A proteção internacional dos direitos humanos

Por Thiago Rafael Burckhart, para o Desacato.info.

declaracao-universal-direitos-humanosNuma perspectiva geral, pode-se afirmar que os direitos humanos nascem como movimentos pelo reconhecimento da subjetividade política e jurídica do homem, a partir do momento em que se concebe que todos os seres humanos, somente pelo fato de serem humanos, possuem direitos. Entretanto, historicamente a ideia de direitos humanos se restringia a declarações nacionais de direitos, que serviam como instrumentos políticos ou de aprimoramento moral para os povos, sem, contudo haver vinculação jurídica.

Foi somente a partir da Segunda Guerra Mundial que as evoluções aquisitivas no plano internacional possibilitaram a criação de um sistema internacional de proteção de direitos humanos. A era dos direitos[1], como ensina Norberto Bobbio, concretizou algo extraordinário até aquele momento: a vinculação jurídica dos direitos enunciados nos tratados internacionais de direitos humanos.

A partir daí, delineou-se um sistema internacional de proteção dos direitos humanos, responsável por levar os direitos à sério[2] como afirma Ronald Dworkin, e comprometidos não somente com a evolução moral da sociedade, mas sobretudo com a efetividade dos direitos enunciados nas cartas internacionais.

Nesse sentido, os direitos humanos passam por um crescente processo de justicialização, como afirma Flávia Piovesan[3], sendo um de seus marcos o Tribunal de Nuremberg, tribunal de exceção criado para julgar os a) crimes contra a paz; b) crimes de guerra; e c) crimes contra a humanidade (art. 6º do Acordo de Londres, 1945). Como afirma Flávia Piovesan “o julgamento do Tribunal de Nuremberg consolidou o entendimento de que, tal como Estados, indivíduos poderiam ser sujeitos de Direito Internacional”[4], superando a lógica tradicional do direito internacional que somente tinha por objeto as relações entre Estados e consagrando a criação de uma ordem jurídica internacional de proteção de direitos humanos.

Ademais, a proteção dos direitos humanos passou por um processo de regionalização, onde foram criados sistemas regionais de proteção dos direitos humanos, fala-se do sistema europeu, do sistema interamericano e do sistema africano. A regionalização possibilita a atribuição de especificidades histórico-culturais na proteção de direitos humanos, além de tornar mais acessível o acesso às instâncias jurisdicionais em casa região. Esse processo se realiza a partir do diálogo com o sistema global de proteção dos direitos humanos, não sendo, portanto, sistemas dicotômicos, mas complementares.

Dentre os sistemas regionais de proteção dos direitos humanos, pode-se afirmar que o sistema europeu é o mais desenvolvido, sobretudo em virtude do Protocolo 11 (Protocolo à Convenção Europeia de Direitos Humanos), que entrou em vigor em 1º de novembro de 1998 e consagrou uma nova sistemática na proteção dos direitos humanos em virtude de possibilitar o acesso direto de indivíduos, grupos de indivíduos e ONGs às cortes regionais. Entretanto, essa instrumentalização ainda não é uma realidade nos sistemas Interamericano e Africano, que somente admitem o acesso às cortes regionais por parte de seus respectivos Estados e respectivas Comissões de Direitos Humanos.

Dessa forma, há que se pensar na democratização e aprimoramento tanto do sistema global, quanto dos sistemas regionais de proteção dos direitos humanos (sobretudo do Interamericano e Africano), pensando em novas formas de acesso aos tribunais regionais e internacionais, bem como investindo em mecanismos eficientes para a concretização dos direitos pela via judicial. Entretanto, é necessário se reconhecer no plano internacional que os sistemas internacionais de proteção dos direitos humanos são extraordinárias conquistas de todos os povos, em prol da consolidação da ideia de direitos a todos e do senso de justiça e cidadania globais.



[1] BOBBIO, Norberto. L’età dei diritti. Torino: Einaudi 1990.

[2] DWORKIN, Ronald. Taking rights seriously. London: Duckworth, 1978.

[3] PIOVESAN, Flávia. Direitos humanos e justiça internacional: um estudo comparativo dos sistemas regionais europeu, interamericano e africano. São Paulo : Saraiva, 2006.

[4] Op. Cit., p. 37.

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