Acho muito pouco o valor do auxílio-moradia, diz novo presidente do TJ-SP

Foto: Reprodução da cerimônia, com o discurso do presidente do Tribunal de Justiça, Manoel Calças

Jornal GGN – “Acho muito pouco o valor do auxílio-moradia”, afirmou o novo presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), Manoel Queiroz Pereira, ao responder a jornalistas, em tom irritado, durante a posse de Pereira na abertura do ano judiciário, nesta segunda-feira (05).

A fala cobrando, ainda, “respeito” da sociedade, ocorreu em meio à polêmica sobre o pagamento do benefício a juízes e desembargadores. O novo presidente do TJ defendeu a quantia de R$ 4,3 mil pago à magistratura.

“O auxílio-moradia é previsto na lei orgânica da magistratura. Eu recebo e tenho vários imóveis”, admitiu em resposta aos jornalistas. Irritado com a forma como os casos têm sido expostos pela imprensa, explicou que alguns dos imóveis que detêm são fruto de herança.
“Imagine os riscos aos filhos. A imprensa vai violentar a intimidade dele [do juiz que teve a casa ou apartamento exposto por jornais]”. Em seguida, foi questionado se considerava justa a quantia: “Acho muito pouco. Agora você vai e coloca isso. Não vou atender provocação”, se antecipou.
Manoel Pereira Calças ocupa o posto do comando do TJ de São Paulo desde o dia 1o de janeiro. Novamente insistindo que é favorável ao subsídio, o discurso foi aberto pela desembargadora Silvia Rocha, que pediu “respeito” aos magistrados.

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“Respeito é bom e eu gosto. Nós respeitamos e gostamos de ser respeitados. Tudo parece tão óbvio que nem precisava dizer”, disse a oradora, antes de passar a palavra a Pereira.
“Veneramos no altar do civismo e do espírito público os valores imprescindíveis e imperecíveis para lograrmos a reconstrução do espírito e do orgulho nacional”, iniciou a fala, tratando de “civismo”, “patriotismo” e culto “ao passado e tradições”.
“É preciso dizer, em alto e bom som, que as três clássicas prerrogativas constitucionais da magistratura nacional não foram instituídas e sacralizadas com o escopo de amparar a pessoa do juiz, mas sim, para proteger e garantir aos cidadãos”, discursou nesta segunda.
“Ao invocarem a garantia da tutela jurisdicional, o exercício da função jurisdicional será prestado de forma livre, independente, desassombrada e sem o temor da interferência ou da pressão de formas econômicas ou da pressão de formas econômicas ou políticas pelos poderosos de plantão”, acrescentou.

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