A visibilidade das paradas e direitos iguais

Por Maria Guilhermina Cunha Salasário.

Em Curitiba tivemos uma parada surpreendente, politizada, correta, com discursos fundamentados nos direitos humanos, com consciência de luta.

Foi uma linda festa sim, mas cercada de gente com algo a dizer.

Em mensagem enviada á coordenação da Parada e ao presidente da ABGLT, colocamos que esta foi um exemplo de cidadania, Dani (companheira querida) falou: – “depois de uma Parada desta até me envergonha falar da Parada de Fpolis” e, confesso que, aqui internamente, ela tem razão… Falta muita coisa para que A parada de Fpolis. chegue perto da aula de politização que tivemos em Curitiba!@!

Por este motivo o Movimento Catarinense LGBTT (formados por 10 ONG de todas as regiões de SC) tenta entrar na organização da Parada da Diversidade de Fpolis, para que ela tenha este cunho de luta e de reivindicação, pois uma parada se constitui para que a comunidade LGBT tenha, além de visibilidade, igualdade de direitos, nem mais nem menos apenas direitos humanos, falamos isto porque nos são negados quase OITENTA direitos, dos quais trinta e sete são listados abaixo, simplesmente por não termos a orientação sexual heterossexicista, normatizada criada pela sociedade conservadora compactuada pelas igrejas que elaboraram este, dentre outros dogmas, para não deixar esvair a mão de obra tão valiosa quando das pestes e infinitas batalhas de séculos atrás.

O mais triste é que PARTE desta mesma sociedade sai a noite a procura  de travestis (como se estas fossem apenas carne e não gente), é a mesma sociedade que deixa que menores se prostituam, que também é a mesma que condena as putas, mas as procuram na madrugada.

A Comunidade LGBT não quer o lugar de ninguém, como os fundamentalistas tentam colocar na mídia, nas igrejas e cultos, dizendo besteiras do tipo (eles vão dominar o mundo (somos menos de 10% da população mundial) que vamos destruir famílias (apenas queremos morar juntos e poder adotar) (afinal há tanta criança na rua, nos becos, sem pai nem mãe, sem carinho. por que insistem em confundir homossexualidade com tara?), não somos tarados,  mais uma vez confundem homossexualidade com tara. Não queremos destruir DEUS em nenhuma de suas formas, queremos apenas que não nos coloquem no inferno sem nos conhecerem primeiro.

Seremos realmente felizes o dia que conseguirmos ser tratados como iguais, pois é por isto que lutamos tanto.

QUERER IGUALDADE, É QUERER DEMAIS?.
Os 37 direito negados:
1- não podem casar;

2- não têm reconhecida a união estável;

3- não adotam sobrenome do parceiro;

4- não podem somar renda para aprovar financiamentos;

5- não somam renda para alugar imóvel;

6- não inscrevem parceiro como dependente de servidor público;

7- não podem incluir parceiros como dependentes no plano de saúde;

8- não participam de programas do Estado vinculados à família;

9- não inscrevem parceiros como dependentes da previdência;

10- não podem acompanhar o parceiro servidor público transferido;

11- não têm a impenhorabilidade do imóvel em que o casal reside;

12- não têm garantia de pensão alimentícia em caso de separação;

13- não têm garantia à metade dos bens em caso de separação;

14- não podem assumir a guarda do filho do cônjuge;

15- não adotam filhos em conjunto;

16- não podem adotar o filho do parceiro;

17- não têm licença-maternidade para nascimento de filho da parceira;

18- não têm licença maternidade/ paternidade se o parceiro adota filho;

19- não recebem abono-família;

20- não têm licença-luto, para faltar ao trabalho na morte do parceiro;

21- não recebem auxílio-funeral;

22- não podem ser inventariantes do parceiro falecido;

23- não têm direito à herança;

24- não têm garantida a permanência no lar quando o parceiro morre;

25- não têm usufruto dos bens do parceiro;

26- não podem alegar dano moral se o parceiro for vítima de um crime;

27- não têm direito à visita íntima na prisão;

28- não acompanham a parceira no parto;

29- não podem autorizar cirurgia de risco;

30- não podem ser curadores do parceiro declarado judicialmente incapaz;

31- não podem declarar parceiro como dependente do Imposto de Renda (IR);

32- não fazem declaração conjunta do IR;

33- não abatem do IR gastos médicos e educacionais do parceiro;

34- não podem deduzir no IR o imposto pago em nome do parceiro;

35- não dividem no IR os rendimentos recebidos em comum pelos parceiros;

36- não são reconhecidos como entidade familiar, mas sim como sócios;

37- não têm suas ações legais julgadas pelas varas de família;

Claro que em algumas empresas isto não se aplica, pois estas dão valor aos direitos humanos e fazem o que podem para que estes sejam comum a todos e todas, assim como algumas prefeituras e estados (Rio, SP, MT..) estatais (SUS, Previdencia do Rio), organizações sindicais (SINDPREVS/SC). Nossa felicidade é poder fazer nossa luta em paz, poder lutar dançando, gritar cantando e, acima de tudo, poder brigar amando.
Sendo assim faço minhas as palavras do Sr Toni Reis presidente da ABGLT –

“Não queremos destruir a família de ninguém, queremos construir a nossa” e assim podermos nos sentir iguais.

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