AGU suspende Portaria 303 até 24 de setembro

Por Nuno Nunes.

Após atos manifestando contrariedade à Portaria 303 da Advocacia Geral da União, que levou a FUNAI a chamar reunião com a Secretaria Geral da Presidência da República com demais órgão envolvidos para reverem sua posição, tendo em vista o desrespeito à Lei 5051/2004 que promulga a Convenção 169 da OIT no Brasil, e prevê a consulta aos Povos Indígenas e suas organizações, foi suspensa até 24 de setembro de 2012 a entrada em vigor da referida portaria.

A FUNAI terá agora de consultar os Povos Indígenas acerca das mudanças que a Portaria 303 traz, tendo para isso 2 meses para reunir os povos em suas regiões, apresentar a proposta da AGU, registrar as posições indígenas, sistematizar e apresentar à Secretaria Geral da Presidência.

O que se observa aqui é mais uma clara manobra para chegar à aceitação pelos Povos Indígenas e FUNAI. Como? Isso já ocorreu. Quando?

Em 2011 o governo federal iniciou discussões acerca do aceleramento dos processos de licenciamento ambiental. Nas reuniões se falava que seria um Decreto Presidencial que alteraria a forma de licenciamento, deixando aos Povos Indígenas o direito à Estudos de Impacto Ambiental apenas quando o empreendimento estivesse dentro de Terras Indígenas homologadas pela Presidência da República, deixando a serem impactadas mais de 215 Terras Indígenas que estão em processo de identificação ou declaradas pelo Ministério da Justiça, sem contar as que ainda seguem como demanda para iniciar processo de identificação na FUNAI, de acordo com o Decreto 1775/96. Se o empreendimento estivesse na margem da Terra Indígena não necessitaria de estudos e seria automaticamente aprovado sem consulta aos Povos.

Com isto, tanto indígenas como FUNAI ficaram assustados, tendo em vista que um Decreto Presidencial deste porte constrangeria várias leis e acordos nacionais e internacionais, num contexto em que o Brasil é chamado na na OEA por conta do descaso da UHE Belo Monte, mas não comparece ao julgamento. A pressão tamanha gerou stress entre técnicos da Fundação Nacional do Índio, instabilidade entre órgãos parceiros no licenciamento (IBAMA, FUNAI, ICMBio, Fundação Palmares), e ainda a desconfiança dos indígenas quanto ao governo Dilma que estava em seu primeiro ano. Neste contexto foram fixados acordos, estabelecendo distâncias mínimas entre as Terras Indígenas e os empreendimentos que deveriam ter estudos, sem uma análise técnica efetiva que garantisse, mas mais por uma necessidade do PAC em estabelecer formas de aprovação mais rápida das licenças para as obras. Ficou definido prazos para o IBAMA e demais órgãos se posicionarem e, tendo atraso na resposta, ficaria automaticamente aprovado, entre outros acordos.

Pois ao final o que parecia uma vitória para os indígenas, FUNAI, ICMBio, Fundação Palmares e IBAMA, por conseguirem através de esforços e discussões ferrenhas garantir um mínimo de respeito aos direitos das minorias, se transformou numa declarada estratégia do Bode na Sala. Como? Ao invés do posicionamento da Presidenta Dilma, como era ameaçado nas reuniões, foram assinadas Portarias Interministeriais entre Ministério da Justiça, do Meio Ambiente, da Cultura e da Saúde, que diante da segurança dos acordos fechados, diante dos posicionamentos das Fundações menores como a FUNAI, assinaram tranquilamente resguardando a Presidência da República de tomar o ato por Decreto, como era ameaçado.

“Bode na Sala” é a velha estratégia criada pela metáfora de pessoas que não aceitavam as ordens do chefe, levando este à colocar um bode na sala dos subordinados. Após sete dias do bode roer, defecar, sujar a sala toda, o chefe foi chamado e perguntou o que os subordinados queriam, ouvindo em uníssono: aceitamos tudo, mas tire esse bode daqui.

Como análise deste contexto de 2011 e as Portarias Interministeriais, vemos novamente em 2012 ocorrer mudanças na política indigenista do governo federal, lançando um “Bode na Sala”, a saber, a Portaria 303 da AGU, que fundamentada erroneamente numa decisão do Supremo Tribunal Federal, ameaça Povos Indígenas do Brasil. Agora a Portaria é suspensa dando prazo de 2 meses para consultar os afetados e exigir deles uma resposta. A posição indígena agora foi colocada na situação de reagir como os subordinados aceitando algumas condições, desde que se “retire o bode”, quer dizer, alguns itens da Portaria 303.

Esta vergonhosa situação denunciada está levando a manifestações de indígenas e servidores da FUNAI em greve por todo o Brasil. Aguardemos novos capítulos desta novela que, as atuações dos personagens fins justificam os meios para conseguirem a fuga da Crise Global.

Veja a Portaria 308 da AGU:

ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO

PORTARIA No- 308, DE 25 DE JULHO DE 2012

Altera o disposto no art. 6º da Portaria nº 303, de 16 de julho de 2012.

O ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 4º, incisos X e XVIII, da Lei Complementar
nº 73, de 10 de fevereiro de 1993, considerando o teor do Ofício nº 260/GAB/PRES-Funai, de 23 de julho de 2012, em que a
Fundação Nacional do Índio – FUNAI solicita prazo para a oitiva dos povos indígenas sobre o tema e, conforme a NOTA N.º 24/2012/ DENORCGU, aprovada pelo Despacho Nº 1037 CGU/AGU, resolve:

Art. 1º O art. 6º da Portaria nº 303, de 16 de julho de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 6º. Esta Portaria entra em vigor no dia 24 de setembro de 2012.” (NR)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

LUÍS INÁCIO LUCENA ADAMS

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