A quem as leis servem? Devemos obedecê-las?

para_que_servem_as_leisPor Rogério Maestri.

Alguém morreu devido à aplicação da lei antiterrorismo, várias pessoas de bem que acreditam na justiça culpam a existência desta pela selvageria que alguém sofreu, porém acho que este é exatamente neste momento mais crítico que começa em nosso país que se deva fazer uma reflexão um pouco mais profunda sobre a serventia de todo o sistema legal dentro de uma democracia burguesa.

Quando a burguesia assume o poder na França após o fim da Revolução Francesa o primeiro grupo de leis que é instituído ainda Napoleão como o Primeiro Cônsul e não Imperador é o Código Civil dos franceses em 1804, antes mesmo do código penal. Fica evidente que sob inspiração de Jean Jacques Rousseau que o direito de propriedade foi considerado o mais sagrado de todos os direitos dos cidadãos e, até mais importante do que o direito a vida e a liberdade. A propriedade foi transformada legalmente num direito inviolável e sagrado. Isto não quer dizer que antes da revolução não havia o direito a propriedade, porém no tempo das monarquias absolutas quem regulava este direito, que na época era mais importante aos nobres e cleros não existisse, certamente que este direito existia, entretanto não era da mesma forma, a nobreza era defendida pelo rei com suas leis e algumas vezes por parlamentos reais, porém com a chegada do poder da burguesia esta teria que ter uma lei que transformasse seu direito de propriedade inviolável a quem o desejasse usurpá-lo.

O próprio código penal posterior trabalha também no reforço do direito a propriedade, punindo aqueles com penas severas que se propusesse a roubar um pão, o belíssimo livro de Victor Hugo em que seu personagem principal é condenado a 19 anos a remar nas galés por ter roubado um pão para alimentar a sua irmã e seus sete filhos que passavam fome, muito semelhante ao ladrão de salames que é condenado a um ano de cadeia num país que produz alimentos o suficiente para alimentar três ou mais vezes sua população.

Logo podemos rapidamente concluir, o sistema jurídico brasileiro derivado da mesma raiz do francês é feito simplesmente para garantir os direitos inalienáveis, invioláveis e sagrados da propriedade da burguesia.

Pode a nossa Constituição garantir direitos humanos, da mesma forma que a Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão promulgado em 1789 durante a Revolução Francesa tentou, ou também a própria Assembleia Geral da ONU ter promulgado a Declaração Universal dos Direitos Humanos, os nossos códigos civil e criminal estão aí para defender a burguesia do direito inviolável a propriedade.

O direito a saúde, a educação, a habitação, ao saneamento básico, e mais outros direitos básicos do cidadão, são verdadeiras letras mortas que parecem significar algo mas o que realmente tem significado é a defesa da propriedade e dos lucros.

O mais importante de tudo o que já foi dito é que na burguesia, todo o sistema judiciário, baseado em leis que protegem antes de tudo a propriedade e não o homem, não há uma lei que diga, antes de qualquer propriedade o homem, ou antes de qualquer ação do Estado, vem o respeito a dignidade humana.

Imagem: Blog Tradição Africana.

Fonte: Jornal GGN.

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