Filho ao Congresso em Foco.

A favor

O líder do DEM afirmou que seu parecer será pela constitucionalidade do texto e deve ser apresentado até esta quinta-feira (28). Efraim ressaltou também que não imporá modificações ao texto que veio do Senado. No entanto, ponderou que a proposta ainda dependerá de inclusão na pauta do colegiado, que deve ser feita pelo presidente da CCJ, deputado Rodrigo Pacheco (PMDB-MG). O relator mencionou a possibilidades de pedido de vista pelos membros da comissão, o que pode atrasar a votação e o envio do texto ao plenário.

“É um resquício arcaico e aristocrático da Constituição [o foro privilegiado]. Passa uma mensagem de impunidade bastante nociva às nossas democracias nos dias atuais e infelizmente não dá para permanecer com esses instrumentos, que aos olhos da sociedade significam uma blindagem às autoridades dos poderes desse país”, acrescentou Efraim.

Longe do fim

Às voltas com diversas crises que assolam o Congresso e às vésperas de analisar a segunda denúncia da Procuradoria-Geral da República contra o presidente Michel Temer (PMDB), por obstrução de Justiça e organização criminosa, o fim do foro privilegiado, embora tenha avançado no primeiro semestre, ainda é uma realidade sem previsão de acontecer.

O texto aprovado no Senado, em segundo turno, acaba com o foro privilegiado em caso de crimes comuns para deputados, senadores, ministros de estado, governadores, ministros de tribunais superiores, desembargadores, embaixadores, comandantes militares, integrantes de tribunais regionais federais, juízes federais, membros do Ministério Público, procurador-geral da República e membros dos conselhos de Justiça e do Ministério Público. Na Câmara, a proposta também deve ser aprovada em dois turnos no plenário da Casa.

Dessa forma, todas as autoridades e agentes públicos hoje beneficiados pelo foro responderão a processos iniciados nas primeiras instâncias da Justiça comum. As únicas exceções são os chefes dos três poderes da União (Executivo, Legislativo e Judiciário) e o vice-presidente da República.

As autoridades manterão o foro por prerrogativa de função nos crimes de responsabilidade, aqueles cometidos em decorrência do exercício do cargo público, como os contra o exercício dos direitos políticos, individuais e sociais; a segurança interna do país; a probidade na administração; a lei orçamentária; e o cumprimento das leis e das decisões judiciais, entre outros.

Judicialização

No Supremo, uma ação penal paralisada por um pedido de vista do ministro Alexandre de Moraes também visa restringir o foro privilegiado. O julgamento, que tem como relator o ministro Luís Roberto Barroso, foi iniciado no mesmo dia em que os senadores aprovaram o texto daquela PEC em segundo turno.

Com cerca de 500 inquéritos e ações penais tramitando na Corte contra políticos e autoridades com foro privilegiado, Barroso chegou a declarar no início do ano que, enquanto o STF leva um ano e meio para receber uma denúncia, um juiz de primeira instância o faz, em média, em 48 horas. Essa diferença é verificada porque o procedimento nos tribunais superiores é muito mais complexo, explicou.

O texto aprovado no Senado manteve o parágrafo 2º do artigo 53 da Constituição Federal, que prevê que parlamentares não poderão ser presos, salvo em flagrante de crime inafiançável. Em tais casos, os autos do processo devem ser remetidos dentro de 24 horas à Casa Legislativa respectiva, para que, pelo voto da maioria dos parlamentares, o pedido de prisão seja acatado ou rejeitado.

A PEC também inclui expressamente no artigo 5º da Constituição a proibição de que seja instituído qualquer outro foro por prerrogativa de função no futuro. Segundo estudo da Consultoria Legislativa do Senado, atualmente mais de 54 mil pessoas são beneficiadas por alguma forma de foro privilegiado.

Fonte: Congresso em Foco

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