Alvo de mentiras, auxílio-reclusão sofre mudanças e põe famílias em risco

Recurso é destinado somente a dependentes de presos que contribuíram com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS)

Auxílio-reclusão está previsto na Constituição Federal de 1988 e pela Lei 8.213, de 1991 / Foto: Regina de Grammont/Rede Brasil Atual

Por Lu Sudré.

Com o argumento de combater fraudes em benefícios pagos pela Previdência Social, o governo Jair Bolsonaro (PSL) elegeu o auxílio-reclusão como um de seus alvos. Na última sexta-feira (18), o político do PSL assinou uma medida provisória (MP) que limitou o benefício pago às cônjuges e dependentes de presos, além de alterar regras da pensão por morte e aposentadoria rural.

Durante a campanha presidencial, Bolsonaro prometeu que acabaria com a “bolsa-bandido” – como se refere ao auxílio-reclusão, de forma pejorativa. Não acabou. Mas fez cortes significativos.

O que muda

O recurso é destinado aos dependentes de presos que contribuíram com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) antes da detenção, e só é válido durante o período de reclusão.

Antes da MP do dia 18, os familiares poderiam receber o benefício caso o contribuinte estivesse em regime fechado ou semiaberto, sem acumular outros benefícios. Agora, o auxílio estende-se apenas aos dependentes de presos em regime fechado.

Para que cônjuges, filhos, pais ou dependentes tenham direito ao benefício, o último salário de contribuição do recluso deve ser igual ou menor do que R$ 1.364,43 – valor atualizado este ano.

A MP de Bolsonaro também determinou uma carência de 24 contribuições para que o benefício seja requerido, o que não existia anteriormente. A comprovação de baixa renda também levará em conta a média dos 12 últimos salários do segurado, não só a do último mês antes da prisão.

De acordo com Infopen, sistema de informações estatísticas do sistema penitenciário brasileiro organizado pelo Ministério da Justiça, em junho de 2016 o número de pessoas encarceradas no Brasil chegou a mais de 726 mil.

O INSS informa que, em dezembro de 2018, 45.411 pessoas receberam o auxílio-reclusão de R$ 1.028.16 – valor anterior ao ajuste. Ou seja: menos de 10% dos dependentes de presos recebem o benefício, previsto na Constituição Federal de 1988 e pela Lei 8.213, de 1991.

Para efeito de comparação, 110 mil filhas de militares recebem pensão no Brasil – mais que o dobro do número de famílias que recebem o auxílio-reclusão. As filhas de militares ganham, em média, R$ 8,1 mil por mês do Estado.

Vulnerabilidade

Tânia Oliveira, advogada e uma das fundadoras da Associação Brasileira de Juristas pela Democracia (ABJD), ressalta que as famílias que recebem o auxílio-reclusão são, em geral, pobres, e sentem falta dos rendimentos daqueles que estão privados de liberdade.

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Memes que circulam na internet há anos alimentam desinformação ao sugerirem que presos ganham salário. (Reprodução)

Para Oliveira, o benefício é alvo da extrema direita por falta de informação. Há um senso comum de que é o próprio preso que recebe a quantia. A informação de que o auxílio-reclusão é exclusivo aos trabalhadores que contribuíram com o INSS, segundo a jurista, deveria ser mais difundida.

“Querem condenar as famílias, as crianças, os idosos, quem for dependente do preso, a ser preso junto com ele. Passam a ser condenados também. Ficam condenados a serem desprovidos do valor que lhes garante a sobrevivência. Essa história de ‘bolsa-bandido’, é uma construção social para desqualificar, o que é, de verdade, o auxílio-reclusão”, critica a coordenadora da ABJD.

“É uma crueldade com a população pobres. São filhos, enteados, cônjuges, pais não-independentes economicamente, que vão ficar desassistidos. É uma maldade, uma crueldade. Não tem nenhum cabimento esse tipo de alteração. É pura retroalimentação de um pensamento preconceituoso e desinformado do governo”, complementa.

Limites

Essa é a situação em qual se encontram a cozinheira Cristina, que não preferiu se identificar, e seus filhos. O marido dela está preso em regime fechado há dois anos, mas foi só em dezembro de 2018 que ela conseguiu receber o auxílio-reclusão, após enfrentar uma série de dificuldades no âmbito burocrático – mesmo que o cônjuge tivesse pago o INSS por mais de dez anos.

“Eu estava desempregada, com dois filhos menores de idade, e uma maior que não conseguia emprego. Esse auxílio é a nossa própria sobrevivência mesmo. É muito triste quando o INSS nega nosso pedido, porque só quem vive sabe como é justo receber esse auxílio”, desabafa Cristina. “Não são todos que têm direito a esse auxílio, mas ele realmente é de grande ajuda para os familiares”, finaliza.

Na interpretação de Oliveira, o aspecto mais grave da MP assinada por Bolsonaro é limitar o auxílio apenas a dependentes de presos de regime fechado.

“Parece que o governo parte do princípio de que quem está em regime semi-aberto, a rigor, poderia trabalhar. O que acontece é que o número de trabalho oferecido a presos do regime semi-aberto é baixíssimo. Diante, inclusive, da ausência de políticas públicas para favorecer isso [inclusão no mercado]”, completa.

Após ser assinada e publicada no Diário Oficial, a MP passa a ter validade imediata, mas deverá ser votada pelo Congresso Nacional em 60 dias. Caso não tenha a votação concluída, o prazo é prorrogado pelo mesmo período.

Edição: Pedro Ribeiro Nogueira

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