A crítica libertada

Por Sally Satler.
Uma paródia à OPINIÃO DA RBS:  “A crítica sufocada”, publicada no SANTA de 31/10/2013*
O governo argentino ganhou muito na luta contra o monopólio da mídia ao enquadrar o Grupo Clarín na chamada Lei de Meios, agora com o aval da Suprema Corte do país. Na legítima pretensão de democratizar os meios de comunicação, a legislação estrutura e fortalece a liberdade de expressão, eis que o principal grupo do país que detém hoje o monopólio da comunicação passará a ter que disputar e aceitar que outras empresas de comunicação tenham o direito de (in)formar opinião, tanto a favor, como contra o governo e interesses da Casa Rosada.
Esse avanço segue a lógica de regimes que desejam conviver com a liberdade de expressão. Por isso, a situação argentina não pode ser vinculada num contexto de democracias autoritárias, seja de qualquer país do mundo, ainda que meios de comunicação monopolistas utilizem de artifícios falaciosos para ludibriar e vender essa notícia como golpe. A concorrência do setor na Argentina (como no Brasil) tem sido alcançada pelas novas mídias virtuais e tentam desafiar modelos consagrados, mas encontram dificuldades financeiras e sofrem com falta de estrutura para produzir e transmitir informação, situação bem diferente das empresas que detém o monopólio da comunicação.
O grupo Clarín, numa tentativa desesperada, avalia recorrer a cortes internacionais como último recurso para manter o seu monopólio. A tentativa de democratizar a imprensa e os meios de comunicação certamente vai provocar prejuízos econômicos a grupos empresariais monopolistas como esse, mas garante ao povo o acesso à informação de todas as vertentes políticas e garante a todas as mídias, inclusive virtuais, a sobrevivência e liberdade de atuação em pé de igualdade com quem hoje detém monopólio. Isso deveria acontecer no Brasil também.
A crítica sufocada - RBS - Santa2. jpeg

1 COMENTÁRIO

  1. Os “recursos” às cortes internacionais que quer impetrar Clarín, são por Direitos Humanos, pois argumentam que se fere o direito humano à comunicação. O concreto é que isso é falacioso pois, as cortes internacionais que tratam dos direitos humanos julgam os direitos das pessoas e não das empresas.

    Raul Fitipaldi

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